Regulamentado o Marco Legal da Ciência e Inovação

Depois de dois anos de trabalho coletivo envolvendo entidades públicas e privadas de ciência, tecnologia e inovação (CT&I), foi concluído o decreto que regulamenta o Marco Legal do setor, sancionado em 2016. O Decreto 9.283 estabelece as novas regras que desburocratizam algumas atividades de pesquisa e inovação e criam novos mecanismos para integrar instituições científica e tecnológicas (ICTs).

As novas regras

O Decreto regulamenta o arcabouço jurídico iniciado com a Emenda Constitucional nº 85/15 e a Lei nº 13.243/16, que ficou conhecida como o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Dentre as facilidades implementadas com o Marco Legal, está a prestação de contas dos instrumentos que financiam as atividades de pesquisa, permitindo, às agências de fomento, transferir recursos para o desenvolvimento de soluções inovadoras. Além disso, a regulamentação estimula a mobilidade do pesquisador público nos processos de inovação tecnológica, bem como a sua participação nos ganhos econômicos e sociais resultantes.

Outros benefícios previstos são: a simplificação na celebração de convênios para a promoção da pesquisa pública; maior facilidade para a internacionalização de ICTs; aumento da interação entre ICTs e empresas; incremento de incentivos para a promoção de ecossistemas de inovação; diversificação de instrumentos financeiros e de apoio à inovação; maior compartilhamento de recursos entre atores públicos e privados; simplificação de procedimentos de importação de bens e insumos para pesquisa; novos estímulos para a realização de encomendas tecnológicas; e flexibilidade no remanejamento entre recursos orçamentários.

Fonte: Coordenação de Comunicação Social do CNPq

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