Estágio de Pós-Graduação

Procedimentos para Estágios na Pós-Graduação

***Atenção!***

Os formulários devem ser preenchidos eletronicamente e entregues de forma impressa.

Não serão aceitos formulários preenchidos à mão.

 

1.  Ao interessar-se por fazer estágio em uma determinada instituição, o estudante precisa verificar se ela já tem Convênio com a UFES. Essa informação pode ser obtida na própria instituição, ou na Divisão de Estágios/DAA/PROGRAD (https://estagios.ufes.br/convenios ou Tel.: 4009-7871)

2. Caso a instituição não tenha convênio, ela deverá firmá-lo, antes de receber estagiários da UFES. Os formulários e instruções estão disponíveis em:  https://estagios.ufes.br/convenios

    2.1) A instituição pode usar seu modelo próprio de convênio, desde que ele atenda às exigências da Lei do Estágio (Nº 11.788, de 25/09/2008) e da Resolução Nº 74/2010 – CEPE/UFES.

    2.2) O estágio somente pode ser iniciado após a completa formalização do Convênio e do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).

    2.3) Caso a instituição já possua convênio com a UFES, poderá ser usado o TCE padrão UFES, disponível abaixo, ou um modelo próprio da instituição, desde que ele atenda às exigências dos normativos citados no item 2.1.

    2.4) O TCE deverá conter as seguintes informações: a) Data de início e término do estágio, b) Se há previsão de bolsa de estágio, c) Apólice de seguro de vida do estagiário concedido pela instituição, d) Plano de estágio com descrição das atividades que serão desempenhadas pelo estagiário e Carga horária semanal com descrição do horário de realização do estágio.

3) Uma vez gerado o TCE, devidamente preenchido e assinado por todas as partes: a) Estudante, b) Professor Orientador (PPG/UFES), c) Supervisor do Estágio (Instituição Conveniada), d) Testemunhas, o estudante deve apresentá-lo ào Setor de Estágio do DPG/PRPPG, em, no mínimo, 03 (três) vias. A UFES, por meio da Divisão de Estágios/DPG, é a última a assinar o TCE e sua assinatura é indispensável para a realização do estágio.

    3.1) O estudante deverá apresentar, juntamente com o TCE, uma declaração de concordância da coordenação do Programa de Pós-Graduação descrevendo as atividades desenvolvidas no âmbito do estágio e horário de trabalho, informando a compatibilidade com as atividades no âmbito do Mestrado/Doutorado.

    3.2) O Setor de Estágios do DPG/PRPPG verifica se o estudante realmente atende os requisitos necessários e se o TCE foi preenchido corretamente, bem como se não  há conflito de horário entre as aulas/atividades da Pós-Graduação e o estágio.

    3.3) Caso esteja tudo correto, a Divisão de Estágios assina e retém uma das vias do TCE, contendo o Plano de Atividades de Estágio e, no prazo de 03 (três) dias úteis, devolve as demais vias ao estudante, para que ele faça a devida distribuição.

    3.4) O estágio só pode ser iniciado quando o TCE estiver assinado por todas as partes envolvidas.

    3.5) Antes do término de sua vigência, o TCE poderá ser aditivado, mediante solicitação escrita da instituição concedente. O Aditivo deve ser emitido em 03 (três) vias.

    3.6) O estágio, em uma mesma instituição, pode ter duração total máxima de 02 (dois) anos.

    3.7) Alterações de carga horária, de horário, ou de Supervisor Local também exigem a criação de um Aditivo ao TCE.  A UFES, por meio da Diretoria de Pós-Graduação da PRPPG é a última a assinar o Termo Aditivo.

4) Ao final do estágio, o estudante deve apresentar um comprovante, onde constem, obrigatoriamente, as datas efetivas de início e de fim do estágio, para que seja feito o registro na Divisão de Estágios do DPG/PRPPG

     4.1) A comprovação do tempo efetivo de estágio deve ser feita mediante apresentação de: anotações incluídas, pela instituição concedente, na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou do documento de Rescisão do TCE (em 03 vias), devidamente assinado pela concedente.

 

Em caso de dúvidas, entrar em contato com Andressa - andressa.palmeira [at] ufes.br - TEL 3145.5314

 

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO

 

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