Reconhecimento de Diplomas de Pós-Graduação

O pedido de reconhecimento de diploma de pós-graduação stricto sensu emitido por instituição estrangeira deverá ser solicitado pelo requerente na Plataforma Carolina Bori, conforme segue site abaixo:

http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso 

Em cumprimento à PORTARIA NORMATIVA Nº 22, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016, a PRPPG informa que no ano de 2021, a capacidade de atendimento a pedidos de reconhecimento de diplomas estrangeiros é de 1 (um) processo para cada curso de mestrado e de 1 (um) processo para cada curso de doutorado da UFES.

Documentos para abertura do processo:

O requerente deve seguir as instruções de acesso que constam na Plataforma Carolina Bori, assim como os documentos requeridos pela mesma e pela RESOLUÇÃO Nº 39/2021 do CEPE/UFES e seu Anexo.

1. Requerimento de reconhecimento de título conforme Anexo da Resolução Nº 39/2021–CEPE/UFES e cópia simples de um documento de identidade;

2. Cópia simples de documento de identidade do(a) requerente;

3. Cópia do diploma de graduação (frente e verso);

4. Cópia do diploma de pós-graduação a ser reconhecido (frente e verso), devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem;

5. Exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, com cópia em arquivo digital em formato compatível;

6. Ata de defesa ou documento equivalente da dissertação ou tese contendo a data da defesa, o título do trabalho, os nomes dos(as) componentes da banca avaliadora da dissertação ou tese e o conceito final outorgado;

7.Cópia resumida do curriculum vitae do(a) orientador(a) e dos(as) componentes da banca examinadora da dissertação ou tese e indicação do sítio eletrônico onde possam ser encontrados os currículos completos;

8. Caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese, o(a) requerente deverá anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação adotados pela instituição, inclusive avaliação cega emitida por parecerista externo(a).

9. Cópia do histórico escolar emitido pela instituição emissora do diploma, indicando nome das disciplinas ou atividades desenvolvidas no curso de pós-graduação, carga horária e avaliação final;

10. Descrição resumida (feita pelo/a próprio/a requerente) das atividades de pesquisa desenvolvidas no curso de pós-graduação; indicação de DOI ou de URL dos trabalhos publicados ou apresentados em eventos científicos, decorrentes das atividades de pesquisa relacionadas à dissertação ou tese;

11. Cópia simples do documento de acreditação do curso no país emissor do diploma;

12. Declaração, lavrada pelo(a) próprio(a) requerente, de efetiva permanência no país onde foi cursada a pós-graduação durante o período do curso;

13. Comprovante do período de efetiva permanência no país onde foi cursada a pós-graduação (preferencialmente documento expedido pela Polícia Federal e/ou cópia do passaporte);

14. Comprovante de recebimento de bolsa de órgão de fomento à pesquisa e à pós-graduação (Capes, CNPq, Fapes ou outra agência de fomento), se for o caso;

15. Resultados da avaliação externa do curso ou programa de pósgraduação da instituição, quando houver e tiver sido feita por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios e reportagens.

Em cumprimento à PORTARIA NORMATIVA Nº 22, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016, no Art. 53. O requerente, no ato da solicitação de reconhecimento, deverá assinar um termo de exclusividade informando que não está submetendo o mesmo diploma a processo de reconhecimento a outra instituição concomitantemente.

ATENÇÃO! Todos os documentos devem ser digitalizados e em formato PDF

Uma vez verificada a correta instrução do processo pela PRPPG, o(a) requerente receberá GRU, via Plataforma, referente ao pagamento da taxa de reconhecimento de diploma. O comprovante de pagamento deverá ser anexado e enviado também via Plataforma Carolina Bori, sendo essa ação condição necessária para prosseguimento do processo.

Os valores das taxas de reconhecimento de diploma de Cursos de Pós-graduação de outras IES – mestrado e doutorado - de acordo com a RESOLUÇÃO No 29/2018 - CUn são as seguintes:

MESTRADO: R$ 1.727,49 reais
DOUTORADO: R$ 2.763,98 reais

 RESOLUÇÃO Nº 39/2021 do CEPE/UFES

Anexo da Resolução Nº 39/2021–CEPE/UFES

Resolução n° 01 de 25 julho de 2022 do Conselho Nacional de Educação

Diplomas de Pós-Graduação Stricto Sensu Reconhecidos de 2005 a 2020

Parecer CNE/CES nº 309/2015

Parecer CNE/CES nº 106/2022

Lei n° 9394 de 20 de dezembro de 1996

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