Apoio à participação em Eventos no País ( PAPETEC e FAPES)
A UFES, CNPq, CAPES e FAPES implementam programas específicos para apoiar a participação de pesquisador com desempenho destacado em sua área de atuação em eventos científicos, tais como: a) congressos e similares; b) intercâmbio científico ou tecnológico; ou c) visitas de curta duração, para aquisição de conhecimentos específicos e necessários ao desenvolvimento da pesquisa científica ou tecnológica. Neste contexto, a UFES busca prover o auxílio financeiro para a participação de pesquisadores da UFES em eventos no país, enquanto que CNPq, CAPES e FAPES fornecem auxílio financeiro para apoiar a participação de pesquisadores em eventos científicos no exterior.
Adicionalmente, docentes e estudantes vinculados a Programas de Pós-Graduação podem utilizar o PROAP-CAPES (Programa de Apoio à Pós-Graduação). O PROAP-CAPES tem como objetivo financiar as atividades dos cursos de pós-graduação, proporcionando melhores condições para a formação de recursos humanos. Neste caso, docentes e estudantes vinculados a Programas de Pós-Graduação devem solicitar diretamente ao seu curso de Pós-Graduação apoio para a participação em eventos. Acesse a página de Apoios e Serviços.
PAPETEC – Programa de Apoio à Participação em Eventos Técnicos e Científicos
Tem o objetivo de prover o auxílio financeiro para a participação de pesquisadores da UFES (docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes) em eventos nacionais de reconhecida qualidade científica, com apresentação de trabalho de pesquisa, fomentando o desenvolvimento das diversas áreas, propiciando visibilidade da produção científica, tecnológica e cultural da instituição e melhorar a produção científica da UFES.
O PAPETEC foi criado pela Resolução 03/2008 do Conselho Universitário, e tem suas normas aprovadas pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão pela Resolução 04/2008.
ORIENTAÇÕES PARA O SOLICITANTE
O solicitante deverá ser o coordenador do projeto de pesquisa efetivamente registrado na PRPPG.
Cada coordenador poderá efetuar apenas 1 (uma) solicitação por ano para participação individual e 2 (duas) solicitações de apoio à participação de estudantes, em ambos os casos para apresentar trabalho em evento científico, sendo que para os estudantes é concedido apenas o benefício de ajuda de custo. Aos professores serão concedidas diárias e/ou passagens.
O solicitante não deve estar inadimplente com relação a nenhum de seus compromissos junto à PRPPG, incluindo relatórios parciais e finais de projetos de pesquisa, Iniciação Científica, apoio à participação de eventos ou outros.
A apresentação dos bilhetes de embarque após a viagem é indispensável para a prestação de contas, em caso de concessão de passagem.
Se a viagem não for realizada deverá ser feita, com as devidas justificativas, a solicitação de cancelamento do pedido de passagem (com bilhetes emitidos ou não) e ser efetuada a devolução (por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU) das diárias já recebidas.
Para cidades em que houver mais de um aeroporto informar em qual deles será realizado o embarque e desembarque (Ex.: Rio de Janeiro e Belo Horizonte). Deve ser informada também a forma de transporte: aéreo, rodoviário, veículo próprio, veículo oficial, fluvial, marítimo, etc.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1 - Para cada Solicitação preencha o modelo de memorando adequado.
2 - Anexo 1 - Informações sobre o Projeto, o Evento e Julgamento da Solicitação
3 - Cópia da carta de aceitação;
4 – Uma página de divulgação do evento que conste a data e o local de sua realização, somente quando o evento não for divulgado na internet.
FORMA DE ENVIO
Os formulários e a documentação necessária para a tramitação da solicitação devem ser encaminhados para a PRPPG por meio de protocolado. Para pedido de diária e passagem para participação em um mesmo evento poderá ser feito por um só protocolado que conterá os modelos 1 e 2, o Anexo 1 e a cópia da carta de aceite. Não podem estar num mesmo protocolado pedidos de ajuda de custo, passagens e/ou diárias.
PRAZOS
As solicitações deverão ser recebidas pela PRPPG no mínimo 45 dias antes do evento*.
*IMPORTANTE: O limite de 45 dias não se refere à data na qual a solicitação é protocolada no setor de origem, e sim à data na qual a solicitação é recebida pela PRPPG. Desta forma, o interessado deve garantir um prazo mínimo para tramitação da solicitação pelo sistema de protocolo da instituição. O prazo de 45 dias foi determinado de maneira a permitir tempo hábil para o julgamento das propostas e o adequado planejamento financeiro para o pagamento dos auxílios.
FAPES
O Edital atualmente vigente na FAPES para a PARTICIPAÇÃO EM EVENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO (nacional e internacional é encontrado no link.
Os itens financiáveis pela FAPES, tanto para eventos no país quanto para eventos no exterior, são passagens, diárias, e taxas de inscrição.
A RESOLUÇÃO/CCAF Nº 010/2005, que rege os procedimentos operacionais para aplicação dos recursos do Funcitec determina as seguintes normas para a concessão do apoio:
a – O apoio somente será concedido com a apresentação de trabalho ou resumo, acompanhado de comprovação de aceite pelos organizadores.
b – Nos trabalhos em coautoria, o apoio será concedido a apenas e tão somente um dos autores.
c – A apresentação da solicitação de apoio deverá ocorrer com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias, em relação ao início da realização do evento.
d - O prazo de duração do evento não poderá exercer a 15 (quinze) dias.
Memorandos
AS MODALIDADES DE APOIO ACIMA ESTÃO SUSPENSAS, ATÉ SEGUNDA ORDEM, POR CONTINGENCIAMENTO DE RECURSOS, POR PARTE DO GOVERNO FEDERAL.