Aluno Especial (Diretriz geral da UFES)

Os Programas de Pós-Graduação poderão aceitar Alunos Especiais, inclusive alunos de graduação em final de curso, a critério dos respectivos Colegiados Acadêmicos, para cursar componentes curriculares do curso desde que esses alunos demonstrem capacidade de cursá-los com proveito, mediante processo seletivo prévio.

A critério do Colegiado Acadêmico, disciplinas e créditos cumpridos em regime de Aluno Especial poderão ser aproveitados se no futuro a pessoa for admitida como Aluno Regular do Curso de Mestrado ou de Doutorado.

A UFES enfatiza que a pessoa admitida como Aluno Especial não é aluno do Curso de Mestrado nem de Doutorado, mas sim que está cursando componentes curriculares do Curso.

Enfatiza-se também que cabe ao Programa a definição de aceitar ou não Alunos Especiais.

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