Apoio à participação em Eventos no Exterior
Os professores e pesquisadores da UFES devem solicitar auxílio às agências externas de fomento para participação em Eventos no Exterior.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Em geral não é necessário se ter a carta de aceite no momento da inscrição. Mas, é indispensável se fazer o pedido no prazo das agências: CNPq (90 dias); CAPES (90 a 120 dias), FAPES (90 dias).
A FAPES, o CNPq, a CAPES e o FACITEC implementam diversos programas para apoiar a participação de pesquisadores em eventos científicos no exterior, tais como: a) congressos e similares; b) intercâmbio científico ou tecnológico; ou c) visitas de curta duração, para aquisição de conhecimentos específicos e necessários ao desenvolvimento da pesquisa científica ou tecnológica.
A PRPPG não pode custear passagens Internacionais para professores e pesquisadores.
Passagens aéreas internacionais podem ser concedidas somente a alunos de Programas de Pós-Graduação (Mestrados Acadêmicos e Doutorado) conforme as normas do PROAP/CAPES (clique aqui para este tipo de solicitação). Esses alunos podem também solicitar ajuda de custo (para cobrir despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana) e reembolso de taxas de inscrição.
As diárias internacionais e reembolso de taxa de inscrição poderão ser concedidas a professoresvinculados a Mestrados Acadêmicos e Doutorados via PROAP/CAPES, desde que obtenham parecer favorável quanto ao mérito do trabalho emitido por agência pública de fomento à Pós-Graduação (por exemplo: CNPq, CAPES, FAPES e FACITEC). Esta exigência está baseada no Art. 9° do Regulamento do PROAP). Estão dispensados dessa análise de mérito os trabalhos a serem apresentados em eventos naAmérica Latina.
Apresentamos abaixo um resumo dos principais programas de apoio das agências externas de fomento para a participação em Eventos no Exterior:
CNPq
Apoia a participação de pesquisador com desempenho destacado em sua área de atuação em eventos científicos no exterior, tais como: congressos e similares; intercâmbio científico ou tecnológico; ou visitas de curta duração, para aquisição de conhecimentos específicos e necessários ao desenvolvimento da pesquisa científica ou tecnológica.
Para obter o apoio é necessário ter título de doutor.
Para participação em congressos e similares deve-se ter carta convite ou de aceitação da organização do evento; e ter domínio do idioma oficial do evento. (Esta modalidade de auxílio é preferencialmente concedida para bolsistas de Produtividade em Pesquisa e de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora categoria II do CNPq ou a pesquisadores não bolsistas. Somente será concedida a bolsistas da categoria I em casos de altos custos de viagem.)
Para visitas e intercâmbios, deve-se ter carta convite ou de concordância de intercâmbio; e ter domínio do idioma utilizado na visita ou intercâmbio.
Duração:
a) congressos e similares: em função da quantidade de eventos e suas respectivas durações;
b) visitas e intercâmbios: até 90 (noventa) dias.
Os itens de Custeio Financiáveis são:
a) Passagem aérea internacional, de ida e volta;
b) Diárias no exterior, conforme valores estabelecidos em Resolução Normativa específica;
c) Somente para projetos de cooperação internacional, auxílio para seguro-saúde no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) nos países que não ofereçam assistência médica gratuita.
Os documentos indispensáveis para inscrição são:
OBS: Não é necessário se ter a carta de aceite no momento da inscrição. O que é indispensável é fazer o pedido no prazo de 90 dias de antecedência.
- Formulário de Propostas Online;
- Currículo do solicitante atualizado na Plataforma Lattes.
Ao pesquisador que participar de congresso e similares é exigido o interstício de 2 (dois) anos para nova concessão.
Para verificar as normas do Programa e realizar inscrições, clique no link.
FAPES
O Edital atualmente vigente na FAPES para a PARTICIPAÇÃO EM EVENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO (nacional e internacional é encontrado no link.
CAPES
O apoio consiste em auxílio-deslocamento, que se destina a contribuir com despesas com o traslado de ida e volta do Brasil ao país no qual será realizado o evento científico, indicado na inscrição e aprovado pela Capes. O valor do auxílio será estabelecido por portaria da CAPES, de acordo com a localização geográfica do evento. O depósito será efetuado em uma única parcela, em conta bancária no Brasil, não admitindo pagamento de diferença nem restituição de saldo. É de responsabilidade exclusiva do candidato as providências quanto à aquisição de passagens.
Para se candidatar no programa o pesquisador deverá atender aos seguintes requisitos:
- Apresentar candidatura individual;
- Ter nacionalidade brasileira ou visto permanente de residência no País, no caso de estrangeiro;
- Ser professor ou pesquisador, preferencialmente com atuação na pós-graduação;
- Ter diploma de doutorado, reconhecido na forma da legislação brasileira;
- Submeter trabalho a congresso ou similar, de reconhecida relevância internacional na área do conhecimento.
Para verificar as normas do Programa e realizar inscrições, clique no link.