Prestação de contas de Passagens e Diárias

A prestação de contas é imprescindível e deverá ser feita até 05 (cinco) dias após a viagem em que houve concessão de passagens e/ou diárias. Deverá ser feita exclusivamente  no mesmo documento avulso  de solicitação de  passagens e/ou diárias, e adotar uma das seguintes opções de acordo com cada caso:

1) Apenas passagem:

Se concedidas somente passagens, apresentar:

1) os bilhetes de embarque emitidos pela empresa pela qual se fez a viagem,

2) Relatório de Viagem e

3) certificado de participação em evento e crachá do evento, em caso de eventos, ou cópia de ata de defesa, em caso de participação em banca.

2) Apenas Diárias

Se concedidas somente diárias, apresentar:

1) os bilhetes de embarque emitidos pela empresa pela qual se fez a viagem (caso o deslocamento seja aéreo),

2) Relatório de Viagem e

3) certificado de participação em evento e crachá do evento, em caso de eventos, ou cópia de ata de defesa, em caso de participação em banca.

3) Passagem e diárias:

Se forem concedidas passagens e diárias, apresentar:

1) os bilhetes de embarque emitidos pela empresa pela qual se fez a viagem,

2) Relatório de Viagem e

3) certificado de participação em evento e crachá do evento, em caso de eventos, ou cópia de ata de defesa, em caso de participação em banca.

 

Se houver concessão de passagens é obrigatória a apresentação dos comprovantes (canhoto de embarque) ou declaração de embarque emitida pela empresa.

A prestação de contas deverá ser feita por meio do envio dos documentos necessários em formato PDF (todos os documentos devem estar em um mesmo arquivo) de até 2 MB via Protocolo Web (Documento Avulso).

Sugerimos  a utilização de programas próprios de paginas online como “ Smallpdf ” e  “ Ilovepdf ” onde e possível juntar e comprimir arquivos PDF.

Se a viagem não for realizada, deverá ser feita a Solicitação de Cancelamento do pedido de Passagem e Diárias (e-mail). A devolução das diárias já recebidas deverá ser feita por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU (que a PRPPG providenciará). Nesses casos, é necessário apresentar as devidas justificativas.

Relatórios

Relatório de Viagem

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