Bolsas DCR - FAPES/CNPq de Pós-Doutorado

O Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional (DCR) faz parte de uma parceria entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo (FAPES) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e visa estimular a fixação de recursos humanos com experiência e/ou reconhecida competência profissional nas áreas de Ciência, Tecnologia e Inovação em Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa do Espírito Santo, atuando em regionalização e interiorização.

Para requerer bolsas e auxílios do DCR – FAPES/CNPq para Pós-Doutorado, os projetos e pesquisadores devem atender aos seguintes requisitos:

- O projeto deverá ser executado em Instituição de Ensino e/ou Pesquisa sediada no estado do Espírito Santo.

- Os proponentes das propostas devem:

a) possuir título de Doutor;

b) estar desvinculados do mercado de trabalho no momento da implementação da bolsa;

c) ter o currículo atualizado na Plataforma Lattes;

d) Ter selecionado instituição em cidade distinta de: onde é domiciliado; onde já exerce a profissão há mais de um ano; onde obteve o título de doutor (exceto se exerceu atividade em outro local, nos meses anteriores); onde se aposentou.

e) Apresentar produção científica relevante nos últimos quatro anos.;

f) Apresentar carta de anuência do dirigente imediato da instituição no Estado do Espírito Santo onde o projeto será desenvolvido, manifestando formalmente o compromisso em receber o candidato para executar o projeto de pesquisa científica e /ou tecnológica.

g) Apresentar carta de pesquisador da instituição onde o projeto será desenvolvido, informando que a instituição ou grupo de pesquisa possui as condições básicas de infra-estrutura para o desenvolvimento do projeto e se responsabilizando em supervisionar a execução do plano de trabalho do bolsista.

h) Estar adimplente junto à FAPES e ao CNPq.

A proposta deve:

a) Ser compatível com a área de atuação da instituição e com a duração da bolsa;

b) Estar restrita a atividades científicas e tecnológicas não administrativas;

c) Apresentar orçamento, justificando os itens financiáveis;

d) Apresentar os financiamentos já obtidos anteriormente, se pertinente.

A instituição onde o projeto será executado deverá, além dos requisitos já informados:

a) Manter setor responsável por atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, independente de sua natureza jurídica, se pública ou privada.

b) Atestar a deficiência de recursos humanos naquela área do conhecimento à qual se aplica a proposta.

c) Manifestar explicitamente o interesse na execução do projeto.

d) Designar um pesquisador responsável pela supervisão das atividades do bolsista. O responsável indicado pela instituição deverá possuir qualificação acadêmica ou perfil profissional que comprove a sua competência para facilitar, junto ao bolsista, a execução das atividades do projeto, além de possuir vínculo empregatício efetivo junto à instituição.

e) Oferecer condições para criação de grupo de pesquisa ou assegurar inserção do candidato em grupo existente.

f) Estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq.

Os recursos financeiros são disponibilizados em cotas de bolsas, auxílios-instalação, passagens aéreas nacionais -desde que o local de residência do bolsista e a cidade onde se situa a instituição em que atuará distem pelo menos 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) e que a concessão seja pertinente, a critério do CNPq. Há ainda a disponibilização de auxílios financeiros para a aquisição de bens de capital, material de consumo e serviços terceiros pessoa jurídica, mediante orçamento justificado.

As propostas podem ter vigência de até 36 meses e deverão ser apresentadas nas seguintes faixas:

1 - Pesquisador A: doutor a no mínimo 10 (dez) anos, com experiência comprovada na execução de projetos de pesquisa científico-tecnológica, na coordenação de projetos de CT&I e na criação ou consolidação de grupos de pesquisa; ter publicado trabalhos considerados de relevância nos âmbitos internacional e nacional; ter experiência comprovada na formação de mestres e/ou doutores.

2 - Pesquisador B: doutor a no mínimo 5 (cinco) anos, com experiência comprovada na execução de projetos de pesquisa científico-tecnológica e na coordenação de projetos de CT&I; ter publicado trabalhos considerados de relevância nos âmbitos internacional e nacional.

3 - Pesquisador C: doutor, com menos de 5 (cinco) anos de titulação, com experiência na execução de projetos científico-tecnológicos e com publicações no mínimo de âmbito nacional.

O acompanhamento e avaliação da execução dos projetos é realizada através do encaminhamento, pelo bolsista, de relatórios anuais do projeto, em formulários próprios. Faz parte dos relatórios o envio de cópia digital dos artigos publicados em congressos e periódicos relacionados com o projeto, constando dos mesmos os devidos créditos ao CNPq e a FAPES.

É obrigatória a demonstração da produção de artigo/produto/processo, além de resumos de trabalhos apresentados em eventos; alunos orientados; seminários ministrados; e outros produtos.

O bolsista está ainda obrigado a:

- Citar o apoio da FAPES e do CNPq em todas as formas de divulgação dos resultados da pesquisa;

- Fixar residência na cidade onde é localizada a instituição de execução do projeto, tão logo seja feito seu deslocamento, conforme processo de implementação da bolsa DCR;

- Manter dedicação integral às atividades previstas no plano de trabalho;

- Prestar contas anualmente do uso dos recursos financeiros do Projeto no setor competente da FAPES, de acordo com o Manual de Prestações de Contas da FAPES;

- Prestar quaisquer informações à FAPES e ao CNPq sempre que solicitadas;

- Informar à FAPES o cancelamento de bolsa DCR e DCR-c, devidamente justificado, quando for o caso;

-Devolver à FAPES os recursos não utilizados, inclusive os decorrentes da aplicação financeira;

- Participar de seminário anual de acompanhamento das propostas.

Todos as informações complementares, formulários e editais são disponibilizados no sítio www.fapes.es.gov.br.

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