Iniciação Científica (FAP)

A iniciação científica visa fundamentalmente incentivar a carreira científica dos estudantes de graduação que apresentam bom desempenho acadêmico, preparando-os para a pós-graduação. Para tanto, esses estudantes participam ativamente de projetos de pesquisa com reconhecida qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada, de forma individual e continuada.

Com base nos princípios básicos estabelecidos pelo CNPq, os principais objetivos da iniciação científica são:

  1. Despertar vocação científica e incentivar novos talentos potenciais entre estudantes de graduação.
  2. Propiciar à Instituição um instrumento de formulação de política de iniciação à pesquisa para estudantes de graduação.
  3. Estimular uma maior articulação entre a graduação e a pós-graduação.
  4. Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa.
  5. Contribuir de forma decisiva para reduzir o tempo médio de permanência dos estudantes na pós-graduação.
  6. Estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes de graduação nas atividades científica, tecnológica, artística e cultural.
  7. Proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.

O (a) Professor (a) contemplado pelo Edital FAP que desejar utilizar parte ou todo o recurso a ser financiado em bolsa(s) de iniciação científica deve atender aos seguintes compromissos:

  1. Orientar o estudante nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração dos relatórios parcial e final e material para publicação dos Anais de Resumos e outras publicações, caso houver, em congressos ou outros eventos onde o trabalho for apresentado.
  2. Incluir os nomes dos orientandos nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos, cujos resultados tiverem a efetiva participação dos mesmos.
  3. Escolher e indicar como orientando estudante com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades propostas.
  4. Orientar o estudante quanto ao preenchimento do Currículo Lattes, verificando a atualização dos dados.

É vedado ao orientador (a) repassar a outro a orientação sob sua responsabilidade. Em casos de impedimento eventual do orientador, procederemos com o cancelamento da bolsa.

O (a) estudante que se interessar torna-se bolsista deve atender aos seguintes critérios:

  1. Ser estudante regularmente matriculado em curso de graduação da UFES.
  2. Ter seu curriculum vitae na Plataforma Lattes, devidamente atualizado.
  3. Manter vínculo discente regular com a instituição durante o período de vigência de sua pesquisa.
  4. O (a) estudante que tiver pendências perante o Programa Institucional de Iniciação Científica da UFES (PIBIC/PIVIC) fica impossibilitado (a) de ter sua bolsa financiada.
  5. Não possuir qualquer vínculo empregatício durante a vigência da bolsa e dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa.
  6. Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação desta com qualquer outra bolsa de qualquer fonte financiadora.

Da concessão de Bolsa de Iniciação Científica utilizando recurso do FAP

O recurso do FAP pode ser direcionado ao pagamento de bolsas a subprojeto(s) que foram submetidos ao Programa Institucional de Iniciação Científica (PIIC), porém não foram contemplados com bolsa. Somente poderão ser contemplados os subprojetos que obtiveram conceito elegível, voluntário ou cuja nota A do (a) orientador(a) esteja abaixo do ponto de corte, sendo esta modalidade apenas uma forma de repasse orçamentário.

Da concessão de Bolsa de Iniciação Científica utilizando a modalidade PIIC

O orientador (a) que teve seu projeto e subprojetos aprovados no Programa Institucional de Iniciação Científica e cujo(a) bolsista indicado consta como elegível, voluntário(a) ou nota A abaixo do ponto do corte deve encaminhar protocolado ao Departamento de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação solicitando que o uso do recurso para este fim.

Em sendo aprovado, é necessário que o (a) orientador(a) providencie o preenchimento dos dados bancários do(a) bolsista indicado(a), bem como assinatura do Termo de Compromisso, ambas ações serão executadas por meio do sistema SAPPG.

É importante ressaltar que se o (a) orientador(a) decidir optar por esta modalidade, o estudante beneficiado estará sujeito as regras do respectivo Edital PIIC. Sendo esta modalidade apenas uma forma de repasse orçamentário.

É importante enfatizar que a vigência de cada Edital do PIIC é de 01 de agosto a 31 de julho do ano subsequente. Desta forma, estudantes indicados após o início da vigência do Edital do PIIC (agosto) terão bolsas com duração inferior a 12 meses.

Das eventualidades

O orientador poderá solicitar a exclusão de um bolsista, podendo indicar novo estudante para a vaga, desde que não ultrapasse 02 (duas) substituições por subprojeto por ano, satisfeitas, ainda, as demais regras expostas. As substituições de bolsistas devem ser efetuadas, pelos respectivos orientadores, até o 10º dia de cada mês. Na modalidade PIIC as alterações devem ser efetuadas on line no SAPPG.

No caso de substituição ou cancelamento, o estudante deverá encaminhar um relatório parcial detalhado relativo ao período de vigência da bolsa, sob pena de ficar impossibilitado, durante sua vida acadêmica, de participar de outros Editais de financiamento de pesquisa da Instituição. Não é permitida a interrupção temporária da bolsa.

É importante dizer que estudantes indicados à bolsista após o início das atividades de pesquisa do subprojeto terão bolsas com duração inferior a 12 meses.

Salientamos ainda que não poderá renovar bolsa de iniciação científica o (a) estudante que não apresentar bom desempenho no cumprimento de suas obrigações. O (a) estudante bolsista deverá devolver ao órgão financiador da bolsa, em valores atualizados, a(s) parcela(s) recebida(s) indevidamente no caso de não cumprimento dos requisitos e compromissos estabelecidos acima.

O (a) orientador (a) poderá solicitar a substituição de subprojetos de pesquisa desde que devidamente justificada sua necessidade. A substituição pelo novo subprojeto de pesquisa se efetivará somente após a avaliação e aprovação pelo CIIC.

Os casos omissos neste documento, bem como interpretações discrepantes acerca de sua aplicação, serão resolvidos no âmbito da Câmara de Pesquisa.

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