Instruções gerais para Aquisição de Material de Consumo, Peças de Reposição e Equipamentos de Pesquisa

Os processos de compra de material de consumo, peças de reposição e equipamento adquiridos para uso exclusivo em pesquisa científica e com recursos oriundos das agências de fomento à pesquisa possuem instrução e tramitação diferenciada.

Para permitir uma célere e direta tramitação, pelos diversos setores, descrevemos abaixo os procedimentos e os documentos necessários à correta instrumentação dos processos.

NOTA: 

1) Por orientação da Diretoria de Materiais e Patrimônio – DMP/PROAD/UFES, as solicitações de compras deverão ser instruídas em forma de Documento Avulso. E fundamental que TODA a documentação relacionada seja incluída, evitando que estes precisem retornar ao setor de origem para complementação.

2) As solicitações de compra devem ser encaminhadas para Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos – CARP/PRPPG, via Lepisma.

 

 RECURSOS:

  1. PROAP/CAPES – o recurso pode ser utilizado para compra de material de consumo para pesquisa, conforme Portaria, nº 156, de 28 de novembro de 2014 da CAPES.

  2. FAP- a utilização do recurso será realizada conforme o Edital vigente e disponibilidade de recuso.

  3. FAPES, Emendas Parlamentares e outros – recursos com restrições de utilização e regras próprias.

 

ATRIBUIÇÕES:

Compete ao setor de origem (solicitante)

·  Verificar se o ITEM pode ser adquirido com verba do PROAP (consumo e laboratório – ver Portaria N°156, de 28 de novembro de 2014,  art 7°), FAP e outros recurso (Verificar regras especificas); 

·  Autuação de Documento Avulso para compra.

· Cadastro do produto no Catálogo de Materiais do SIE Administrativo, caso o produto não esteja cadastrado.

Compete a PRPPG

Conferência da documentação, elaboração do termo de compra, solicitação de autorização de pagamento e demais encaminhamentos à PROAD, à PROPLAN, à Procuradoria Federal, ao DMP.

 

FORMAS DE COMPRA

Dispensa de licitação (Inciso II e XXI, Art. 24, Lei 8.666/93) – três orçamentos de empresas distintas.

1.1 - Dispensa para aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela FINEP, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento à pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico.

Inciso XXI, Art. 24, Lei 8.666/93 - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23

1.2 Dispensa de licitação por valor - aplicável para a aquisição de itens com valor inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), para compra total da instituição.

Atenção – O valor de R$17.600,00 corresponde ao valor total (somatório) de todos os serviços realizados pela UFES.

Inciso II, Art. 24, Lei 8.666/93  - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviçocompra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;   (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)(link is external) alterado pelo Decreto 9.412/2018. (Para utilização desse artigo, será necessário entrar em contato com a PRPPG ou DCOS para verificar a possibilidade de enquadramento e documentação).

1.3 Escolha justificada de marca ou modelo para o caso em que exista um único modelo de bem ou equipamento que atenda aos requisitos necessários para a realização da atividade de pesquisa. Neste caso, o pesquisador deve incluir uma justificativa técnica e circunstanciada para escolha da marca e modelo do equipamento.

 

2- Inexigibilidade de licitação (Inciso I, Art. 25, Lei 8.666/93) – empresa exclusiva, só existe ela para efetuar a venda ou prestar o serviço.

2.1 Fornecedor EXCLUSIVO - Quando houver inviabilidade de competição a aquisição equipamentos, que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local (FECOMÉRCIO) em que se realizará a licitação.

Inciso I, Art. 25, Lei 8.666/93 - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

 

3 – Utilização de Registro de Preço Existente.

3.1 O Registro de Preço visa à aquisição mais célere de materiais de uso comum, é o procedimento para se adquirir os materiais registrados nas Atas de Registro de Preço disponibilizadas pela UFES.

Atenção: A PRPPG só pode adquirir itens das Atas da Unidade Gestora – Diretoria de Materiais e Patrimônio.

As compras via RP, podem ser encaminhadas ao longo do ano, levando em consideração a vigência das ATAS e a disponibilidade de recurso. As solicitações de utilização de registro de preços devem ser enviadas até o dia 19 de cada mês, pois o sistema de compra fecha dia 20, e só reabre no primeiro dia do mês subsequente.

Para efetuar a solicitação de compra via RP, será necessário preencher o formulário - modelo 3.

A relação de Atas de RP disponíveis, e os respectivos itens registrados em cada uma delas, está no link:

https://administrativo.ufes.br/sistema/registro-precos/resumo-registros-precos-vigentes

 

LISTA DE ANEXOS E MODELOS DE DOCUMENTOS

1) Compras de material de consumo para pesquisa:

Clique aqui para verificar os procedimentos para compra por "fornecedor exclusivo" (inexigibilidade de licitação – Art. 25)

Clique aqui para verificar os procedimentos para compra por "menor preço" (dispensa para pesquisa científica – Art. 24, XXI)

Documentos necessários para a aquisição de material de consumo e peças de reposição para manutenção de equipamento de pesquisa - escolha de marca

 

Modelos de documento para compra:

Solicitação de Compra via RP (Registro de Preço) - Modelo 3 (registro de preço)

Documento de Formalização da Pesquisa de Preços - Modelo 02 (dispensa para pesquisa científica – Art. 24, XXI)

Documento de Formalização da Pesquisa de Preços - Modelo 01 (inexigibilidade de licitação – Art. 25)

Termo de Referência - Modelo 11 (Art. 25)

Termo de Referência - Modelo 12 (Art. 24 XXI)

Documento de Formalização da Demanda - Modelo 14 (Art. 25)

Documento de Formalização da Demanda - Modelo 15 (Art. 24, XXI)

Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - Modelo 17 (Art. 25 e Art. 24, XXI)

Estudo Técnico Preliminar - Modelo 18 (Art. 25 e Art. 24, XXI) Modelo DMP

Estudo Técnico Preliminar - Modelo 18 (Art. 25 e Art. 24, XXI) Modelo PRPPG

Pedido de Proposta - Modelo 16 (Art. 25 e Art. 24, XXI)

Indicação de Parecerista Técnico

 

Modelos de Documentos Preenchidos:

Compra:

  1. Termo de Referência - TR, Art. 24, XXI - Compra de material de consumo para pesquisa
  2. Termo de Referência - TR, Art. 25 – Compra de equipamento de pesquisa – importação direta (importação realizada pela PRPPG)
  3. Estudo Preliminar Técnico- ETP – Art. 24, XXI - Compra de material de consumo para pesquisa
  4. Estudo Preliminar Técnico- ETP – Art. 25 – Compra de equipamento de pesquisa – importação direta (importação realizada pela PRPPG)

 

Em caso de dúvida, favor entrar em contato com o Setor de Acompanhamento Financeiro, telefone: 3145-5368/ 4009- 2437 ou financeiro.prppg.ufes [at] gmail.com .

 

CALENDÁRIO DE COMPRAS

É o instrumento pelo qual o DMP/PROAD propõe o planejamento das aquisições de materiais da UFES.

Todas as unidades da UFES deverão submeter-se ao calendário.

As unidades requisitantes e os pesquisadores que não ingressarem com seus pedidos no período estabelecido pela Agenda de Compras, ou ainda, apresentarem documentação diferente daquela informada no Manual de Procedimentos de Compras da UFES, terão seus pedidos devolvidos para adequação e não terão garantia de execução dentro do calendário vigente.

 

Mais informações:

Manual de procedimentos de Compra – DMP

https://compras.ufes.br/manual-de-procedimentos

Inclusão de Produtos no Catálogo de Materiais (código SIE) – DMP

https://compras.ufes.br/inclusao-de-produto-no-catalogo-de-materiais

Consulta de materiais no catálogo da UFES – DMP

https://compras.ufes.br/consulta-de-materiais-no-catalogo-da-ufes

 

*Última atualização em: 25/05/2022

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