Dispensa para contratação de prestador de serviço por valor

Dispensa por valor

 Art. 24, Inciso II, Lei 8.666/93

Total do somatório de todas as contratações da UFES com a mesma descrição até o montante de R$ 17.000,00

ATENÇÂO: A DCOS informou no dia 23/05/2023 que o art.24, Inciso II, não possui saldo para as seguintes contratações:

- Serviço gráficos;
- Editoração;
- Impressão;
- Diagramação.

As solicitações de prestação de serviço deverão ser instruídas em forma de Processo Digital e encaminhadas para Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos – CARP/PRPPG, via Lepisma.

Inciso II, Art. 24, Lei 8.666/93 – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).

OBS:

- Inciso II, Art. 24, Lei 8.666/93 - no mínimo três orçamentos de empresas distintas;
- Será necessário verificar junto a DCOS (Diretoria de Contratações de Obras e Serviços) se existe saldo para contratação utilizando o art. 24, II.


Documentação

  1. DFD - Documento de Formalização de Demanda - Planejamento (compras.gov.br) - modelo 01;
  2. Gerenciamento de Risco – Mapa modelo 02;
    - Apenas para as solicitações que a contratação de prestador de serviço será superior a 30 dias;   
  3. Checklist – modelo 04;
  4. Em casos de contratação de pessoa física, será necessário comprovação de capacidade técnica;
  5. TR- Termo de Referência - modelo 11;
  6. Orçamento/cotação – modelo 06;
  7. Dados para preenchimento dos orçamentos:
    Universidade Federal do Espírito Santo
    CNPJ: 32.479.123/0001-43
    Endereço: Universidade Federal do Espírito Santo – Campus Goiabeiras - Avenida Fernando Ferrari, 514, Goiabeiras - Vitória – ES – CEP:  29.075-910.
  8. Contrato Social da empresa vencedora;
  9. Quando o recurso for FAPES ou CNPQ, será necessário encaminhar o Termo de Outorga e informar no DFD e TR que o recurso será repassado para UFES via GRU;
  10. Obs: Não serão pagas despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outras.

ATENÇÂO:

O DFD de Planejamento (modelo 01) deve ser elaborado e encaminhado para PRPPG para lançamento no Compras.gov.br, após o lançamento no compras.gov.br ele deve ser assinado pelo setor requisitante.

O setor requisitante deverá autuar processo digital, no mínimo de 100 (cem) dias antes da execução prevista para os serviços. O prazo informado é estimativo, em condições normais de trabalho pela CL/DCO, PROAD, PROPLAN, SOF e PRPPG.


OBS:

Para contratação de serviço de manutenção a ser realiza por termo de contrato, deve-se informar com clareza o objeto e tipo de manutenção a ser realizada. É preciso especificar que a manutenção será realizada em determinado equipamento, informar o número de patrimônio do equipamento, qual setor será atendido com a prestação do serviço etc.


Modelos

DFD - Planejamento - PAC em execução (modelo 01)

Gerenciamento de Risco - Mapa (modelo 02)

Checklist (modelo 04)

Modelo de solicitação de orçamento (modelo 06)

TR - Termo de Referência art. 24, Inciso II (modelo 11)

Transparência Pública
Acesso à informação

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