Dispensa para contratação de prestador de serviço por valor
Dispensa por valor
Art. 24, Inciso II, Lei 8.666/93
Total do somatório de todas as contratações da UFES com a mesma descrição até o montante de R$ 17.000,00
ATENÇÂO: A DCOS informou no dia 23/05/2023 que o art.24, Inciso II, não possui saldo para as seguintes contratações:
- Serviço gráficos;
- Editoração;
- Impressão;
- Diagramação.
As solicitações de prestação de serviço deverão ser instruídas em forma de Processo Digital e encaminhadas para Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos – CARP/PRPPG, via Lepisma.
Inciso II, Art. 24, Lei 8.666/93 – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
OBS:
- Inciso II, Art. 24, Lei 8.666/93 - no mínimo três orçamentos de empresas distintas;
- Será necessário verificar junto a DCOS (Diretoria de Contratações de Obras e Serviços) se existe saldo para contratação utilizando o art. 24, II.
Documentação
- DFD - Documento de Formalização de Demanda - Planejamento (compras.gov.br) - modelo 01;
- Gerenciamento de Risco – Mapa modelo 02;
- Apenas para as solicitações que a contratação de prestador de serviço será superior a 30 dias; - Checklist – modelo 04;
- Em casos de contratação de pessoa física, será necessário comprovação de capacidade técnica;
- TR- Termo de Referência - modelo 11;
- Orçamento/cotação – modelo 06;
- Dados para preenchimento dos orçamentos:
Universidade Federal do Espírito Santo
CNPJ: 32.479.123/0001-43
Endereço: Universidade Federal do Espírito Santo – Campus Goiabeiras - Avenida Fernando Ferrari, 514, Goiabeiras - Vitória – ES – CEP: 29.075-910. - Contrato Social da empresa vencedora;
- Quando o recurso for FAPES ou CNPQ, será necessário encaminhar o Termo de Outorga e informar no DFD e TR que o recurso será repassado para UFES via GRU;
- Obs: Não serão pagas despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outras.
ATENÇÂO:
O DFD de Planejamento (modelo 01) deve ser elaborado e encaminhado para PRPPG para lançamento no Compras.gov.br, após o lançamento no compras.gov.br ele deve ser assinado pelo setor requisitante.
O setor requisitante deverá autuar processo digital, no mínimo de 100 (cem) dias antes da execução prevista para os serviços. O prazo informado é estimativo, em condições normais de trabalho pela CL/DCO, PROAD, PROPLAN, SOF e PRPPG.
OBS:
Para contratação de serviço de manutenção a ser realiza por termo de contrato, deve-se informar com clareza o objeto e tipo de manutenção a ser realizada. É preciso especificar que a manutenção será realizada em determinado equipamento, informar o número de patrimônio do equipamento, qual setor será atendido com a prestação do serviço etc.
Modelos
DFD - Planejamento - PAC em execução (modelo 01)
Gerenciamento de Risco - Mapa (modelo 02)