Núcleos de Pesquisa
De acordo com o Art. 10 do Estatuto da UFES, as atividades dos centros serão complementadas por núcleos de trabalho, permanentes ou esporádicos, de ensino, pesquisa e extensão, sendo suas atividades apreciadas pelos respectivos Conselhos Departamentais dos Centros e regulamentadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
A formação de núcleos de trabalho que, em sua composição, tenham docentes ou técnico-administrativos vinculados a departamentos de centros diferentes, dependendo de suas finalidades e campos do saber, deverá ser apreciada pelas câmaras das Pró-Reitorias de Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação, e de Extensão e regulamentada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.