Diárias
A concessão de diárias está regida pela Portaria UFES nº 90, de 10 de Fevereiro de 2020, pela Portaria MEC nº 928, de 05 de dezembro de 2022, Portaria CAPES nº 156 de 28 de novembro de 2014 e Decreto nº 5992 de 19 de dezembro de 2006.
Os pedidos de diárias devem ser feitos por meio de documento avulso via protocolo web (arquivo pdf de até 2MB de tamanho enviado para Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos – CARP/PRPPG). A solicitação composta de pedido de passagens e diárias para uma mesma pessoa, somente precisará ser aberto um documento avulso.
As solicitações apenas de diárias devem ser recebidas na PRPPG com no mínimo 25 (vinte e cinco) dias de antecedência da data da viagem. Pedidos encaminhados fora deste prazo deverão conter justificativa de envio urgente, a ser aceita pelas instâncias que autorizam o pedido.
Caso, para uma mesma viagem, a solicitação de passagens e diárias seja feita em setores diferentes, é necessário informar a esses setores sobre a existência de mais de um pedido. Se um setor não cadastrar o que foi pedido no outro, a solicitação poderá não ser atendida. Essa informação deverá constar no campo “outras informações” do formulário.
As solicitações de diárias deverão conter os seguintes itens:
DIÁRIAS PARA DOCENTES - DESLOCAMENTO NO PAÍS
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Formulário (compacto), devidamente preenchido, assinado pelo beneficiário e pelo Coordenador ou Adjunto.
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Termo de renúncia de passagem e diária, caso o proposto viaje de avião e não vá receber as passagens e/ou não receba todas as diárias correspondentes.
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Programação, Panfleto, Convite para Visita Técnica, Cronograma ou Folder do evento.
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Documento comprobatório de aceite de trabalho para apresentação (somente para o caso de participação em evento) ou convite para visita técnica e participação em reunião na condição de representante da UFES, Programa de Pós-Graduação ou outro setor/programa da universidade.
OBS:
1) O coordenador do Programa não pode autorizar solicitações para ele próprio. Neste caso, as solicitações devem ser assinadas pelo coordenador adjunto.
DIÁRIAS PARA DOCENTES - DESLOCAMENTO NO EXTERIOR
ATENÇÃO: o pedido de diárias diz respeito exlusivamente à solicitação do recurso financeiro, a solicitação do afastamento deve ser feita conforme orientações contidas na aba "Serviços" > "Afastamentos".
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Formulário (compacto), devidamente preenchido, assinado pelo beneficiário e pelo Coordenador ou Adjunto.
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Termo de renúncia de passagem e diária, caso o proposto viaje de avião e não vá receber as passagens e/ou não receba todas as diárias correspondentes.
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.Programação, Panfleto, Convite para Visita Técnica, Cronograma ou Folder do evento.
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Documento comprobatório de aceite de trabalho para apresentação (somente para o caso de participação em evento) ou convite para visita técnica e participação em reunião na condição de representante da UFES, Programa de Pós-Graduação ou outro setor/programa da universidade.
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Portaria de afastamento publicada no Diário Oficial da União,
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Cópia do passaporte.
OBS :
1) As diárias internacionais serão concedidas somente a professores com trabalho aprovado para apresentação em evento no exterior (qualquer país). É importante destacar que somente docentes vinculados a programas de pós-graduação acadêmicos podem receber diárias internacionais e devem solicitá-las diretamente ao seu curso. Docentes aposentados que atuem nesses programas somente poderão receber esse tipo de diária mediante designação do Presidente da República.
2) O coordenador do Programa não pode autorizar solicitações para ele próprio. Neste caso, as solicitações devem ser assinadas pelo coordenador adjunto.
DIÁRIAS PARA CONVIDADOS - BRASILEIROS
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Formulário (compacto), devidamente preenchido, assinado pelo beneficiário e pelo Coordenador ou Adjunto.
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Comprovação de Agendamento de defesa de banca ou;
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Convite ministrar cursos, Cronograma ou Folder do evento ou;
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Programação de Evento que irá ministrar e Panfleto do evento, Cronograma ou Folder do evento.
DIÁRIAS PARA CONVIDADOS - ESTRANGEIRO
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Formulário (compacto), devidamente preenchido, assinado pelo beneficiário e pelo Coordenador ou Adjunto.
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Comprovação de Agendamento de defesa de banca ou,
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Convite ministrar cursos, Cronograma ou Folder do evento ou,
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Programação de Evento que irá ministrar e Panfleto do evento, Cronograma ou Folder do evento.
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Passaporte
OBS: No caso de diárias para convidados estrangeiro, o valor será pago através de ordem bancária em nome do beneficiário, a autorização para saque da ordem bancária deverá ser retirada junto a Superintendência de Contabilidade e Finanças - SCF.
Casos omissos serão avaliados pela PRPPG.
Informações para atuação do documento avulso.
Código do assunto (vocabulário controlado):
Resumo:
No preenchimento do resumo do assunto do documento avulso, deve conter as seguintes informações:
- Diárias/passagem (caso tenha as duas solicitações para a mesma pessoa);
- Diárias (quando for solicitar apenas diárias);
- Passagem (quando for solicitar apenas passagem);
- Data (data do início da viagem);
- Nome do beneficiário;
- Nome do Programa (nome do programa que está solicitando a passagem ou diária).
Ex: 1) Diária – 01/02/2020 – Paula Dias Silva - PPGE
2) Diária/Passagem - 03/08/2020 – Marcos Gomes - PPGAS