Contratação de Serviços de Terceiros FAP/Ufes
A contratação de serviços de terceiros (Pessoa Jurídica) para atendimento a projetos de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação utilizando recursos do FAP/Ufes deve seguir as diretrizes da Diretoria de Compras e Licitações (DCL/PROAD), fundamentadas no art. 75, inciso IV, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021 (Dispensa de Licitação para P&D).
Antes de iniciar: É indispensável que a pessoa pesquisadora acesse a página oficial da DCL para consultar o Guia Prático - Dispensa de Pesquisa e baixar os modelos atualizados de documentos. A correta instrução processual evita diligências, devoluções e garante maior celeridade na contratação.
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Responsabilidades no Processo
Para as solicitações de serviços com recurso FAP/Ufes, a PRPPG atua como gestora institucional do recurso, enquanto a pessoa pesquisadora é a responsável técnica por instruir a demanda.
- Pessoa Pesquisadora/Solicitante: Responsável por elaborar toda a documentação exigida (DFD, ETP, TR e outros) via Portal de Compras do Governo Federal e Formulários próprios disponibilizados pela DCL.
Nota1 (Área Requisitante): Nos documentos do Portal de Compras, a PRPPG deve constar obrigatoriamente como área requisitante juntamente com a área demandante (ex: Centro Tecnológico e PRPPG).
Nota2 (Assinaturas Digitais): Todos os documentos e artefatos do Portal de Compras do Governo Federal devem ser assinados exclusivamente via Portal de Compras do Governo Federal ou Gov.br. Os demais documentos do processo podem ser assinados via Lepisma.
Nota3 (Acesso Público): Os artefatos digitais criados no Portal de Compras devem ser configurados como passíveis de acesso público.
- DP/PRPPG: Responsável por conferir a instrução documental no processo administrativo.
- DCL/PROAD: Responsável pela análise final e dar andamento à contratação.
⚠️ Atenção: A equipe da PRPPG não realiza a montagem de processos ou o preenchimento de formulários técnicos pelo pesquisador.
Atualizado em 28/07/2026
