Prestação de contas de Auxílio Diário

Prestação de Contas de Auxílio Diário – Discente

Atenção: As prestações de ajuda de custo que ainda não foram enviadas devem seguir as mesmas regras do Auxílio Diário.

A prestação de contas referente ao Auxílio Diário com recursos do PROAP/CAPES é obrigatória para todas as solicitações.

O discente deverá preencher o Relatório de Prestação de Contas de Auxílio Diário no prazo de até 5 (cinco) dias após o término do evento (como visita técnica, trabalho de campo, participação em congressos, entre outros).

O relatório deve ser encaminhado à Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos – CARP/PRPPG, por meio de processo digital. É necessário que o documento seja assinado digitalmente com senha eletrônica, tanto pelo(a) professor(a) ou orientador(a) do discente quanto pelo próprio discente, por meio do Protocolo Web - Lepisma.

Importante: A não realização da prestação de contas impedirá o discente de efetuar novas solicitações de auxílio.

 

Informações para atuação do processo

Código do assunto: 290.000

Assunto: 290.000 - Outros assuntos referentes à pesquisa

Resumo: Prestação de Contas de Auxílio Diário – (nome do aluno)

 

Formulário:
Relatório de Prestação de Contas de Ajuda de Custo

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910