Prestação de contas de Auxílio Diário
Prestação de Contas de Auxílio Diário – Discente
Atenção: As prestações de ajuda de custo que ainda não foram enviadas devem seguir as mesmas regras do Auxílio Diário.
A prestação de contas referente ao Auxílio Diário com recursos do PROAP/CAPES é obrigatória para todas as solicitações.
O discente deverá preencher o Relatório de Prestação de Contas de Auxílio Diário no prazo de até 5 (cinco) dias após o término do evento (como visita técnica, trabalho de campo, participação em congressos, entre outros).
O relatório deve ser encaminhado à Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos – CARP/PRPPG, por meio de processo digital. É necessário que o documento seja assinado digitalmente com senha eletrônica, tanto pelo(a) professor(a) ou orientador(a) do discente quanto pelo próprio discente, por meio do Protocolo Web - Lepisma.
Importante: A não realização da prestação de contas impedirá o discente de efetuar novas solicitações de auxílio.
Informações para atuação do processo
Código do assunto: 290.000
Assunto: 290.000 - Outros assuntos referentes à pesquisa
Resumo: Prestação de Contas de Auxílio Diário – (nome do aluno)
Formulário:
Relatório de Prestação de Contas de Ajuda de Custo