Auxílio Diário - Discentes PROAP

Auxílio Diário - com recurso do PROAP/CAPES

Definição:

 O Auxílio Diário é a modalidade destinada a custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana em viagens de curto prazo. É concedido exclusivamente a:

  1. Discentes de mestrado e doutorado de Programas de Pós-Graduação acadêmicos;
  2. Estagiários de pós-doutorado de Programas de Pós-Graduação acadêmicos.

O benefício é aplicado nos seguintes casos:

  1. Para a apresentação de trabalho em eventos científicos, quando o discente ou estagiário de pós-doutoramento for o apresentador;
  2. Visita Técnica;
  3. Viagens para realização de atividades inerentes a sua pesquisa de dissertação/tese (coleta de dados e outros).

Viagem de curto prazo: até 10 dias

Informações para instrução do processo

O processo digital deve ser autuado pelo PPG do discente e encaminhado para Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos - CARP/PRPPG.

  1. Vocabulário controlado: 920.000 Assuntos diversos Congressos. Conferências. Seminários. Simpósios. Encontros. Convenções. Ciclos de palestras. Mesas redondas.
  2. Interessado: nome do discente ou estagiário de pós-doutoramento
  3. Tipo de interessado: aluno
  4. Resumo do assunto: 

Auxílio Diário – xx/xx/xx (informar a data de início do auxílio diária) - PPG em XXX - PROAP.  Após essas informações o programa pode incluir qualquer texto que desejar.

OBS.: Caso o tipo de interessado e o resumo do assunto estejam diferentes das informações exigidas para a instrução do processo, a solicitação será devolvida.

Documentação necessária para instruir o processo

  1. Comprovante de cadastro na plataforma SUCUPIRA, do discente e estagiário pós-doc (retirar do site: https://sucupira-legado.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/di...)
  2. Formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado digitalmente com senha eletrônica, por meio do Protocolo Web - Lepisma, pelo Coordenador do Programa, pelo professor ou orientador do discente, e com assinatura GovBr do discente ou estagiário de pós-doutoramento.
  3. Folha de divulgação do evento (somente para o caso de participação em evento).
  4. Documento comprobatório de aceite do trabalho, com o discente ou estagiário de pós-doutoramento como apresentador - exclusivo para o caso de participação em evento.
  5. Documento que comprove o agendamento da atividade a ser realizada, convite da visita técnica, comprovante de agendamento de uso de laboratório, comprovação de matrícula em disciplina etc. (exceto para eventos)
  6. Nós casos de atividades inerentes a pesquisa de dissertação/tese (coleta de dados), será obrigatório o preenchimento do formulário de coleta de dados, o formulário deve ser assinado digitalmente.
  7. Em caso de auxílio diário para o exterior, é necessário anexar a conversão da moeda.  A conversão deve ser retirada do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/conversao)

Valor do auxílio diário

O valor do auxílio diário, serão estipulados pelo coordenador ou colegiado do programa de pós-graduação, conforme regras da CAPES e da PRPPG, para o uso da verba PROAP/CAPES, conforme orientações abaixo:

  1. Só é possível fornecer até 10 auxílios diário por viagem.
  2.  O valor do auxílio diário em todo território nacional, será de R$ 320,00 por dia com pernoite, e de R$ 160,00 nos dias sem pernoite. Fica a critério do PPG o pagamento integral ou parcial dos dias de compromisso (evento mais deslocamento).
  3. O valor do auxílio diário para o exterior, está descriminado na planilha no final da página, não será permitido o pagamento de auxílio diário para os dias sem pernoite (dia de retorno da viagem).

Dados bancários para recebimento do auxílio diário

  1. Só será aceita conta corrente em nome do aluno (discente).
  2. Não é permitida conta conjunta e conta salário.
  3. Conta poupança será aceita apenas a da Caixa Econômica Federal.
  4. A prestação de informações bancárias incorretas na solicitação será de inteira responsabilidade do solicitante (aluno) e do PPG.
  5. O não recebimento do auxílio, decorrente de dados bancários incorretos, não será de responsabilidade da PRPPG, caso não haja tempo hábil para a efetivação do pagamento dentro do exercício financeiro vigente, não sendo possível a realização do pagamento em exercício financeiro posterior.

Informações gerais

  1. Os pedidos devem ser autuados, e encaminhados via processo digital para Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos - CARP/PRPPG, com toda documentação, pelos Programas de Pós-graduação.
  2. Processos incompletos serão devolvidos, e novo prazo de processamento será a data do reenvio do processo corrigido.
  3. Os pedidos devem ser encaminhados preferencialmente com 40 dias de antecedência da viagem (compromisso).
  4. Pedidos fora do prazo, desde que, encaminhados no mesmo exercício financeiro, serão aceitos para processamento. O prazo de pagamento será de 40 (quarenta) dias, após a chegada a CARP, podendo atrasar conforme disponibilidade orçamentaria.
  5. As solicitações devem ser encaminhadas individualmente, não serão aceitos processos com mais de uma solicitação.
  6. O solicitante é obrigado a realizar a prestação de contas, após 5 dias do retorno da viagem, conforme orientações na página da PRPPG, em prestação de contas, https://prppg.ufes.br/prestacao-de-contas-de-auxilio-diario
  7. As solicitações só serão atendidas conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, mesmo que sejam enviadas dentro do prazo estipulado.

Acompanhamento das solicitações

Os discentes e estagiários de pós-doutoramento podem acompanhar o andamento de suas solicitações via Protocolo UFES. Segue o passo a passo abaixo:

  1. Entrar no link: https://protocolo.ufes.br/#/home (link externo), clicar em consultar, informar o número do processo e realizar a busca.
  2. Após a análise, o planilhamento e o cadastro no SIAFI, os processos serão encaminhados para o Setor de Acompanhamento de Solicitações de Auxílio Financeiro, onde permanecerão até a realização do pagamento.
  3. Será criado um processo de pagamento pela PRPPG, no qual as informações da solicitação serão encaminhadas ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação para autorização; em seguida, à Pró-Reitora de Administração – PROAD, para autorização do pagamento; e, posteriormente, à Superintendência de Orçamento e Finanças – SOF, setor responsável pela efetivação do pagamento.
  4. Após o retorno do processo de pagamento, os processos de solicitação de auxílio diário serão devolvidos aos PPGs para anexação da prestação de contas e envio à Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos - CARP/PRPPG. Após a devida conferência dos documentos, o processo retornará ao PPG solicitante.

Consulta do pagamento

A consulta do pagamento pode ser realizada por meio do Portal da Transparência, no link abaixo. Para efetuar a consulta, será necessário informar nos filtros do lado esquerdo da página o período, o nome e o CPF.

https://portaldatransparencia.gov.br/despesas/recursos-recebidos?ordenarPor=mesAno&direcao=asc

Devolução do recurso não utilizado

Caso a viagem não seja realizada, deverá ser efetuada a devolução do valor já recebido.

A devolução do valor deve ser realizada conforme as orientações disponíveis no link: https://scf.ufes.br/devolucao-de-ajuda-de-custo-estudante.

O comprovante de pagamento e a GRU devem ser anexados ao processo e encaminhados à Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos – CARP/PRPPG.

 

Última atualização: 17/03/2026.

 

Formulários

Formulário de Solicitação de Auxílio Diário Discente

Planilha de Auxílio Diário para o exterior

Formulário Coleta de Dados

 

Transparência Pública
Acesso à informação

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