Auxílio Diário - Discentes PROAP

Auxílio Diário - com recurso do PROAP/CAPES

1-Definição:

 O Auxílio Diário é a modalidade destinada a custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana em viagens de curto prazo, até 10 dias. É concedido exclusivamente a:

  • Discentes de mestrado e doutorado de Programas de Pós-Graduação acadêmicos;
  • Estagiários de pós-doutorado de Programas de Pós-Graduação acadêmicos.

 

2 - O benefício é aplicado nos seguintes casos:

  1. Para a apresentação de trabalho em eventos científicos, quando o discente ou estagiário de pós-doutoramento for o apresentador;
  2. Visita Técnica;
  3. Viagens para realização de atividades inerentes a sua pesquisa de dissertação/tese (coleta de dados e outros).

Atenção:

Compete à CARP/PRPPG a análise e a identificação da necessidade de solicitação de documentação complementar ou dispensa de documentação, destinada tanto à comprovação da atividade a ser desenvolvida quanto à verificação da documentação comprobatória.

 

3 - Informações para instrução do processo

O processo digital deve ser autuado pelo PPG do discente e encaminhado para Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos - CARP/PRPPG.

  • Assunto:

- Assuntos Diversos (900.000)

- Congressos. Conferências. Seminários. Simpósios. Encontros. Convenções. Ciclos de palestras. Mesas redondas (920.000)

  • Interessado: nome do discente ou estagiário de pós-doutoramento
  • Tipo de interessado: aluno
  • Resumo do assunto: 

Auxílio Diário – xx/xx/xx (informar a data de início do auxílio diária) - PPG em XXX - PROAP. 

OBS.: Caso o tipo de interessado e o resumo do assunto estejam em desacordo com as informações exigidas para a correta instrução do processo, a solicitação será devolvida para adequação.

 

4 - Documentação necessária para instruir o processo

  1. Comprovante de cadastro na plataforma SUCUPIRA, do discente e estagiário pós-doc (retirar do site: https://sucupira-legado.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/di...(link is external))
  2. Formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado digitalmente com senha eletrônica, por meio do Protocolo UFES, pelo Coordenador do Programa, pelo professor ou orientador do discente, e com assinatura GovBr do discente ou estagiário de pós-doutoramento.
  3. Folha de divulgação do evento (somente para o caso de participação em evento).
  4. Documento comprobatório de aceite do trabalho, com o discente ou estagiário de pós-doutoramento como apresentador - exclusivo para o caso de participação em evento.
  5. Documento que comprove o agendamento da atividade a ser realizada, tais como convite para visita técnica, comprovante de agendamento para uso de laboratório, comprovação de matrícula em disciplina, entre outros, exceto nos casos de participação em eventos.
  6. Nos casos de atividades inerentes à pesquisa de dissertação ou tese, como coleta de dados, será obrigatório o preenchimento do formulário específico de coleta de dados, o qual deverá ser assinado digitalmente
  7. Em caso de auxílio diário para o exterior, é necessário anexar a conversão da moeda.  A conversão deve ser retirada do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/conversao(link is external))

 

5 - Valor do auxílio diário

O valor do auxílio diário, serão estipulados pelo coordenador ou colegiado do programa de pós-graduação, conforme regras da CAPES e da PRPPG, para o uso da verba PROAP/CAPES, conforme orientações abaixo:

  1. Só é possível fornecer até 10 auxílios diário por viagem.
  2.  O valor do auxílio diário em todo território nacional, será de R$ 320,00 por dia com pernoite, e de R$ 160,00 nos dias sem pernoite. Fica a critério do PPG o pagamento integral ou parcial dos dias de compromisso (evento mais deslocamento).
  3. O valor do auxílio diário para o exterior está discriminado na planilha ao final da página. Não será permitido o pagamento de auxílio diário para os dias sem pernoite, incluindo o dia de retorno da viagem.

 

6 - Dados bancários para recebimento do auxílio diário

  1. Só será aceita conta corrente em nome do aluno (discente) ou estagiário de pós-doutorado
  2. Não é permitida conta conjunta e conta salário.
  3. Conta poupança será aceita apenas a da Caixa Econômica Federal.
  4. É de inteira responsabilidade do solicitante e do Programa de Pós-Graduação a prestação correta dos dados bancários e pessoais. A PRPPG não assumirá ônus decorrente do não recebimento do reembolso em razão de informações incorretas, caso não haja tempo hábil para a quitação dentro do exercício financeiro vigente, ficando vedado o pagamento em exercício posterior.

 

7 - Informações gerais

  1. Os casos omissos serão avaliados e deliberados pela PRPPG.
  2. Alunos egressos não têm direito ao recebimento de auxílio diário.
  3. As solicitações devem ser encaminhadas individualmente. Não serão aceitos processos que contenham mais de uma solicitação, mesmo que se refiram ao mesmo solicitante.
  4. Processos incompletos serão devolvidos para adequação. Nesses casos, o prazo de processamento passará a contar a partir da data de reenvio do processo devidamente corrigido.
  5. Os pedidos devem ser encaminhados, preferencialmente, com 40 dias de antecedência da data da viagem (compromisso).
  6. O prazo para o pagamento será de 40 (quarenta) dias, contados a partir da chegada do processo à CARP. Esse prazo poderá sofrer atrasos a depender da disponibilidade orçamentária.
  7. O atendimento às solicitações e o cumprimento dos prazos regulamentares ficam estritamente condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição, inclusive para os pedidos enviados dentro do prazo estipulado.
  8. O solicitante deverá realizar a prestação de contas no prazo de até 5 dias após o retorno da viagem. O procedimento deverá seguir as orientações disponíveis na página da PRPPG, na seção destinada à prestação de contas: https://prppg.ufes.br/prestacao-de-contas-de-auxilio-diario.

 

8 - Acompanhamento das solicitações

Os discentes e estagiários de pós-doutoramento poderão acompanhar o andamento de suas solicitações por meio do Protocolo UFES, conforme o passo a passo apresentado a seguir:

  • Entrar no link: https://protocolo.ufes.br/#/home(link is external) (link externo), clicar em consultar, informar o número do processo e realizar a busca.
  • Após a análise, o planilhamento e o cadastro no SIAFI, os processos serão encaminhados para o Setor de Acompanhamento de Solicitações de Auxílio Financeiro, onde permanecerão até a realização do pagamento.
  • Será criado, pela PRPPG, um processo de pagamento no qual as informações da solicitação serão encaminhadas ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação para autorização e, posteriormente, à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento, para autorização e efetivação do pagamento
  • Após o retorno do processo de pagamento, os processos de solicitação de auxílio diário serão devolvidos aos PPGs para anexação da prestação de contas e posterior encaminhamento à Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos (CARP/PRPPG). Após a devida conferência dos documentos, o processo retornará ao PPG solicitante.

 

 9 - Consulta do pagamento

A consulta do pagamento pode ser realizada por meio do Portal da Transparência, no link abaixo. Para efetuar a consulta, será necessário informar nos filtros do lado esquerdo da página o período, o nome e o CPF.

https://portaldatransparencia.gov.br/despesas/recursos-recebidos?ordenarPor=mesAno&direcao=asc(link is external)

 

10 - Devolução do recurso não utilizado

Caso a viagem não seja realizada, deverá ser efetuada a devolução do valor já recebido.

A devolução do valor deve ser realizada conforme as orientações disponíveis no link: https://scf.ufes.br/devolucao-de-ajuda-de-custo-estudante(link is external).

O comprovante de pagamento e a GRU devem ser anexados ao processo e encaminhados à Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos – CARP/PRPPG.

 

Última atualização 29/06/2026.

 

Formulários

Formulário de Solicitação de Auxílio Diário Discente

Planilha de Auxílio Diário para o exterior

Formulário Coleta de Dados

 

Transparência Pública
Acesso à informação

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