Auxílio Diário - Discentes PROAP
Auxílio Diário - com recurso do PROAP/CAPES
1-Definição:
O Auxílio Diário é a modalidade destinada a custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana em viagens de curto prazo, até 10 dias. É concedido exclusivamente a:
- Discentes de mestrado e doutorado de Programas de Pós-Graduação acadêmicos;
- Estagiários de pós-doutorado de Programas de Pós-Graduação acadêmicos.
2 - O benefício é aplicado nos seguintes casos:
- Para a apresentação de trabalho em eventos científicos, quando o discente ou estagiário de pós-doutoramento for o apresentador;
- Visita Técnica;
- Viagens para realização de atividades inerentes a sua pesquisa de dissertação/tese (coleta de dados e outros).
Atenção:
Compete à CARP/PRPPG a análise e a identificação da necessidade de solicitação de documentação complementar ou dispensa de documentação, destinada tanto à comprovação da atividade a ser desenvolvida quanto à verificação da documentação comprobatória.
3 - Informações para instrução do processo
O processo digital deve ser autuado pelo PPG do discente e encaminhado para Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos - CARP/PRPPG.
- Assunto:
- Assuntos Diversos (900.000)
- Congressos. Conferências. Seminários. Simpósios. Encontros. Convenções. Ciclos de palestras. Mesas redondas (920.000)
- Interessado: nome do discente ou estagiário de pós-doutoramento
- Tipo de interessado: aluno
- Resumo do assunto:
Auxílio Diário – xx/xx/xx (informar a data de início do auxílio diária) - PPG em XXX - PROAP.
OBS.: Caso o tipo de interessado e o resumo do assunto estejam em desacordo com as informações exigidas para a correta instrução do processo, a solicitação será devolvida para adequação.
4 - Documentação necessária para instruir o processo
- Comprovante de cadastro na plataforma SUCUPIRA, do discente e estagiário pós-doc (retirar do site: https://sucupira-legado.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/di...(link is external))
- Formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado digitalmente com senha eletrônica, por meio do Protocolo UFES, pelo Coordenador do Programa, pelo professor ou orientador do discente, e com assinatura GovBr do discente ou estagiário de pós-doutoramento.
- Folha de divulgação do evento (somente para o caso de participação em evento).
- Documento comprobatório de aceite do trabalho, com o discente ou estagiário de pós-doutoramento como apresentador - exclusivo para o caso de participação em evento.
- Documento que comprove o agendamento da atividade a ser realizada, tais como convite para visita técnica, comprovante de agendamento para uso de laboratório, comprovação de matrícula em disciplina, entre outros, exceto nos casos de participação em eventos.
- Nos casos de atividades inerentes à pesquisa de dissertação ou tese, como coleta de dados, será obrigatório o preenchimento do formulário específico de coleta de dados, o qual deverá ser assinado digitalmente
- Em caso de auxílio diário para o exterior, é necessário anexar a conversão da moeda. A conversão deve ser retirada do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/conversao(link is external))
5 - Valor do auxílio diário
O valor do auxílio diário, serão estipulados pelo coordenador ou colegiado do programa de pós-graduação, conforme regras da CAPES e da PRPPG, para o uso da verba PROAP/CAPES, conforme orientações abaixo:
- Só é possível fornecer até 10 auxílios diário por viagem.
- O valor do auxílio diário em todo território nacional, será de R$ 320,00 por dia com pernoite, e de R$ 160,00 nos dias sem pernoite. Fica a critério do PPG o pagamento integral ou parcial dos dias de compromisso (evento mais deslocamento).
- O valor do auxílio diário para o exterior está discriminado na planilha ao final da página. Não será permitido o pagamento de auxílio diário para os dias sem pernoite, incluindo o dia de retorno da viagem.
6 - Dados bancários para recebimento do auxílio diário
- Só será aceita conta corrente em nome do aluno (discente) ou estagiário de pós-doutorado
- Não é permitida conta conjunta e conta salário.
- Conta poupança será aceita apenas a da Caixa Econômica Federal.
- É de inteira responsabilidade do solicitante e do Programa de Pós-Graduação a prestação correta dos dados bancários e pessoais. A PRPPG não assumirá ônus decorrente do não recebimento do reembolso em razão de informações incorretas, caso não haja tempo hábil para a quitação dentro do exercício financeiro vigente, ficando vedado o pagamento em exercício posterior.
7 - Informações gerais
- Os casos omissos serão avaliados e deliberados pela PRPPG.
- Alunos egressos não têm direito ao recebimento de auxílio diário.
- As solicitações devem ser encaminhadas individualmente. Não serão aceitos processos que contenham mais de uma solicitação, mesmo que se refiram ao mesmo solicitante.
- Processos incompletos serão devolvidos para adequação. Nesses casos, o prazo de processamento passará a contar a partir da data de reenvio do processo devidamente corrigido.
- Os pedidos devem ser encaminhados, preferencialmente, com 40 dias de antecedência da data da viagem (compromisso).
- O prazo para o pagamento será de 40 (quarenta) dias, contados a partir da chegada do processo à CARP. Esse prazo poderá sofrer atrasos a depender da disponibilidade orçamentária.
- O atendimento às solicitações e o cumprimento dos prazos regulamentares ficam estritamente condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição, inclusive para os pedidos enviados dentro do prazo estipulado.
- O solicitante deverá realizar a prestação de contas no prazo de até 5 dias após o retorno da viagem. O procedimento deverá seguir as orientações disponíveis na página da PRPPG, na seção destinada à prestação de contas: https://prppg.ufes.br/prestacao-de-contas-de-auxilio-diario.
8 - Acompanhamento das solicitações
Os discentes e estagiários de pós-doutoramento poderão acompanhar o andamento de suas solicitações por meio do Protocolo UFES, conforme o passo a passo apresentado a seguir:
- Entrar no link: https://protocolo.ufes.br/#/home(link is external) (link externo), clicar em consultar, informar o número do processo e realizar a busca.
- Após a análise, o planilhamento e o cadastro no SIAFI, os processos serão encaminhados para o Setor de Acompanhamento de Solicitações de Auxílio Financeiro, onde permanecerão até a realização do pagamento.
- Será criado, pela PRPPG, um processo de pagamento no qual as informações da solicitação serão encaminhadas ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação para autorização e, posteriormente, à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento, para autorização e efetivação do pagamento
- Após o retorno do processo de pagamento, os processos de solicitação de auxílio diário serão devolvidos aos PPGs para anexação da prestação de contas e posterior encaminhamento à Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos (CARP/PRPPG). Após a devida conferência dos documentos, o processo retornará ao PPG solicitante.
9 - Consulta do pagamento
A consulta do pagamento pode ser realizada por meio do Portal da Transparência, no link abaixo. Para efetuar a consulta, será necessário informar nos filtros do lado esquerdo da página o período, o nome e o CPF.
10 - Devolução do recurso não utilizado
Caso a viagem não seja realizada, deverá ser efetuada a devolução do valor já recebido.
A devolução do valor deve ser realizada conforme as orientações disponíveis no link: https://scf.ufes.br/devolucao-de-ajuda-de-custo-estudante(link is external).
O comprovante de pagamento e a GRU devem ser anexados ao processo e encaminhados à Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos – CARP/PRPPG.
Última atualização 29/06/2026.
Formulários
Formulário de Solicitação de Auxílio Diário Discente
Planilha de Auxílio Diário para o exterior
Formulário Coleta de Dados
