Auxílio Diário - Discentes PROAP
Auxílio Diário - com recurso do PROAP/CAPES
Definição:
O Auxílio Diário é a modalidade destinada a custear despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana em viagens de curto prazo. É concedido exclusivamente a:
- Discentes de mestrado e doutorado de Programas de Pós-Graduação acadêmicos;
- Estagiários de pós-doutorado de Programas de Pós-Graduação acadêmicos.
O benefício é aplicado nos seguintes casos:
- Para a apresentação de trabalho em eventos científicos, quando o discente ou estagiário de pós-doutoramento for o apresentador;
- Visita Técnica;
- Viagens para realização de atividades inerentes a sua pesquisa de dissertação/tese (coleta de dados e outros).
Viagem de curto prazo: até 10 dias
Informações para instrução do processo
O processo digital deve ser autuado pelo PPG do discente e encaminhado para Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos - CARP/PRPPG.
- Vocabulário controlado: 920.000 Assuntos diversos Congressos. Conferências. Seminários. Simpósios. Encontros. Convenções. Ciclos de palestras. Mesas redondas.
- Interessado: nome do discente ou estagiário de pós-doutoramento
- Tipo de interessado: aluno
- Resumo do assunto:
Auxílio Diário – xx/xx/xx (informar a data de início do auxílio diária) - PPG em XXX - PROAP. Após essas informações o programa pode incluir qualquer texto que desejar.
OBS.: Caso o tipo de interessado e o resumo do assunto estejam diferentes das informações exigidas para a instrução do processo, a solicitação será devolvida.
Documentação necessária para instruir o processo
- Comprovante de cadastro na plataforma SUCUPIRA, do discente e estagiário pós-doc (retirar do site: https://sucupira-legado.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/di...)
- Formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado digitalmente com senha eletrônica, por meio do Protocolo Web - Lepisma, pelo Coordenador do Programa, pelo professor ou orientador do discente, e com assinatura GovBr do discente ou estagiário de pós-doutoramento.
- Folha de divulgação do evento (somente para o caso de participação em evento).
- Documento comprobatório de aceite do trabalho, com o discente ou estagiário de pós-doutoramento como apresentador - exclusivo para o caso de participação em evento.
- Documento que comprove o agendamento da atividade a ser realizada, convite da visita técnica, comprovante de agendamento de uso de laboratório, comprovação de matrícula em disciplina etc. (exceto para eventos)
- Nós casos de atividades inerentes a pesquisa de dissertação/tese (coleta de dados), será obrigatório o preenchimento do formulário de coleta de dados, o formulário deve ser assinado digitalmente.
- Em caso de auxílio diário para o exterior, é necessário anexar a conversão da moeda. A conversão deve ser retirada do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/conversao)
Valor do auxílio diário
O valor do auxílio diário, serão estipulados pelo coordenador ou colegiado do programa de pós-graduação, conforme regras da CAPES e da PRPPG, para o uso da verba PROAP/CAPES, conforme orientações abaixo:
- Só é possível fornecer até 10 auxílios diário por viagem.
- O valor do auxílio diário em todo território nacional, será de R$ 320,00 por dia com pernoite, e de R$ 160,00 nos dias sem pernoite. Fica a critério do PPG o pagamento integral ou parcial dos dias de compromisso (evento mais deslocamento).
- O valor do auxílio diário para o exterior, está descriminado na planilha no final da página, não será permitido o pagamento de auxílio diário para os dias sem pernoite (dia de retorno da viagem).
Dados bancários para recebimento do auxílio diário
- Só será aceita conta corrente em nome do aluno (discente).
- Não é permitida conta conjunta e conta salário.
- Conta poupança será aceita apenas a da Caixa Econômica Federal.
- A prestação de informações bancárias incorretas na solicitação será de inteira responsabilidade do solicitante (aluno) e do PPG.
- O não recebimento do auxílio, decorrente de dados bancários incorretos, não será de responsabilidade da PRPPG, caso não haja tempo hábil para a efetivação do pagamento dentro do exercício financeiro vigente, não sendo possível a realização do pagamento em exercício financeiro posterior.
Informações gerais
- Os pedidos devem ser autuados, e encaminhados via processo digital para Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos - CARP/PRPPG, com toda documentação, pelos Programas de Pós-graduação.
- Processos incompletos serão devolvidos, e novo prazo de processamento será a data do reenvio do processo corrigido.
- Os pedidos devem ser encaminhados preferencialmente com 40 dias de antecedência da viagem (compromisso).
- Pedidos fora do prazo, desde que, encaminhados no mesmo exercício financeiro, serão aceitos para processamento. O prazo de pagamento será de 40 (quarenta) dias, após a chegada a CARP, podendo atrasar conforme disponibilidade orçamentaria.
- As solicitações devem ser encaminhadas individualmente, não serão aceitos processos com mais de uma solicitação.
- O solicitante é obrigado a realizar a prestação de contas, após 5 dias do retorno da viagem, conforme orientações na página da PRPPG, em prestação de contas, https://prppg.ufes.br/prestacao-de-contas-de-auxilio-diario
- As solicitações só serão atendidas conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, mesmo que sejam enviadas dentro do prazo estipulado.
Acompanhamento das solicitações
Os discentes e estagiários de pós-doutoramento podem acompanhar o andamento de suas solicitações via Protocolo UFES. Segue o passo a passo abaixo:
- Entrar no link: https://protocolo.ufes.br/#/home (link externo), clicar em consultar, informar o número do processo e realizar a busca.
- Após a análise, o planilhamento e o cadastro no SIAFI, os processos serão encaminhados para o Setor de Acompanhamento de Solicitações de Auxílio Financeiro, onde permanecerão até a realização do pagamento.
- Será criado um processo de pagamento pela PRPPG, no qual as informações da solicitação serão encaminhadas ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação para autorização; em seguida, à Pró-Reitora de Administração – PROAD, para autorização do pagamento; e, posteriormente, à Superintendência de Orçamento e Finanças – SOF, setor responsável pela efetivação do pagamento.
- Após o retorno do processo de pagamento, os processos de solicitação de auxílio diário serão devolvidos aos PPGs para anexação da prestação de contas e envio à Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos - CARP/PRPPG. Após a devida conferência dos documentos, o processo retornará ao PPG solicitante.
Consulta do pagamento
A consulta do pagamento pode ser realizada por meio do Portal da Transparência, no link abaixo. Para efetuar a consulta, será necessário informar nos filtros do lado esquerdo da página o período, o nome e o CPF.
https://portaldatransparencia.gov.br/despesas/recursos-recebidos?ordenarPor=mesAno&direcao=asc
Devolução do recurso não utilizado
Caso a viagem não seja realizada, deverá ser efetuada a devolução do valor já recebido.
A devolução do valor deve ser realizada conforme as orientações disponíveis no link: https://scf.ufes.br/devolucao-de-ajuda-de-custo-estudante.
O comprovante de pagamento e a GRU devem ser anexados ao processo e encaminhados à Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos – CARP/PRPPG.
Última atualização: 17/03/2026.
Formulários
Formulário de Solicitação de Auxílio Diário Discente
Planilha de Auxílio Diário para o exterior
Formulário Coleta de Dados
