Reembolso FAP Linha IV

Reembolso FAP Linha IV - Taxa de Publicação (Docentes Permanentes credenciados nos Programas de Pós-Graduação da Ufes)

O reembolso FAP Linha IV destina-se a reembolsar taxas de publicação em periódicos a docentes permanentes credenciados(as) a programas de pós-graduação da Ufes, mediante disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo de Apoio à Pesquisa (FAP) e de acordo com as condições previstas na Portaria Normativa PRPPG n. 11/2026.

Importante:

  • A publicação deve ter coautoria com:

    I – um(a) discente ou egresso(a) do programa de pós-graduação da Ufes ao qual o(a) docente solicitante esteja vinculado(a), observado, quanto ao egresso(a), o prazo máximo de cinco anos entre a data da defesa e a data da solicitação; ou

    II – um(a) egresso(a) dos Programas Institucionais de Iniciação Científica ou de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Ufes, cujo relatório final tenha sido aprovado nos últimos cinco anos.

  • A publicação para a qual se solicita o reembolso deve ser feita em periódicos nacionais e internacionais classificados com conceito igual a B1 ou superior no Qualis Capes 2021-2024, preferencialmente sob a forma de acesso aberto (open access).

  • O valor máximo para os reembolsos de taxas de publicação está estabelecido em 3 (três) faixas:

    I – Periódicos não indexados às bases Scielo, Scopus ou Web of Science: R$ 5.000,00

    II – Periódicos indexados às bases Scielo, Scopus ou Web of Science; artigo sem coautoria internacional: R$ 10.000,00

    III – Periódicos indexados às bases Scielo, Scopus ou Web of Science; artigo com coautoria internacional: R$ 15.000,00

  • Não são elegíveis a reembolso periódicos incluídos no Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica da Capes ( https://www-periodicos-capes-gov-br.ez43.periodicos.capes.gov.br/index.php/acessoaberto/acordos-transformativos.html )

Como encaminhar as solicitações?

As solicitações de reembolso deverão ser abertas no Portal Requerimentos (https://requerimentos.ufes.br), de acordo com as seguintes instruções:

Tipo de requerimento: Reembolso de taxa de publicação (FAP)

Interessado: Nome do(a) docente solicitante

Resumo: Reembolso FAP linha IV – PPG em <<nome do PPG por extenso>> – <<nome do(a) docente>>

Os seguintes arquivos deverão ser anexados ao Requerimento:

I – Formulário de solicitação de reembolso (FAP Linha IV) assinado no sistema de protocolo (Lepisma).

Atenção: Com o seu email Institucional o formulário deverá preenchido exclusivamente por meio do seguinte link :  Formulário linha IV

Após finalizar o preenchimento do formulário, um PDF será enviado automaticamente ao seu e-mail. Este PDF deverá ser assinado no sistema de protocolo (Lepisma) pelo(a) docente interessado(a) e pelo(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação e anexado ao requerimento.

II – Comprovante de aceite do artigo ou cópia da publicação;

III – Comprovante de cadastro atualizado do(a) docente solicitante emitido na Plataforma Sucupira, que deve indicar obrigatoriamente:

a) categoria de docente permanente;

b) vinculação a programa de pós-graduação da Ufes;

c) data de emissão do comprovante;

IV – No caso de coautoria com discente ou egresso de programa de pós-graduação, comprovante de cadastro atualizado do(a) discente ou egresso(a) emitido na Plataforma Sucupira, indicando obrigatoriamente:

a) o status da matrícula ou situação de egresso(a);

b) a vinculação ao respectivo programa de pós-graduação da Ufes;

c) a data de emissão do comprovante;

V – No caso de coautoria com egresso(a) dos Programas Institucionais de Iniciação Científica ou de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Ufes, certificado de Iniciação Científica ou Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação emitido pelo(a) orientador(a) no SAPPG;

VI – Se aplicável, comprovante de indexação do periódico (Scielo, Scopus ou Web of Science) e de coautoria internacional, nos termos do art. 6º da Portaria Normativa PRPPG n. 11/2026;

VII – Comprovante da despesa referente à taxa de publicação (proforma invoice, boleto ou outro equivalente) em nome do(a) docente solicitante;

VIII – Comprovante de pagamento da taxa de publicação em nome do(a) docente solicitante.

Observações:

  • Quando o pagamento for realizado em moeda estrangeira por meio de cartão de crédito, deverá ser apresentado comprovante contendo o valor total em dólar norte-americano e a taxa de conversão utilizada pela operadora, conforme constar na fatura, ou o valor em reais (R$) nela indicado. Alternativamente, poderá ser apresentada a conversão adotada pelo Banco Central do Brasil, utilizando como referência a data do pagamento (https://www.bcb.gov.br/conversao).
     
  • A comprovação de pagamento da taxa de publicação (fatura do cartão de crédito, comprovante bancário ou outro equivalente) e a comprovação da despesa (proforma invoice, boleto ou outro equivalente) devem estar em nome do(a) docente solicitante do reembolso.
     
  • Em hipótese alguma será aceito comprovante de agendamento de pagamento em substituição ao comprovante de pagamento.

Ao ser submetido, o requerimento será analisado pela equipe técnica da Diretoria de Pesquisa/PRPPG, que poderá devolvê-lo para ajustes ao(à) docente interessado(a) no próprio Portal Requerimentos.

Uma vez que o requerimento esteja aprovado pela equipe técnica da Diretoria de Pesquisa/PRPPG, automaticamente, será autuado um processo digital no sistema de protocolo (Lepisma) para as demais providências.

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