Passagens aéreas

Definição

A concessão de passagens aéreas é regida pela Portaria UFES nº 90, de 10 de fevereiro de 2020; pela Portaria MEC nº 928, de 5 de dezembro de 2022; pela Portaria CAPES nº 156, de 28 de novembro de 2014; e pelo Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.

 

Tipos de Recurso

  • PROAP/CAPES: pode ser utilizado apenas por Programas de Pós-Graduação acadêmicos;
  • FAP: conforme as regras da Diretoria de Pesquisa da PRPPG;
  • Funcionamento (Tesouro):

1) demandas apenas mediante autorização do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.

2) recurso não pode ser utilizado para solicitações de discentes e estagiários.

 

Hipóteses para Aquisição de Passagens

As passagens aéreas podem ser solicitadas para as seguintes atividades, observadas as regras específicas para cada grupo de solicitante (proposto):

  • Participação em congressos, seminários, encontros, simpósios e eventos similares, desde que haja apresentação de trabalho;
  • Visitas técnicas;
  • Coleta de dados;
  • Reuniões de coordenadores e participação em fóruns da categoria;
  • Casos não listados acima devem ser analisados pela CARP e pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

Informações para Instrução do Documento Avulso

O documento avulso deve ser autuado pelo PPG do solicitante e encaminhado à Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos (CARP/PRPPG).

 

Vocabulário Controlado:

  • 029.210 – Solicitação de diárias e passagens – No Brasil;
  • 029.222 – Solicitação de diárias e passagens – No exterior.

 

Interessado: Nome do beneficiário (proposto) da passagem aérea.

  • Para convidados: recomenda-se a inclusão do nome no ExCAD;
  • Para docentes e discentes: a inclusão do nome é obrigatória.

Tipo de interessado: Aluno, servidor ou requerente externo.

 

Resumo do Assunto (Exemplos):

  1. Somente passagens: Passagens [Data] - PPG em [Nome do Programa]. (Após essas informações, o programa pode incluir o texto que desejar).
  2. Passagens e diárias: Passagens/Diárias [Data] - PPG em [Nome do Programa]. (Após essas informações, o programa pode incluir o texto que desejar).

Atenção: Caso o tipo de interessado e o resumo do assunto estejam diferentes das informações exigidas para a instrução do processo, a solicitação será devolvida.

 


Prazos para Envio da Solicitação

  • Passagens Nacionais: no mínimo 25 (vinte e cinco) dias de antecedência da data da viagem. Caso o prazo não seja respeitado, será necessária justificativa no formulário de solicitação para inclusão no SCDP.
  • Passagens Internacionais: no mínimo 35 (trinta e cinco) dias de antecedência da data da viagem. Caso o prazo não seja respeitado, será necessária justificativa no formulário de solicitação para inclusão no SCDP.

 


Passagem nacional - quem pode solicitar:

 

  1. Docentes permanentes (todos) dos PPGs acadêmicos da UFES;
  2. Docentes visitantes dos PPGs acadêmicos da UFES;
  3. Docentes colaboradores (todos) dos PPGs acadêmicos da UFES.

Documentação:

  • Formulário devidamente preenchido e assinado digitalmente pelo beneficiário (proposto) e pelo Coordenador ou Adjunto do PPG acadêmico;
  • Termo de renúncia de passagens e diárias, caso o proposto viaje de avião e não receba as passagens e/ou todas as diárias correspondentes;
  • Programação ou cronograma do evento e/ou da visita técnica;
  • Convite para visita técnica em papel timbrado da instituição, devidamente assinado;
  • Folder do evento e comprovante de inscrição;
  • Documento comprobatório de aceite de trabalho para apresentação em nome do beneficiário (proposto), exclusivamente para participação em eventos.

 

  1. Discentes dos PPGs acadêmicos da UFES;
  2. Estagiários de pós-doutorado dos PPGs acadêmicos da UFES.

Documentação:

  • Formulário devidamente preenchido e assinado digitalmente pelo beneficiário (proposto), docente ou orientador do discente/estagiário e pelo Coordenador ou Adjunto do PPG acadêmico;
  • Programação ou cronograma do evento e/ou da visita técnica;
  • Convite para visita técnica em papel timbrado da instituição, devidamente assinado;
  • Folder do evento e comprovante de inscrição;
  • Documento comprobatório de aceite de trabalho para apresentação em nome do beneficiário (proposto), exclusivamente para participação em eventos;
  • Comprovante de cadastro na plataforma Sucupira.

 

  1. Convidados (para participação em eventos na UFES).

Documentação:

  • Formulário devidamente preenchido e assinado digitalmente pelo beneficiário (proposto) e pelo Coordenador ou Adjunto do PPG acadêmico;
  • Convite para participação em banca de mestrado ou doutorado;
  • Convite para ministrar palestra, seminário, minicurso ou participar de congresso e outros, em papel timbrado da UFES ou do PPG acadêmico;
  • Folder do evento;
  • Cronograma das atividades que irá ministrar ou de que irá participar na UFES;
  • Passaporte apenas quando o convidado for estrangeiro

 

Passagem internacional - quem pode solicitar:

 

1. Docente permanente com vínculo com a UFES dos PPG acadêmicos;
2. Docente visitante dos PPG acadêmicos;
3. Docente permanente ou colaborador, sem vínculo com a UFES e pertencentes há outra instituição federal e conforme interesse da instituição.

Documentação:

• Formulário, devidamente preenchido, assinado digitalmente pelo beneficiário (proposto) e pelo Coordenador ou Adjunto do PPG acadêmico;

• Termo de renúncia de passagens e diárias, caso o proposto viaje de avião e não receba as passagens e/ou não receba todas as diárias correspondentes;

• Programação ou cronograma do evento e/ou visita técnica;

• Convite para visita técnica, em papel timbrado da instituição e assinado;

• Folder do evento e comprovante de inscrição no evento;

• Documento comprobatório de aceite de trabalho para apresentação, em nome do beneficiário (proposto), somente para o caso de participação em evento;

• Participação em reunião na condição de representante da UFES, do Programa de Pós-Graduação ou de outro setor/programa da universidade;

• Comprovação de vínculo com a UFES, que pode ser realizada por meio de: print da tela do credenciamento do docente no sistema acadêmico da UFES ou cadastro do perfil do docente na plataforma Sucupira;

• Passaporte;

• Portaria de afastamento publicada no Diário Oficial da União.


Informações gerais

a) Casos omissos serão avaliados pela PRPPG.

b) As solicitações encaminhadas fora do prazo deverão ser justificadas no formulário de solicitação.

 c) Não serão aceitos pedidos retroativos de pagamento de diárias ou de reembolso de despesas com passagens.

 d) Não serão aceitos pedidos de passagens e/ou diárias quando o solicitante (proposto) estiver com prestação de contas pendente, em gozo de férias ou licença.

 e) O pedido de passagem internacional encaminhado à CARP/PRPPG diz respeito exclusivamente à solicitação do recurso financeiro para compra dos bilhetes aéreo.

 f) A portaria de afastamento deve contemplar todo o período de deslocamento necessário para a viagem internacional.

 g) Docentes aposentados que atuem nos PPGs somente poderão receber passagens e/ou diárias internacionais mediante designação do Presidente da República.

 h) Solicitações de passagens e diárias para uma mesma pessoa devem ser encaminhadas em um único formulário.

 i) Caso a solicitação de passagens e diárias seja feita por setores distintos, é necessário informar a ambos sobre a existência de múltiplos pedidos. Essa observação deve constar no campo “Outras Informações” do formulário.

 j) O coordenador do Programa não pode autorizar solicitações para si próprio; nestes casos, os pedidos devem ser assinados pelo coordenador adjunto.

 k) A prestação de contas deve ser realizada em até 5 dias após o término da viagem, conforme as orientações no tópico "Prestação de Contas" na página da PRPPG.

 l) O atendimento das solicitações está condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira, mesmo que enviadas dentro do prazo.

 m) Não é permitido o pagamento de diárias e/ou passagens para deslocamento de docentes à Ufes (seu local de trabalho).

 n) Não é permitido o pagamento de passagens para deslocamento de discentes à Ufes (local de realização do curso).

 o) Para viagens com origem ou destino em cidades com mais de um aeroporto, deve-se especificar o local de embarque e desembarque (ex.: Rio de Janeiro – Galeão ou Santos Dumont).

 p) As passagens serão enviadas pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) exclusivamente ao e-mail do proposto informado no formulário. Caso o bilhete não seja recebido com 5 dias úteis de antecedência, entre em contato pelo e-mail: carp.prppg [at] ufes.br.

 q) Em caso de problemas com o bilhete, contate a coordenação de passagens pelo telefone (27) 4009-2210 (das 07:00 às 11:30 e das 12:30 às 16:00, em dias úteis) ou, em emergências, pelo WhatsApp (27) 99927-3632 (Fabrício).

r) A critério da CARP ou do Pró-Reitor, documentos podem ser dispensados se houver outras formas de comprovação. Ainda assim, a CARP ou o Pró-Reitor poderão exigir documentação extra para análise.

 

Informação sobre o embarque:

Conforme Art. 20 da Portaria MEC no 928, de 05 de dezembro de 2022.
III - em viagens nacionais, deve-se priorizar o horário de chegada do voo que anteceda em, no mínimo, 3 horas o início previsto dos trabalhos, evento ou missão;
IV - em viagens internacionais, realizadas no período noturno, quando a soma dos trechos da origem até o destino ultrapassar 8 horas, o embarque ocorrerá, prioritariamente, com um dia de antecedência;

 

Acompanhamento das Solicitações

Os solicitantes (propostos) podem acompanhar o andamento de suas solicitações via Protocolo Ufes. Segue o passo a passo:

  1. Acesse o link: protocolo.ufes.br, clique em "Consulta", informe o número do processo e clique em "Buscar".
  2. Após a análise da documentação, a solicitação será cadastrada no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), onde será gerado o número da PCDP (Proposta de Concessão de Diárias e/ou Passagens).
  3. O número da PCDP será informado no processo de solicitação, que será devolvido ao setor de origem.
  4. A PCDP será encaminhada via SCDP à autoridade superior para aprovação. Após a emissão das passagens pela Coordenação de Passagens da Ufes, via agência de turismo, o solicitante (proposto) receberá os bilhetes por e-mail.
  5. Recomendamos ao solicitante (proposto) que verifique a caixa  de SPAM , pois os bilhetes podem ser encaminhados para ela.
  6. Caso não receba o bilhete aéreo em até 5 dias úteis antes da viagem, o proposto deve entrar em contato com a CARP/PRPPG pelo e-mail: carp.prppg [at] ufes.br.

 

Última atualização20/03/2026.

 

Formulários e outros

  1. Formulário de passagem e diária
  2. Termo de renúncia de passagem e diária
  3. Planilha de Rubrica e Tipos Solicitações
Transparência Pública
Acesso à informação

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