Reembolso FAP Linha V - Taxa de Inscrição em Eventos
O Fundo de Apoio à Pesquisa (FAP) - Linha V destina-se a reembolsar o pagamento de taxas de inscrição para participação em eventos científicos com a apresentação de trabalho, de palestras ou de minicursos, mediante disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo e de acordo com as condições previstas na Portaria Normativa PRPPG n. 12-R/2026, a saber:
- O reembolso poderá ser realizado a:
I – docentes permanentes credenciados(as) a Programas de Pós-Graduação (PPG) da Ufes;
Docentes voluntários devem apresentar o comprovante de cadastro/termo de prestação de serviço voluntário firmado junto ao seu Centro de Ensino na Ufes. A documentação é indispensável para garantir a conformidade jurídica e a regularidade do processo.
II – discentes com matrícula ativa em PPG da Ufes;
III – discentes de graduação da Ufes com vínculo a edital vigente dos Programas Institucionais de Iniciação Científica (PIIC) ou de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) da Ufes;
IV – estagiários(as) de pós doutorado com matrícula ativa em PPG daUfes.
- O valor máximo para reembolsos de taxa de inscrição é de:
I – R$ 700,00 para eventos nacionais;
II – US$ 450,00 para eventos internacionais.
- O reembolso somente poderá ser solicitado pelo(a) solicitante que efetivamente atuou como apresentador(a) do trabalho, palestra ou minicurso. Para um mesmo trabalho, palestra ou minicurso, será admitida apenas uma solicitação de reembolso.
- Cada solicitante poderá submeter apenas uma solicitação por ano, fazendo jus ao reembolso de somente uma das modalidades previstas na Portaria, no respectivo exercício.
Como encaminhar as solicitações?
As solicitações de reembolso deverão ser abertas, exclusivamente, no Portal de Requerimentos.
⚠️ No Portal de Requerimentos preencha os campos exatamente como especificado no modelo abaixo, substituindo apenas os trechos entre marcadores << >> pelas suas informações reais. Não altere o texto padrão:
- Tipo de requerimento: Reembolso de taxa de inscrição em eventos (FAP)
- Interessado: Inserir o nome completo do(a) docente, discente ou estagiário(a) de pós-doutorado solicitante
- Resumo:
- Se docente, discente ou estagiário(a) de pós-doutorado em PPG da Ufes: Reembolso FAP linha V – PPG em <<nome do PPG por extenso>> – <<nome completo do(a) docente ou discente ou estagiário(a) de pós-doutorado>>
- Se discente do PIIC ou PIBITI da Ufes: Reembolso FAP linha V – Colegiado de <<nome do curso de graduação>> – <<nome completo do(a) discente>>
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Quais arquivos/documentos deverão ser anexados ao Requerimento?
1. Formulário de solicitação de reembolso (FAP Linha V) preenchido utilizando o seu email institucional da Ufes e assinado:
1.1. Se docente, discente ou estagiário(a) de pós-doutorado em PPG da Ufes: Formulário Linha V Pós graduação;
Após finalizar o preenchimento do formulário, um PDF será enviado automaticamente ao seu e-mail. Este PDF deverá ser assinado no Sistema de Protocolo da Ufes (Lepisma) pelo(a) docente/ discente/ estágiário(a) de pós-doutorado interessado(a), pelo(a) orientador(a) (no caso de discente) e pelo(a) coordenador(a) do PPG e, então, anexado ao requerimento. Discentes e estágiários de pós-doutorado poderão assinar pelo Gov.br ou pelo E-Docs.
1.2. Se discente do PIIC ou PIBITI da Ufes: Formulário Linha V - Graduação.
Após finalizar o preenchimento do formulário, um PDF será enviado automaticamente ao seu e-mail. Este PDF deverá ser assinado no Sistema de Protocolo da Ufes (Lepisma) pelo(a) discente interessado(a), pelo(a) orientador(a) e pelo(a) coordenador(a) do curso de graduação e, então, anexado ao requerimento. Discentes poderão assinar pelo Gov.br ou pelo E-Docs.
2. Certificado de apresentação de trabalho, de palestra ou de minicurso;
- Em casos de eventos que ocorrerão nos meses de novembro e dezembro do ano corrente, poderá ser solicitado o reembolso mediante a apresentação da Declaração de Ausência de Certificado devidamente assinada:
- Se docente, discente ou estagiário(a) de pós-doutorado em PPG da Ufes: pelo(a) coordenador(a) do PPG e, no caso de discentes e estagiários de pós-doutorado, pelo(a) orientador(a).
- Se discente PIIC ou PIBITI da Ufes: pelo(a) orientador(a) e pelo(a) coordenador(a) do curso de graduação.
- Após a realização do evento,o(a) interessado(a) deverá encaminhar à Diretoria de Pesquisa - PRPPG/Ufes (via e-mail pesquisa.prppg [at] ufes.br), o certificado de apresentação de trabalho, de palestra ou de minicurso, sob pena de devolução ao erário.
3. Cartaz ou banner de divulgação do evento, contendo os valores de inscrição;
4. Comprovante de vinculação com a Ufes:
4.1. Se docente: comprovante de cadastro atualizado do(a) docente solicitante emitido na Plataforma Sucupira, que deve indicar obrigatoriamente:
a) a categoria de "docente permanente" no PPG;
Docentes voluntários devem apresentar o comprovante de cadastro/termo de prestação de serviço voluntário firmado junto ao seu Centro de Ensino na Ufes. A documentação é indispensável para garantir a conformidade jurídica e a regularidade do processo.
b) vinculação a PPG da Ufes;
c) data de emissão do comprovante.
4.2. Se discente ou estagiário(a) de pós-doutorado em PPG da Ufes: comprovante de cadastro atualizado do(a) docente solicitante emitido na Plataforma Sucupira, que deve indicar obrigatoriamente:
a) status da matrícula;
b) vinculação a PPG da Ufes;
c) data de emissão do comprovante.
4.3. Se discente PIIC ou PIBITI da Ufes: declaração emitida pelo(a) orientador(a) no SAPPG demonstrando o vínculo aos editais vigentes do PIIC ou PBITI.
5. Comprovante da despesa referente à taxa de inscrição (proforma invoice, boleto, recibo/comprovante ou outro equivalente) em nome do(a) solicitante.
- A comprovação da despesa deve indicar de forma clara e discriminada o valor individual de cada item contratado (ex.: taxa de inscrição, minicursos, jantares/atividades sociais, entre outros).
- Nos casos de envio de recibo ou comprovante de pagamento emitido pela instituição/empresa organizadora do evento, este deve conter assinatura da organização ou mecanismo de verificação de autenticidade (como código/link de validação).
- Nos casos de envio de de fatura do cartão de crédito, comprovante bancário ou outro equivalente, o comprovante deve demonstrar claramente que o destinatário do recurso foi a instituição/empresa organizadora do evento.
- Quando o pagamento for realizado em moeda estrangeira por meio de cartão de crédito, deverá ser apresentado comprovante contendo o valor total em dólar norte-americano (USD) e a taxa de conversão utilizada pela operadora, conforme constar na fatura, ou o valor final em reais (R$) nela indicado. Alternativamente, poderá ser apresentada a conversão adotada pelo Banco Central do Brasil, utilizando como referência a data do pagamento (https://www.bcb.gov.br/conversao).
Prazos e informações importantes
- Ordem e prazo de análise: Os requerimentos serão analisados pela equipe técnica da Diretoria de Pesquisa/PRPPG por ordem de chegada, com prazo estimado de 30 dias para análise e encaminhamento à CARP/PRPPG.
- Correção de pendências: Identificadas pendências ou inconsistências, o requerimento será devolvido ao(à) docente. Nessas situações, não crie um novo pedido nem exclua documentos já anexados; apenas anexe a documentação pendente solicitada.
- Prazo para regularização: A adequação do processo deve ocorrer em até 5 dias a contar da devolução. Caso ultrapasse esse prazo, o pedido retornará ao final da fila de análise.
- Tramitação e autuação: Requerimentos com a documentação correta serão autuados em processo digital no Sistema de Protocolo da Ufes (Lepisma) e encaminhados à CARP/PRPPG para pagamento.
- Autonomia da CARP: A CARP possui procedimentos e ritos internos específicos que não estão sob a gerência da Diretoria de Pesquisa.
- Não cumulatividade: Não será concedido reembolso da taxa de inscrição caso o(a) solicitante já tenha requerido ou recebido o reembolso referente a esta mesma taxa para o mesmo evento com recursos do PROAP/CAPES. A concessão de outros apoios pelo PROAP/CAPES (como auxílio diário) não invalida este pedido.
Atualizado em 30/09/2026
