Itens importantes do Regulamento Geral
O Regulamento Geral da Pós-Graduação da Universidade Federal do Espírito Santo, constitui, juntamente com o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal do Espírito Santo, o documento regulador e disciplinador das atividades de ensino de Pós-graduação desenvolvidas nesta Instituição
Destacamos abaixo itens importantes relacionados à gestão interna dos Programas de Pós-Graduação relacionados a esse regulamento:
1) Art. 13.
§ 2º O Colegiado Acadêmico será composto por docentes permanentes do Programa e por representação discente, de acordo com a legislação vigente.
§ 3º O Colegiado Acadêmico será presidido pelo Coordenador do Programa.
§ 2º O Colegiado Acadêmico será composto por docentes permanentes do Programa e por representação discente, de acordo com a legislação vigente.
§ 3º O Colegiado Acadêmico será presidido pelo Coordenador do Programa.
2) Art. 14. Compete ao Colegiado Acadêmico:
I. eleger o Coordenador e o Coordenador adjunto do Programa;
II. aprovar o Regimento Interno do Programa;
III. deliberar sobre todos os assuntos relacionados ao ensino e à pesquisa desenvolvidos no respectivo Programa de Pós-Graduação.
Parágrafo único. Os Colegiados Acadêmicos dos Programas de Pós-Graduação poderão criar Comissões Internas com atribuições específicas relacionadas à gestão administrativa e acadêmica do Programa.
3) Art. 15.
§ 1º Cada Programa de Pós-Graduação seguirá as normas estabelecidas em seu Regimento Interno, o qual só poderá ser modificado por aprovação do Colegiado Acadêmico, sendo que esta aprovação deverá ser homologada pelo Conselho Departamental do Centro ao qual o Programa estiver vinculado.
4) Art. 20. O prazo para conclusão dos cursos de Mestrado ou de Doutorado será fixado nos Regimentos Internos respectivos dos Programas de Pós-Graduação, observando os seguintes limites:
I. o Curso de Mestrado não poderá ser concluído em prazo superior a 3 (três) anos;
II. o portador do título de Mestre que se inscrever em Curso de Doutorado não poderá concluí-lo em prazo superior a 5 (cinco) anos;
III. o Curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre, não poderá ser concluído em prazo superior a 6 (seis) anos.
Parágrafo único. Em condições especiais, e mediante aprovação do Colegiado Acadêmico do Programa, o prazo de conclusão dos cursos de Mestrado ou de Doutorado poderá ser prorrogado por até mais 6 (seis) meses.
5) Art. 46. Este artigo estabelece que:
Os docentes dos Programas de Pós-Graduação devem produzir trabalhos científicos e tecnológicos de valor comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos internos e externos de acompanhamento e avaliação da Pós-Graduação.
§ 1º Os docentes devem estar cadastrados na Plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e devem manter seu Currículo Lattes atualizado, informando sua produção científica e tecnológica no mínimo duas vezes por ano (até 30 de junho e até 31 de dezembro), sendo que os Colegiados Acadêmicos poderão estabelecer períodos adicionais para atualização.
6) Art. 47. Os docentes de Programas de Pós-Graduação serão classificados por meio de 2 (duas) categorias:
I. Professores Permanentes;
II. Professores Colaboradores.
§ 1º Professores Permanentes são aqueles que atuam preponderantemente no Programa, de forma mais direta, intensa e contínua, formando um quadro de docentes qualificado e suficiente para garantir a regularidade e qualidade das atividades de ensino, pesquisa e orientação do curso, no que diz respeito ao número, ao regime de dedicação ao Programa e à competência acadêmica de seus integrantes.
§ 2º Professores Colaboradores são aqueles que contribuem de forma complementar ou eventual para o Programa, seja ministrando disciplinas, orientando dissertações ou teses ou colaborando em projetos de pesquisa.
7) Art. 48. Após a criação do Programa de Pós-Graduação, a inclusão, o desligamento e a categorização dos professores que fazem parte do corpo docente deverão ser aprovadas pelo Colegiado Acadêmico respectivo.
§ 1º Os critérios de permanência e categorização dos docentes deverão ser estabelecidos no Regimento Interno de cada Programa, levando em consideração as diretrizes de sua área de avaliação da CAPES.
§ 2º A categorização dos docentes se dará anualmente.
8) Solicitação de Adesão de Docentes: De acordo com o § 3º do Art. 46, O ato de solicitação de adesão de um docente a um Programa de Pós-Graduação será formalizado pelo preenchimento do Termo de Concordância para “Participação em Curso de Pós-Graduação” previsto nos Anexos I e II do Regulamento Geral de Pós-Graduação.
Termo de Concordância _ Docente do Quadro da UFES: Arquivo: Anexo1.doc
Termo de Concordância _ Não Docente do Quadro da UFES: Arquivo: Anexo2.doc