Passagens aéreas com recurso do PROAP/CAPES

Definição

A concessão de passagens aéreas está regida pela Portaria UFES nº 90, de 10 de Fevereiro de 2020, pela Portaria MEC no 928, de 5 de dezembro de 2022, pela Portaria CAPES no 156, de 28 de novembro de 2014, e pelo Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006.
Os pedidos de passagens aéreas devem ser feitos por meio de documento avulso via protocolo web (arquivo PDF de até 5 MB de tamanho, enviado para a Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos – CARP/PRPPG).

As passagens aéreas podem ser solicitadas para as atividades, conforme as regras específicas para cada grupo de solicitante (proposto):

• Participação com apresentação de trabalho em congressos, seminários, encontros, simpósios;
• Visitas técnicas;
• Coleta de dados;
• Reuniões de coordenadores e participação em fóruns de coordenadores.

Informações para instrução do processo:

• Vocabulário controlado:
a) 029210 – Solicitação de diárias e passagens - No Brasil
b) 029.222 - Solicitação de diárias e passagens - No exterior

• Interessado: nome do beneficiário (proposto) da passagem aérea.

• Tipo de interessado: aluno, servidor ou requerente externo.

• Resumo do assunto:
1) passagens 31/12/2025 - PPG em XX, ou
2) passagens/diárias 31/12/2025 - PPG em XX (para os pedidos de passagens e diárias).

Prazo para envio da solicitação de passagens:

• No mínimo 25 (vinte e cinco) dias de antecedência da data da viagem, para passagens nacionais.
• No mínimo 35 (trinta e cinco) dias de antecedência da data da viagem, para passagens internacionais.

Passagem nacional - quem pode solicitar:

1. Docente permanente (todos), dos PPGs acadêmicos da UFES;
2. Docente visitante dos PPGs acadêmicos da UFES:
3. Docente colaborador (todos), dos PPGs acadêmicos da UFES.

Documentação:

• Formulário (compacto), devidamente preenchido, assinado digitalmente pelo beneficiário (proposto) e pelo Coordenador ou Adjunto do PPG acadêmico;

• Termo de renúncia de passagens e diárias, caso o proposto viaje de avião e não receba as passagens e/ou não receba todas as diárias correspondentes;

• Programação ou cronograma do evento e/ou visita técnica;

• Convite para visita técnica, em papel timbrado da instituição e assinado;

• Folder do evento e comprovante de inscrição no evento;

• Documento comprobatório de aceite de trabalho para apresentação, em nome do beneficiário (proposto), somente para o caso de participação em evento;

• Participação em reunião na condição de representante da UFES, do Programa de Pós-Graduação ou de outro setor/programa da universidade;

4. Discente dos PPGs acadêmicos da UFES e;
5. Estagiários pós-doutoramento dos PPGs acadêmicos da UFES.

Documentação:

• Formulário (compacto), devidamente preenchido, assinado digitalmente pelo beneficiário (proposto) e pelo Coordenador ou Adjunto do PPG acadêmico;

• Programação ou cronograma do evento e/ou visita técnica;

• Convite para visita técnica, em papel timbrado da instituição e assinado;

• Folder do evento e comprovante de inscrição no evento;

• Documento comprobatório de aceite de trabalho para apresentação, em nome do beneficiário (proposto), somente para o caso de participação em evento;

• Cadastro na plataforma Sucupira.

6. Convidado (para participação de eventos na UFES).

Documentação:

• Formulário (compacto), devidamente preenchido, assinado digitalmente pelo beneficiário (proposto) e pelo Coordenador ou Adjunto do PPG acadêmico;

• Convite para participação em banca de Mestrado e Doutorado;

• Convite para ministrar palestra, seminário, minicursos, congressos e outros, em papel timbrado da UFES ou do PPG acadêmico;

• Folder do evento (caso haja);

• Cronograma das atividades que irá ministrar/participar na UFES.

Informações gerais

a) Casos omissos serão avaliados pela PRPPG.

b) As solicitações que forem encaminhadas fora do prazo deverão ser justificadas no formulário de solicitação.

c) Não serão aceitos pedidos retroativos de pagamento de diárias e ou reembolso de despesas com passagens e/ou diárias.

d) Não será aceito pedido de passagens e/ou diárias, quando o solicitante (proposto) estiver com prestação de contas pendentes, férias ou licença.

e) O pedido de passagem internacional, encaminhado para a CARP/PRPPG, diz respeito exclusivamente à solicitação do recurso financeiro, compra de passagem.

f) A portaria de afastamento deve conter o período de deslocamento necessário para a realização da viagem.

g) Docentes aposentados que atuem nos PPGs somente poderão receber passagens e/ou diárias internacionais mediante designação do Presidente da República.

h) As solicitações, compostas por pedido de passagens e diárias para uma mesma pessoa, devem ser encaminhadas no mesmo formulário de solicitação.

i) Nos casos em que a solicitação de passagens e diárias seja feita por setores diferentes, é necessário informar a esses setores sobre a existência de mais de um pedido. Essa informação deverá constar no campo “outras informações” do formulário de solicitação.

j) O coordenador do Programa não pode autorizar solicitações para si próprio. Neste caso, as solicitações devem ser assinadas pelo coordenador adjunto.

k) A prestação de contas das solicitações de passagens e/ou diárias deve ser realizada 5 dias após o término da viagem, conforme as orientações contidas na página da PRPPG, no tópico Prestação de Contas.

l) As solicitações só serão atendidas conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, mesmo que sejam enviadas dentro do prazo estipulado.

m) Não é permitido o pagamento de diárias e/ou passagens para docentes se deslocarem para a UFES, seu local de trabalho.

n) Não é permitido o pagamento de passagens para discentes se deslocarem para a UFES, local onde cursam a pós-graduação.

o) Para as viagens com partidas ou chegadas em cidades com mais de um aeroporto, deve-se informar em qual deles será realizado o embarque e desembarque, ex.: Rio de Janeiro – Galeão ou Santos Dumont.

p) As passagens serão encaminhadas pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), exclusivamente para o e-mail do proposto (beneficiado) informado no formulário de solicitação. Caso a passagem não seja recebida com antecedência de 5 dias úteis da viagem, favor entrar em contato, via e-mail, para: carp.prppg [at] ufes.br.

q) Em caso de problemas com o bilhete, entrar em contato com a coordenação de passagens, Tel: (27) 4009-2210, das 07:00 às 11:30 e das 12:30 às 16:00, em dias úteis. Emergências no WhatsApp (27) 99927-3632 – Fabrício.

Informação sobre embarque:

Conforme Art. 20 da Portaria MEC no 928, de 05 de dezembro de 2022.
III - em viagens nacionais, deve-se priorizar o horário de chegada do voo que anteceda em, no mínimo, 3 horas o início previsto dos trabalhos, evento ou missão;
IV - em viagens internacionais, realizadas no período noturno, quando a soma dos trechos da origem até o destino ultrapassar 8 horas, o embarque ocorrerá, prioritariamente, com um dia de antecedência;

Acompanhamento das Solicitações

Os solicitantes (proposto) podem acompanhar o andamento de suas solicitações via protocolo UFES. Segue o passo a passo abaixo:

1. Entrar no link: https://protocolo.ufes.br/#/home, clicar em "consulta", informar o número do processo e buscar.
2. Após análise da documentação, a solicitação será cadastrada no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, onde será gerado o número da PCDP (Proposta de Concessão de Diárias e/ou Passagens).
3. O número da sua PCDP será informado na sua solicitação (processo) e devolvido para o local de origem.
4. A PCDP será encaminhada via SCDP para a autoridade superior para aprovação e, após a compra das passagens pela Coordenação de Passagens da UFES, via agência de turismo, o solicitante (proposto) receberá os bilhetes por e-mail.

Formulários e outros

  1. Formulário de passagem e diária
  2. Termo de renúncia de passagem e diária
  3. Planilha de Rubrica e Tipos Solicitações
Transparência Pública
Acesso à informação

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