Orientações para devolução de bolsa Capes/DS
Em casos de desligamento ou desistência do curso por parte de bolsistas CAPES — seja por insuficiência de desempenho acadêmico ou por questões de saúde — é necessário observar o que dispõe a Portaria CAPES nº 76/2010, especialmente o parágrafo único do art. 13, que estabelece:
Parágrafo único: A não conclusão do curso acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à vontade do(a) discente ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Colegiada da CAPES, em despacho fundamentado.
Dessa forma, o Programa deverá encaminhar ao Setor de Bolsas da PRPPG, por meio do Lepisma, no mesmo processo em que for solicitado o cancelamento da bolsa ou comunicado o desligamento/desistência do(a) discente, os seguintes documentos:
a) Cópia do termo de compromisso assinado pelo(a) discente quando do início do recebimento da bolsa;
b) Parecer da Comissão de Bolsas do Programa sobre o desligamento/desistência;
c) Histórico escolar do(a) discente;
d) Manifestação do(a) discente;
e) Ata de desligamento;
f) Receituário médico apresentado pelo(a) discente (se for o caso);
g) Comunicação da perícia médica da UFES (se for o caso);
h) Recurso às reprovações (se houver).
Com base nesses documentos, a PRPPG encaminhará ofício à CAPES, que adotará os seguintes procedimentos:
- Abertura de processo interno;
- Análise e decisão quanto à obrigatoriedade ou isenção da devolução dos valores;
- Envio de e-mail à PRPPG com a deliberação;
- Encaminhamento da decisão ao Setor de Bolsas da PRPPG.
A PRPPG encaminhará a resposta da CAPES ao Programa, que ficará responsável por informar o(a) discente.
Importante: caso o desligamento não se enquadre em nenhuma das hipóteses que permitam a isenção, o(a) discente deverá obrigatoriamente restituir os valores recebidos.
Para efetuar o pagamento, o(a) discente deverá seguir as orientações sobre a devolução de recursos disponíveis no site oficial da CAPES, no link abaixo:
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/dados-bancarios
Após a devolução dos valores pelo(a) discente, o Programa deverá:
• Anexar, como documento avulso, informações ou justificativas sobre a não conclusão do curso;
• Encaminhar ao Setor de Bolsas da PRPPG a cópia da GRU e o comprovante de pagamento.
Com esses documentos, a PRPPG emitirá ofício à CAPES, que providenciará a baixa da situação do(a) discente.
Nos casos em que não houver pagamento, o Programa deverá comunicar a PRPPG, que encaminhará ofício à CAPES informando a inadimplência.
