Instruções gerais para contratação de serviços para pesquisa
Inexigibilidade de licitação
Dispensa para contratação de prestador de serviço estabelecida no artigo 74, inciso I da Lei 14.133/2021
Fornecedor por Exclusividade - Ressalta-se que exclusivo é o caso em que só há 01 (um) único prestador do serviço no mercado.
As solicitações de prestação de serviço deverão ser instruídas em forma de Processo Digital e encaminhadas para Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos – CARP/PRPPG, via Lepisma.
Documentação
- DFD - Documento de Formalização de Demanda;
- ETP - Estudo Técnico Preliminar;
- TR - Termo de Referência;
- Matriz de Risco:
*obrigatório para contratações acima dos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133;
*Apenas para as contratações que o prazo de execução for maior que 30 dias ou prestação de serviço com o valor superior a:
Para o ano de 2024 os valores são: R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos) e R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos). - Proposta:
Dados para preenchimento dos orçamentos:
- Universidade Federal do Espírito Santo
CNPJ: 32.479.123/0001-43
Endereço: Universidade Federal do Espírito Santo – Campus Goiabeiras - Avenida Fernando Ferrari, 514, Goiabeiras - Vitória – ES – CEP: 29.075-910. - Justificativa de preço;
- Documento que comprove a exclusividade e autenticidade;
- Comprovação de registro na PRPPG do projeto de pesquisa ao qual o bem está vinculado. Apenas um projeto de pesquisa é suficiente para cada processo (imprimir do SAPPG);
- Contrato social ou instrumento congênere;
- Quando o recurso for FAPES ou CNPQ, será necessário encaminhar o Termo de Outorga e informar no DFD e TR que o recurso será repassado para UFES via GRU;
- Documentos Técnicos (se aplicável ao objeto) - Quando o equipamento for enquadrado como serviço comum de engenharia, será necessário documento técnico do prestador de serviço;
- Ex: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) conforme Resolução nº 266/79 ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT) conforme Resolução nº 35/2018; - Obs: Não serão pagas despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outras.
ATENÇÂO:
O DFD, ETP e TR devem ser elaborados e encaminhados para PRPPG para lançamento no Compras.gov.br. Após o lançamento no compras.gov.br ele deve ser assinado pelo setor requisitante.
Caso o prestador de serviço pessoa jurídica necessite de peças para a manutenção de equipamento de pesquisa, as solicitações devem ser realizadas em processos separados, um para o serviço e outro para a compra das peças. Caso a empresa inclua a peça no valor do serviço, será necessário apenas um processo.
O setor requisitante deverá autuar processo digital, no mínimo de 100 (cem) dias antes da execução prevista para os serviços. O prazo informado é estimativo, em condições normais de trabalho pela CL/DCOS, PROAD, PROPLAN, SOF e PRPPG.
OBS:
Para contratação de serviço de manutenção a ser realiza por termo de contrato, deve-se informar com clareza o objeto e tipo de manutenção a ser realizada. É preciso especificar que a manutenção será realizada em determinado equipamento, informar o número de patrimônio do equipamento, qual setor será atendido com a prestação do serviço etc.
Modelos
Para verificar os modelos, favor acessar a página da DCOS clicando AQUI.
Formulário para enquadramento de prestador de serviço
Formulário para registro do DFD