Instruções gerais para contratação de serviços para pesquisa

Inexigibilidade de licitação  

Dispensa para contratação de prestador de serviço estabelecida no artigo 74, inciso I da Lei 14.133/2021

Fornecedor por Exclusividade - Ressalta-se que exclusivo é o caso em que só há 01 (um) único prestador do serviço no mercado.

As solicitações de prestação de serviço deverão ser instruídas em forma de Processo Digital e encaminhadas para Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos – CARP/PRPPG, via Lepisma.

 


Documentação

  1. DFD - Documento de Formalização de Demanda;
  2. ETP - Estudo Técnico Preliminar;
  3. TR - Termo de Referência;
  4. Matriz de Risco:
    *obrigatório para contratações acima dos limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei 14.133;
    *Apenas para as contratações que o prazo de execução for maior que 30 dias ou prestação de serviço com o valor superior a:
    Para o ano de 2024 os valores são: R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos) e R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos).    
  5. Proposta:
    Dados para preenchimento dos orçamentos:
    - Universidade Federal do Espírito Santo
    CNPJ: 32.479.123/0001-43
    Endereço: Universidade Federal do Espírito Santo – Campus Goiabeiras - Avenida Fernando Ferrari, 514, Goiabeiras - Vitória – ES – CEP:  29.075-910.
  6. Justificativa de preço;
  7. Documento que comprove a exclusividade e autenticidade;
  8. Comprovação de registro na PRPPG do projeto de pesquisa ao qual o bem está vinculado. Apenas um projeto de pesquisa é suficiente para cada processo (imprimir do SAPPG);
  9. Contrato social ou instrumento congênere;
  10. Quando o recurso for FAPES ou CNPQ, será necessário encaminhar o Termo de Outorga e informar no DFD e TR que o recurso será repassado para UFES via GRU;
  11. Documentos Técnicos (se aplicável ao objeto) - Quando o equipamento for enquadrado como serviço comum de engenharia, será necessário documento técnico do prestador de serviço;
    - Ex: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) conforme Resolução nº 266/79 ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT) conforme Resolução nº 35/2018;
  12. Obs: Não serão pagas despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outras.

ATENÇÂO:

O DFD, ETP e TR devem ser elaborados e encaminhados para PRPPG para lançamento no Compras.gov.br. Após o lançamento no compras.gov.br ele deve ser assinado pelo setor requisitante.

Caso o prestador de serviço pessoa jurídica necessite de peças para a manutenção de equipamento de pesquisa, as solicitações devem ser realizadas em processos separados, um para o serviço e outro para a compra das peças. Caso a empresa inclua a peça no valor do serviço, será necessário apenas um processo.

O setor requisitante deverá autuar processo digital, no mínimo de 100 (cem) dias antes da execução prevista para os serviços. O prazo informado é estimativo, em condições normais de trabalho pela CL/DCOS, PROAD, PROPLAN, SOF e PRPPG.


OBS:

Para contratação de serviço de manutenção a ser realiza por termo de contrato, deve-se informar com clareza o objeto e tipo de manutenção a ser realizada. É preciso especificar que a manutenção será realizada em determinado equipamento, informar o número de patrimônio do equipamento, qual setor será atendido com a prestação do serviço etc.


Modelos

Para verificar os modelos, favor acessar a página da DCOS clicando AQUI.

Formulário para enquadramento de prestador de serviço

Formulário para registro do DFD

 

Transparência Pública
Acesso à informação

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