Reembolso FAP Linha IV - Taxa de Publicação
O Fundo de Apoio à Pesquisa (FAP) - Linha IV destina-se a reembolsar taxas de publicação em periódicos a docentes permanentes credenciados(as) a Programas de Pós-Graduação (PPG) da Ufes, mediante disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo e de acordo com as condições previstas na Portaria Normativa PRPPG n. 11-R/2026, a saber:
- A publicação deve ter coautoria com:
I – um(a) discente ou egresso(a) do PPG da Ufes ao qual o(a) docente solicitante esteja vinculado(a), observado, quanto ao egresso(a), o prazo máximo de cinco anos entre a data da defesa e a data da solicitação; ou
II – um(a) egresso(a) dos Programas Institucionais de Iniciação Científica (PIIC) ou de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) da Ufes, cujo relatório final tenha sido aprovado nos últimos cinco anos.
- A publicação para a qual se solicita o reembolso deve ser feita em periódicos nacionais e internacionais classificados com conceito igual a B1 ou superior no Qualis Capes 2021-2024, preferencialmente sob a forma de acesso aberto (open access).
- O valor máximo para os reembolsos de taxas de publicação está estabelecido em 3 (três) faixas:
I – Periódicos não indexados às bases Scielo, Scopus ou Web of Science: R$ 5.000,00;
II – Periódicos indexados às bases Scielo, Scopus ou Web of Science; artigo sem coautoria internacional: R$ 10.000,00;
III – Periódicos indexados às bases Scielo, Scopus ou Web of Science; artigo com coautoria internacional: R$ 15.000,00.
- Não são elegíveis a reembolso periódicos incluídos no Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica da Capes.
Como encaminhar as solicitações?
As solicitações de reembolso deverão ser abertas, exclusivamente, no Portal de Requerimentos.
⚠️ No Portal de Requerimentos preencha os campos exatamente como especificado no modelo abaixo, substituindo apenas os trechos entre marcadores << >> pelas suas informações reais. Não altere o texto padrão:
- Tipo de requerimento: Reembolso de taxa de publicação (FAP);
- Interessado: Nome completo do(a) docente solicitante;
- Resumo: Reembolso FAP linha IV – PPG em <<nome do PPG por extenso>> – <<nome completo do(a) docente>>.
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Quais arquivos/documentos deverão ser anexados ao Requerimento?
1. Formulário de solicitação de reembolso (FAP Linha IV) assinado;
- O formulário deverá preenchido exclusivamente por meio do link Formulário linha IV utilizando o seu email institucional da Ufes.
- Após finalizar o preenchimento do formulário, um PDF será enviado automaticamente ao seu e-mail. Este PDF deverá ser assinado no Sistema de Protocolo da Ufes (Lepisma) pelo(a) docente interessado(a) e pelo(a) coordenador(a) do PPG e, então, anexado ao requerimento.
2. Comprovante de aceite do artigo ou cópia da publicação;
3. Comprovante de cadastro atualizado do(a) docente solicitante emitido na Plataforma Sucupira, que deve indicar obrigatoriamente:
a) a categoria de "docente permanente" no PPG;
Docentes voluntários devem apresentar o comprovante de cadastro/termo de prestação de serviço voluntário firmado junto ao seu Centro de Ensino na Ufes. A documentação é indispensável para garantir a conformidade jurídica e a regularidade do processo.
b) vinculação a PPG da Ufes;
c) data de emissão do comprovante.
4. Comprovação de coautoria:
4.1. Discente ou egresso de PPG: enviar comprovante de cadastro atualizado do(a) discente ou egresso(a) emitido na Plataforma Sucupira, indicando obrigatoriamente
a) o status da matrícula do(a) discente ativo ou data da titulação do(a) egresso(a);
b) a vinculação ao respectivo PPG da Ufes;
c) a data de emissão do comprovante.
4.2. Egresso(a) do PIIC ou PIBITI da Ufes: enviar certificado de Iniciação Científica ou Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação emitido pelo(a) orientador(a) no SAPPG.
5. Se aplicável, comprovante de indexação do periódico (Scielo, Scopus ou Web of Science) e de coautoria internacional, nos termos do art. 6º da Portaria Normativa PRPPG n. 11/2026;
6. Comprovante da despesa referente à taxa de publicação (proforma invoice, boleto ou outro equivalente) em nome do(a) docente solicitante;
7. Comprovante de pagamento da taxa de publicação em nome do(a) docente solicitante.
- Quando o pagamento for realizado em moeda estrangeira por meio de cartão de crédito, deverá ser apresentado comprovante contendo o valor total em dólar norte-americano e a taxa de conversão utilizada pela operadora, conforme constar na fatura, ou o valor em reais (R$) nela indicado. Alternativamente, poderá ser apresentada a conversão adotada pelo Banco Central do Brasil, utilizando como referência a data do pagamento (https://www.bcb.gov.br/conversao).
- A comprovação de pagamento da taxa de publicação (fatura do cartão de crédito, comprovante bancário ou outro equivalente) e a comprovação da despesa (proforma invoice, boleto ou outro equivalente) devem estar em nome do(a) docente solicitante do reembolso.
- Em hipótese alguma será aceito comprovante de agendamento de pagamento em substituição ao comprovante de pagamento.
Prazos e informações importantes
- Ordem e prazo de análise: Os requerimentos serão analisados pela equipe técnica da Diretoria de Pesquisa/PRPPG por ordem de chegada, com prazo estimado de 30 dias para análise e encaminhamento à CARP/PRPPG.
- Correção de pendências: Identificadas pendências ou inconsistências, o requerimento será devolvido ao(à) docente. Nessas situações, não crie um novo pedido nem exclua documentos já anexados; apenas anexe a documentação pendente solicitada.
- Prazo para regularização: A adequação do processo deve ocorrer em até 5 dias a contar da devolução. Caso ultrapasse esse prazo, o pedido retornará ao final da fila de análise.
- Tramitação e autuação: Requerimentos com a documentação correta serão autuados em processo digital no Sistema de Protocolo da Ufes (Lepisma) e encaminhados à CARP/PRPPG para pagamento.
- Autonomia da CARP: A CARP possui procedimentos e ritos internos específicos que não estão sob a gerência da Diretoria de Pesquisa.
Alterado em 30/09/2026
