Estágios de Docência

O Estágio de Docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação.

Nos termos da Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, o estágio de docência é obrigatório para os bolsistas vinculados ao Programa de Demanda Social (DS), observados os critérios previstos no art. 18 da referida Portaria, e opcional para os demais estudantes.

A obrigatoriedade do estágio de docência permanece aplicável a todos os bolsistas CAPES/DS que não se enquadrem nas hipóteses de dispensa previstas no art. 18-A da Portaria CAPES nº 76/2010, incluído pela Portaria CAPES nº 221, de 19 de agosto de 2025.

De acordo com o art. 18-A, poderá ser dispensado do estágio de docência o(a) pós-graduando(a) bolsista que realizar estágio ou formação supervisionada em instituição pública, organização da sociedade civil ou empresa, desde que:

1) a atividade desenvolvida seja compatível com a área de pesquisa do(a) discente no âmbito do programa de pós-graduação; e

2) a possibilidade de dispensa esteja prevista e regulamentada pelo respectivo programa de pós-graduação.

 

Portaria CAPES nº 76/2010:

ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

Art. 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios:

I - para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;

II - para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado;

III - as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência;

IV - o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à utilização de recursos repassados pela CAPES;

V - a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado;

VI - compete à Comissão de Bolsas CAPES/DS registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;

VII - o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência;

VIII - as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando.

IX - havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitir-se-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio;

X - a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.

 

Acrescenta-se, ainda, o disposto na Portaria CAPES nº 221/2025:

“Art. 18-A Poderá ser dispensado do Estágio em Docência previsto nesta Portaria o(a) pós-graduando(a) bolsista que realizar estágio ou formação supervisionada em instituição pública, organização da sociedade civil ou empresa, desde que a atividade desenvolvida seja compatível com a área de pesquisa do(a) pós-graduando(a) no âmbito do programa de pós-graduação, conforme regulamentação do respectivo programa.”

 

As Observações Específicas dos Programa sobre os Estágios de Docência são fornecidas nos seus respectivos sítios.

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