Câmara de Pós-Graduação
A Câmara de Pós-Graduação tem atribuições de órgão deliberativo na sua área de competência, podendo se constituir em instância final para procedimentos específicos, mediante delegação expressa dos Conselhos Superiores da UFES.
Composição:
A Câmara de Pós-Graduação tem a seguinte composição:
I. o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, como Presidente;
II. o Diretor do Departamento de Pós-Graduação e Recursos Humanos da PRPPG;
III. o Diretor do Departamento de Pesquisa da PRPPG;
IV. os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu;
V. 03 (três) representantes dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu;
VI. o Diretor do Instituto de Inovação Tecnológica (INIT) da UFES;
VII. 03 (três) representantes do corpo discente da UFES.
§ 1º Os representantes mencionados no inciso V são indicados pela Câmara de Pós-Graduação no início de cada ano letivo, dentre os Coordenadores destes cursos ativos no momento da indicação, para exercerem mandato de 1 (um) ano.
§ 2º Os representantes mencionados no inciso VII deste Artigo são indicados pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) dentre os alunos regulares que cursem curso de Pós-Graduação na UFES, para exerceram mandato de 1 (um) ano.