Câmara de Pós-Graduação

A Câmara de Pós-Graduação tem atribuições de órgão deliberativo na sua área de competência, podendo se constituir em instância final para procedimentos específicos, mediante delegação expressa dos Conselhos Superiores da UFES.

Composição:

A Câmara de Pós-Graduação tem a seguinte composição:

I. o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, como Presidente;

II. o Diretor do Departamento de Pós-Graduação e Recursos Humanos da PRPPG;

III. o Diretor do Departamento de Pesquisa da PRPPG;

IV. os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu;

V. 03 (três) representantes dos Cursos de Pós-Graduação lato sensu;

VI. o Diretor do Instituto de Inovação Tecnológica (INIT) da UFES;

VII. 03 (três) representantes do corpo discente da UFES.

§ 1º Os representantes mencionados no inciso V são indicados pela Câmara de Pós-Graduação no início de cada ano letivo, dentre os Coordenadores destes cursos ativos no momento da indicação, para exercerem mandato de 1 (um) ano.

§ 2º Os representantes mencionados no inciso VII deste Artigo são indicados pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) dentre os alunos regulares que cursem curso de Pós-Graduação na UFES, para exerceram mandato de 1 (um) ano.

 

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