Bolsas CAPES - DS

Programa de Demanda Social (Bolsas DS)

Objetivo:

Promover a formação de recursos humanos de alto nível, por meio de concessão de bolsas a cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).

Condições obrigatórias:

As bolsas são concedidas a instituições de personalidade jurídica de direito público e ensino gratuito, avaliadas pela CAPES com nota igual ou superior a três.

Como funciona?

• As bolsas de estudo do DS são gerenciadas pelas instituições e cursos de pós-graduação, que são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas, conforme orientações da CAPES.

• A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação é a responsável pelo Sistema de Segurança da CAPES para as operações de cadastramentos, cancelamentos, interrupções e suspensões de bolsas.

• As operações acontecem mensalmente e são realizadas no programa Sistema de Bolsas e Auxílios (SCBA) da CAPES, em período preestabelecido de acordo com calendário liberado mensalmente.

• É de responsabilidade dos Programas de Pós-Graduação o envio de toda documentação necessária através de documento avulso (via lepisma) ao Setor de Bolsas e Programas - SBP/DPG/PRPPG (Informal), na data preestabelecida, para as operações no Sistema.

 

Regras sobre bolsas e vínculo empregatício e/ou atividade remunerada

A Portaria Capes nº 133/2023 regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no país com atividade remunerada ou outros rendimentos.

De acordo com Art. 2º da mencionada Portaria, as bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no país poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no país com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente.

Em seu Art. 3º, a Portaria Capes nº 133/2023 prevê que “as Instituições de Ensino e Pesquisa ou os PPG poderão regulamentar ou atualizar os critérios para permissão ou vedação do acúmulo de bolsas em seus regimentos internos, observado o disposto no art. 2º, e serão responsáveis pela aplicação, monitoramento e fiscalização do cumprimento do regulamento”.

Deste modo, na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), a concessão de bolsas das agências de fomento nacionais e internacionais nos cursos de mestrado e doutorado, e nos estágios de pós-doutorado, são regulamentadas, complementarmente, pela Portaria Normativa nº 07/2025 da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PRPPG/Ufes). Destacam-se, entre os principais pontos dessa Portaria:

1) As bolsas de pós-graduação devem ser priorizadas para discentes e pós-doutorandos/as sem vínculo empregatício com dedicação exclusiva ao curso ou com vínculo empregatício que estejam liberados/as das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos (Art. 1º).

2) O acúmulo de bolsa com atividade remunerada deve ser considerado apenas após distribuição das bolsas aos/as discentes e pesquisadores/as sem vínculo empregatício ou com vínculo empregatício que estejam liberados/as das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos (Art. 2º).

3) Não serão concedidas bolsas a discentes que possuam vínculo empregatício com carga horária semanal superior a 25 (vinte e cinco) horas, independentemente se tenham ingressado por ampla concorrência ou por meio de ações afirmativas (parágrafo único do Art. 2º).

Destaca-se, por fim, que a Portaria Capes nº 133/2023 entrou em vigor em 1º de outubro de 2023, sendo vedada a sua aplicação retroativa. Assim, em relação ao acúmulo com vínculo empregatício e atividade remunerada, as bolsas cadastradas antes de 1º/10/2023 seguem as normativas explicitadas neste link: Normativas para acúmulo com vínculo empregatício e atividades remuneradas anteriores à Portaria Capes nº 133/2023.

 

Documentação necessária

[Em todos os procedimentos relativos a bolsas, a documentação deve ser enviada EXCLUSIVAMENTE via Lepisma, para a caixa Setor de Bolsas e Programas - SBP/DPG/PRPPG (Informal)].

 

Para cadastramento de alunos SEM vínculo empregatício e/ou atividade remunerada:

1) Formulário de cadastramento de bolsista

2) Termo de Compromisso

3) Declaração de ciência e anuência

4) Cópia de RG e CPF do aluno

 

Para cadastramento de alunos COM vínculo empregatício e/ou atividade remunerada:

1)  Formulário de cadastramento de bolsista

2) Termo de Compromisso

3) Declaração de ciência e anuência

4) Declaração de acúmlos

5) Normativa Interna do Programa sobre distribuiçao de bolsas (deve estar em conformidade com a Portaria Normativa nº 07/2025 – PRPPG/UFES.

6) Cópia de RG e CPF do aluno

Observação: 

Conforme Art. 9º da Portaria Normativa nº 07/2025 – PRPPG/UFES, os/as discentes que possuem acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos terão de concorrer à bolsa com a entrada de uma nova turma, com o objetivo de atender aos critérios de disponibilidade e prioridades, não sendo garantida a bolsa até o final do curso para esses casos.

A Comissão de Bolsas realizará a reclassificação dos/as bolsistas que possuem acúmulo de bolsa com atividade remunerada ou outros rendimentos a cada nova entrada de turma, considerando a necessidade de contemplar os/as discentes sem vínculo empregatício, com dedicação exclusiva ou com vínculo empregatício que estejam liberados/as das atividades profissionais, sem recebimento de vencimentos e que se enquadrem nos critérios de prioridade desta Portaria.

 

Informações adicionais relativas ao cadastramento de alunos COM e SEM vínculo:

- Para o cadastramento da bolsa, é necessário, obrigatoriamente, que o aluno esteja registrado na Plataforma Sucupira.

- É necessário que alunos estrangeiros tenham CPF. O número do passaporte não é aceito para o cadastramento da bolsa.

 

Orientações sobre a conta-corrente para recebimento de bolsa CAPES

Para o recebimento da bolsa, é obrigatório que a conta bancária informada no Formulário de Cadastramento atenda aos seguintes critérios:

1) Tipo de conta: Deve ser conta corrente, ativa e individual. Não serão aceitas contas poupança, salário, conjuntas ou do tipo Conta Fácil BB (devido a limitações de movimentação e devoluções frequentes).

2) Titularidade: A conta deve estar em nome do próprio bolsista, sendo ele o único titular.

3) Situação da conta: A conta deve estar ativa no momento do cadastro. Verifique junto ao banco se é necessário realizar um depósito inicial para ativação. Contas inativas ou encerradas causam o retorno do pagamento à CAPES.

4) Aceitação de bancos: São aceitos todos os bancos, inclusive bancos digitais, desde que seja conta corrente para pagamento.

5) Número da conta: A conta deve conter no máximo 10 dígitos, incluindo o dígito verificador. Contas com dígito “x” devem ser informadas com “x”, e não com “0”.

 

Casos específicos

- Banco do Brasil (Conta Fácil): Não é aceita devido ao limite mensal de movimentação de R$ 500,00, o que gera devolução do valor e bloqueio da conta.

- Banco Santander:

- Contas correntes válidas do Santander iniciam com os algarismos: 01, 02, 03 ou 92.

- Contas do Santander iniciadas por 71 (conta-salário) ou 60 (poupança) não são aceitas.

Exemplo de preenchimento correto, no caso do Banco Santander (dados fictícios):

- Se os dados forem:

Agência:1234
Tipo de conta:  01

Conta: 123456-2

 

- Informar no cadastro:

Agência: 1234

Conta Corrente: 01123456-2

 

Cancelamento de bolsas

Os cancelamentos de bolsa não ocorrem de forma automática, mesmo nos casos em que o bolsista já tenha obtido a titulação. Dessa forma, é imprescindível que a documentação seja sempre enviada à Pró-Reitoria.

Para o cancelamento, deve ser encaminhado ao Setor de Bolsas o formulário de cancelamento, contendo:

- o motivo e a justificativa do cancelamento;

- a assinatura do(a) presidente da Comissão de Bolsa ou do(a) coordenador(a).

 

Suspensão de Bolsa: Licença Médica e Participação no PDSE

 

1) Suspensão por Motivo de Saúde

As bolsas CAPES podem ser suspensas por até 6 (seis) meses em caso de problemas de saúde do(a) bolsista.

- O formulário de suspensão deve ser devidamente preenchido e acompanhado de atestado médico válido.

- A licença médica deve obedecer às orientações da Portaria Normativa nº 17/2024 – PRPPG/UFES.

 

2) Suspensão para Participação no PDSE (Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior)

Bolsistas do Programa Demanda Social (DS) selecionados para o PDSE também devem ter suas bolsas suspensas durante o período de afastamento.

- A solicitação deve ser feita pelo Programa de Pós-Graduação, mediante formulário próprio, assinado pelo(a) presidente da Comissão de Bolsas ou pelo(a) coordenador(a) do curso.

Importante:

- A suspensão não pode ser programada para meses futuros.

- O pedido deve ser feito no próprio mês em que a suspensão deve ser efetivada.

- Solicitações fora do prazo serão indeferidas pela CAPES.

 

Reativação de Bolsa

A reativação da bolsa não é automática e deve ser solicitada pelo Programa de Pós-Graduação, tanto nos casos de retorno de licença médica quanto de retorno do PDSE (Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior).

- A solicitação deve ser feita por meio de Ofício assinado pela coordenação do Programa, encaminhado via sistema Lepisma.

- Não há formulário específico para esse procedimento.

 

Casos específicos:

- Retorno de licença médica: anexar, se necessário, documento que comprove o término do afastamento.

- Retorno do PDSE: é obrigatório anexar Certidão de Movimentos Migratórios expedida pela Polícia Federal, comprovando o retorno do aluno ao Brasil. O documento pode ser obtido digitalmente: https://www.gov.br/pt-br/servicos/expedir-certidao-de-movimentos-migratorios

 

Licença-Maternidade para Bolsistas CAPES

As bolsistas CAPES têm direito à prorrogação da bolsa por até 6 meses (180 dias) em casos de:

- Parto;

- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;

- Gravidez de risco ou pesquisa com risco à gestante ou ao feto (mediante comprovação médica).

O pedido deve ser feito, via Lepisma, durante a vigência da bolsa e concomitante ao período de afastamento. O registro da licença deve ser realizado pela PRPPG no SCBA, com indicação das datas reais de início e término do afastamento, e deve incluir a documentação comprobatória correspondente (ex.: certidão de nascimento ou atestado médico) enviada pelo Programa.

Casos específicos:

- Internações pós-parto com duração superior a 2 semanas: o prazo da prorrogação passa a contar da data da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

- Parentalidade atípica (filho com deficiência): a prorrogação pode ser de até 12 meses (360 dias), mediante comprovação da condição com avaliação biopsicossocial.

- Bolsistas com bolsa vigente cuja licença tenha sido registrada inicialmente por 4 meses podem solicitar a extensão por mais 2 meses, totalizando os 6 meses permitidos.

Importante:

A Lei nº 15.124/2025 proíbe qualquer forma de discriminação por motivo de gestação, parto ou adoção nos processos de seleção e avaliação de bolsas.

 

Frequência de Bolsista

- O controle de frequência dos bolsistas deve ser realizado e devidamente documentado no âmbito dos Programas de Pós-Graduação.

- Caso o bolsista apresente desempenho ou frequência considerados inadequados para a continuidade do benefício, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Programa de Pós-Graduação, deverá ser imediatamente comunicado, por escrito, o cancelamento da bolsa.

- Essa comunicação deve ser acompanhada do formulário específico para cancelamento de bolsista, que será encaminhado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, responsável por providenciar o cancelamento formal da bolsa.

 

 

Documentos Relativos ao Programa:

Maiores Informações (Legislação):

 

Transparência Pública
Acesso à informação

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