Compras de Materiais

Comunicamos que já está disponível o calendário de compra do Fundo de Apoio à Pesquisa. O período de recebimento dos processos vai de 06/07/2017 a 03/08/2017.

As solicitações de compra de MATERIAL DE CONSUMO deverão ser encaminhadas em forma de PROCESSO ao Departamento de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Visando a transparência e agilidade do processo de compra, o requisitante deve preferencialmente utilizar o serviço de catálogo de materiais desta Universidade disponível https://administrativo.ufes.br/sistema/catalogo-produtos/catalogo >> Descrição (nome ou natureza do item a ser comprado) >> Forma de Solicitação (Compra) >> Estrutura de Nível 1 (Catálogo de Materiais) >> Estrutura de Nível 2 (Material de Consumo). Para demais especificações poderão ser utilizadas ainda as Estruturas de Nível 3 e 4.

Para itens não encontrados no catálogo de materiais, o requisitante deverá especificar, de forma detalhada, descrição do material sem direcionamento ou indicação de marca, conforme prevê a Lei 8666/93, para que possamos solicitar a inclusão do item desejado.

Os processos encaminhados deverão conter memorando (modelo anexo) descrevendo o material a ser comprado, bem como justificativa de compra de cada item solicitado. Ressaltamos que o projeto de pesquisa deverá estar devidamente registrado na PRPPG, conforme orienta a Resolução Nº 21/2013 – CEPE.

  1. MEMORANDO DE REQUISIÇÃO

Para cada item solicitado é necessário incluir ao processo, no mínimo, três cotações de preço do material.

A responsabilidade da realização da pesquisa de preços é do requisitante do material. A pesquisa de preço será realizada mediante a utilização de um dos seguintes parâmetros (Instrução Normativa Nº 3, de 20 de abril de 2017):

  1. Painel de preços, disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br/index.html;
  2. Contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
  3. Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou
  4. Pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.

Os parâmetros previstos poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos tópicos 1 e 2. Também é necessário demonstrar no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.

Serão utilizadas, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.

Não serão admitidas estimativas de preços obtidas em sítios de leilão ou de intermediação de vendas. Exemplo: Mercado Livre, OLX.

Exclusividade

Em caso de exclusividade de fornecimento do produto orientamos que o requisitante anexe ao processo, pelo menos, duas notas fiscais ou de empenho de fornecimento do mesmo bem para outra Instituição ou empresa, com o objetivo de comprovar que o valor de compra é compatível com o valor de mercado.

Para este Tipo de Aquisição, são necessários os seguintes documentos:

  1. Memorando de oficialização da demanda com a justificativa técnica do motivo pelo qual apenas aquele produto atende as necessidades do requisitante;
  2. Proposta de preço do fornecedor;
  3. Declaração de exclusividade de fornecimento (dado pelo fabricante ou produtor;
  4. Comprovante (nota fiscal) de venda anterior do fornecedor pelo preço equivalente ao ofertado – mínimo de 02 (dois);
  5. Atestado de comprovação da exclusividade dado pela Federação do Comércio local (de Vitória/ES) ou por outro órgão de classe; 

Caso não haja os comprovantes de venda anterior tratados no item 4, o requisitante deverá elaborar e assinar declaração informando que os preços estão compatíveis com o mercado, ficando com este toda a responsabilidade por responder futuros questionamentos dos órgãos de controle.

As orientações para o uso do recurso do Fundo de Apoio à Pesquisa da Universidade Federal do Espírito Santo (FAP/UFES) já estão disponíveis. As normas/diretrizes/procedimentos para efetivar as despesas no âmbito do edital estão no menu Pesquisa, na página da PRPPG www.prppg.ufes.br, no submenu Fundo de Apoio à Pesquisa FAP.

Cada pesquisador poderá acompanhar seus gastos e saldo disponível por meio de sua página no SAPPG http://portais4.ufes.br/posgrad/

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