FAP Apoio a Grupos de Pesquisa
EDITAL FAP N.º 04/2025 - APOIO A GRUPOS DE PESQUISA - AÇÕES DE INTERNACIONALIZAÇÃO
A Diretoria de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da Universidade Federal do Espírito Santo – DP/PRPPG/UFES, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, torna pública a abertura do EDITAL FAP N.º 04/2025, Apoio a Grupos de Pesquisa - Ações de Internacionalização.
EDITAL FAP N.º 04/2025 (RETIFICADO EM 09/06/2025)
RESULTADO FINAL FAP N. 04/2025
Atenção:
- Conforme deliberado pela Câmara de Pesquisa em sua 7ª Reunião Extraordinária de 2025, o Edital foi suplementado em R$ 200.000,00 adicionais, permitindo contemplar um maior número de propostas.
Anexos do Edital (em formato docx):
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS
ANEXO V - FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Perguntas Frequentes:
1. Quando e como receberei o depósito do recurso aprovado?
O apoio financeiro será depositado na conta corrente do/a proponente para custear integral ou parcialmente transporte aéreo e hospedagem no exterior, após homologação do resultado final deste edital (item 5.4) e análise da documentação para liberação do recurso (item 8.2).
2. Qual o prazo máximo para utilizar os valores liberados?
Os apoios deverão ser utilizados para viagens de ida e volta realizadas até 31 de dezembro de 2025 – Item 5.3 .
3. Como faço para solicitar o recurso?
Os/as docentes contemplados/as deverão solicitar a liberação dos recursos à Diretoria de Pesquisa no mesmo Processo Digital utilizado para a inscrição da proposta, apresentando os seguintes documentos:
- Formulário de solicitação de liberação de recursos (ANEXO IV)
- Portaria de afastamento emitida pelo Magnífico Reitor e publicada no Diário Oficial da União.
- Comprovante de aceite do trabalho em evento científico, caso o/a proponente tenha apresentado comprovante de submissão de trabalho no ato da inscrição.
- Comprovante de aprovação de subprojeto no Edital Piic 2025/2026, caso o/a proponente tenha apresentado comprovante de submissão de subprojeto no ato da inscrição.
4. Posso comprar as passagens aéreas antes da liberação do recurso?
Sim, pois os bilhetes deverão ser apresentados à PRPPG somente no momento da prestação de contas.
5. Posso antecipar parte do recurso para reserva de hospedagem/transporte aéreo?
Não há previsão de liberação parcial do recurso. O valor aprovado é depositado conforme Item 5.4 e deve ser gerido integralmente pelo/a proponente.
6. Como devo proceder se a data do evento ou visita for alterada?
Qualquer alteração de cronograma ou imprevisto deverá ser justificado no mesmo Processo Digital utilizado para a inscrição da proposta. A justificativa será avaliada pela Diretoria de Pesquisa.
7. Existe possibilidade de transferir o apoio para outro docente do grupo?
Não há previsão de transferência de recursos entre proponentes.
8. Qual o procedimento para inclusão de acompanhante, se necessário?
O edital não contempla acompanhante.
9. Que comprovantes preciso guardar para a prestação de contas?
Após a viagem, guarde:
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No caso de apresentação de trabalho em evento científico no exterior, certificado ou declaração emitida pela organização do evento atestando a participação do/a docente como apresentador/a
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No caso de visita técnico-científica no exterior, declaração assinada pelo/a pesquisador/a anfitrião/ã em papel timbrado da Instituição
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Comprovantes de pagamento e despesa de transporte aéreo
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Comprovantes de embarque aéreo
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Comprovantes de pagamento e despesa de hospedagem
10. Onde e em qual formato envio os comprovantes após a viagem?
Todos os documentos devem ser enviados em PDF no mesmo Processo Digital utilizado para a inscrição da proposta acompanhados do Formulário de prestação de contas (ANEXO V).
11. Qual o prazo para entrega da prestação de contas?
O formulário e comprovantes devem ser apresentados no prazo máximo de 15 dias após o retorno do evento ou visita – Item 11.1 .
12. O que acontece se eu não conseguir utilizar todo o recurso aprovado?
Qualquer saldo não utilizado deve ser devolvido à Ufes em até 15 dias após o retorno, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme Termo de Compromisso – Anexo II .
13. O que acontece se a prestação de contas do(a) docente for reprovada ou aprovada apenas parcialmente?
Se a prestação de contas for reprovada ou aprovada parcialmente, ou houver saldo não utilizado, o/a docente deve devolver o valor indevido por meio de GRU, em até 15 dias após a comunicação – Item 11.2 .
14. A quem posso recorrer em caso de dúvida sobre o uso do recurso?
Dúvidas e casos omissos devem ser dirigidos à Diretoria de Pesquisa da PRPPG, exclusivamente por e-mail: pesquisa.prppg [at] ufes.br – Item 12.2 .
15. Há orientação de formatação para os relatórios finais de atividade?
Para a prestação de contas no âmbito do Edital DP/PRPPG N. 04/2025, deve ser utilizado o Formulário de Prestação de Contas (Anexo IV) disponível no edital – Item 11.1.1
16. Quais despesas são financiáveis?
São financiáveis despesas de custeio relacionadas a serviços de transporte aéreo e hospedagem no exterior a serem usufruídas pelo/a proponente, para apoio à apresentação de trabalhos em eventos ou visitas técnico-científicas no exterior, nos termos da Portaria PRPPG N. 08/2025.