Reserva de vaga em Processo Seletivo à pessoa com deficiência
Reserva de vaga em Processo Seletivo à pessoa com deficiência - Procedimentos para análise da DAS/PROGEP
Conforme orientação da Diretoria de Atenção à Saúde (DAS/PROGEP), os procedimentos abaixo devem ser adotados nos Editais de Processo Seletivo para o Mestrado e Doutorado, em observância a Portaria Normativa nº 07/2020-PRPPG e Resolução CEPE/UFES n. 80/2024.
Conforme Art. 1º da Portaria, o(a) candidato(a) pleiteante à reserva de vaga destinada à pessoa com deficiência no processo seletivo realizará a entrega do laudo médico, de acordo com os critérios estabelecidos em edital, no ato da inscrição. A DAS/PROGEP solicita que seja inserido nos Editais a exigência dos seguintes documentos:
a) Deficiência auditiva: exame de audiometria;
b) Deficiência visual: exame oftalmológico;
c) Deficiência física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência;
d) Deficiência intelectual ou mental: avaliação neuropsicológica, prontuário da infância/adolescência e relatório escolar, além de laudo médico emitido por profissional com RQE psiquiatria ou neurologia clínica, onde conste as habilidades adaptativas afetadas.
e) Deficiências múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas.
Conforme Art. 2º da Portaria Normativa nº 07/2020-PRPPG, o PPG recebe e autua o laudo médico, e em seguida encaminha a solicitação de constatação à DAS/PROGEP, por documento avulso, com a documentação médica anexada na condição de “restrita”;
A DAS, conforme Art. 3º, recebe a solicitação de constatação de deficiência, analisa o laudo médico, podendo, se necessário, agendar por e-mail com o(a) candidato(a) a avaliação presencial por médico oficial pertencente ao quadro da DAS e, emite parecer, no prazo de 10 (dez) dias. Esse parecer é, então, encaminhado, via documento avulso, ao Programa de Pós-graduação demandante.
O PPG, conforme Art. 4º, dá ciência ao candidato(a) e toma providências cabíveis quanto à sua participação ou não no processo seletivo.
Por fim, destaca-se que cabe ao PPG, ainda, conforme Art. 5°, informar o cronograma de suas atividades à DAS/PROGEP, para o devido planejamento, pela Diretoria, do recebimento das solicitações.