Reserva de vaga em Processo Seletivo à pessoa com deficiência

Procedimentos para análise da DAS/PROGEP

As exigências relacionadas à análise da condição de pessoa com deficiência (PcD) devem constar obrigatoriamente nos editais de seleção de mestrado e doutorado. Os Programas de Pós-Graduação devem observar as orientações da Diretoria de Atenção à Saúde (DAS/PROGEP), a Portaria Normativa nº 07/2020-PRPPG e a Resolução CEPE/UFES nº 80/2024.

O(a) candidato(a) que pleitear a reserva de vaga deverá apresentar, no ato da inscrição, laudo médico, conforme critérios definidos em edital. Além disso, a DAS/PROGEP solicita a inclusão, nos editais, da exigência dos seguintes documentos:

a. Deficiência auditiva: exame audiométrico - audiometria. Caso o candidato utilize aparelho de Amplificação Sonora Individual (AAS), deverá apresentar audiometria sem AASI.

b. Deficiência visual: exame oftalmológico contendo as informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

c. Deficiência física: laudo médico caracterizador da deficiência contendo uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações atômicas e/ou funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de prótese e (ou) órteses. Exames de imagem (radiografia, ultrassonografia, tomografia, ressonância) ou outros que comprovem a deficiência devem ser apresentados.

** Para a caracterização da deficiência prevista na Lei n° 15.176/2025, é necessária apresentação de laudo médico que inclua a história clínica, o exame físico, os exames complementares realizados, de forma a subsidiar o diagnóstico e afastar outras condições clínicas que possam produzir sintomas semelhantes. O laudo deve descrever inicio dos sintomas, o índice de Dor Generalizada (IDG) e a Escala de Gravidade dos Sintomas (EGS), e deve ser emitido por médico com RQE de reumatologia. Deve ser apresentado, ainda, no laudo médico as informações sobre a persistência dos sintomas as respostas às diferentes abordagens terapêuticas, indicando se as limitações permanecem mesmo após o tratamento.

d. Deficiências múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas.

e. Deficiência intelectual ou mental/psicossocial: avaliação neuropsicológica, laudo médico emitido por médico com RQE de psiquiatria ou neurologia clinica e, se houver, prontuário da infância/adolescência e relatório escolar psicopedagógico.

g. Autodeclaração de PcD: conforme Anexo VI da Resolução CEPE/UFES nº 80/2024.

Observação: O laudo médico deve conter: tipo e grau da deficiência com indicação do CID, provável causa e limitações, além da identificação completa do(a) médico(a) responsável (nome, assinatura, especialidade, CRM e RQE).


Responsabilidades do PPG

Os Programas de Pós-Graduação devem:

- Incluir nos editais as exigências descritas acima;

- Orientar previamente os(as) candidatos sobre as normas institucionais aplicáveis ao procedimento de reserva de vaga;

- Receber e autuar o processo no sistema Lepisma, com a documentação médica anexada como “restrita”;

- Conferir previamente a conformidade dos documentos;

- Encaminhar a solicitação de constatação à DAS/PROGEP;

- Informar previamente à DAS/PROGEP o cronograma do processo seletivo, para planejamento das análises;

- Não encaminhar processos fora do prazo, salvo casos de caso fortuito ou força maior devidamente justificados.


Responsabilidades da DAS/PROGEP

A DAS/PROGEP:

- Avalia a documentação apresentada;

- Convoca, se necessário, o(a) candidato(a) para avaliação presencial por médico perito;

- Emite parecer técnico em até 10 dias e o encaminha ao PPG.


Comunicação ao candidato

O PPG deve dar ciência do parecer ao(à) candidato(a) e adotar as providências cabíveis quanto à sua participação no processo seletivo. É responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as comunicações enviadas a ele pelo o e-mail informado. O não comparecimento à perícia médica por falta de acompanhamento do e-mail não gerará reagendamento, salvo casos devidamente justificados de força maior.


📌 Importante:

- A DAS atua exclusivamente em caráter técnico-pericial e não presta orientações sobre a instrução administrativa dos processos;

- Não há vínculo assistencial entre médico perito e candidato(a);

- Processos fora do prazo somente serão analisados mediante justificativa formal de caso fortuito ou força maior.

 

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