Reserva de vaga em Processo Seletivo à pessoa com deficiência

Procedimentos para análise da DAS/PROGEP

As exigências relacionadas à análise da condição de pessoa com deficiência (PcD) devem constar obrigatoriamente nos editais de seleção de mestrado e doutorado. Os Programas de Pós-Graduação devem observar as orientações da Diretoria de Atenção à Saúde (DAS/PROGEP), a Portaria Normativa nº 07/2020-PRPPG e a Resolução CEPE/UFES nº 80/2024.

O(a) candidato(a) que pleitear a reserva de vaga deverá apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atualizado, conforme critérios definidos em edital. Além disso, a DAS/PROGEP solicita a inclusão, nos editais, da exigência dos seguintes documentos:

a) Deficiência auditiva: exame de audiometria;

b) Deficiência visual: exame oftalmológico;

c) Deficiência física: exames de imagem ou outros documentos que comprovem a deficiência;

d) Deficiência intelectual ou mental: avaliação neuropsicológica, prontuário da infância/adolescência e relatório escolar, além de laudo médico emitido por profissional com RQE em psiquiatria ou neurologia clínica, no qual constem as habilidades adaptativas afetadas;

e) Deficiências múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas;

g) Autodeclaração de PcD, conforme Anexo VI da Resolução CEPE/UFES nº 80/2024.

📌 Observação: O laudo médico deve ter sido emitido há no máximo 180 dias e conter: tipo e grau da deficiência com indicação do CID, provável causa e limitações, além da identificação completa do(a) médico(a) responsável (nome, assinatura, especialidade, CRM e RQE).


Responsabilidades do PPG

Os Programas de Pós-Graduação devem:

- Incluir nos editais as exigências descritas acima;

- Orientar previamente os(as) candidatos sobre as normas institucionais aplicáveis ao procedimento de reserva de vaga;

- Receber e autuar o processo no sistema Lepisma, com a documentação médica anexada como “restrita”;

- Conferir previamente a conformidade dos documentos;

- Encaminhar a solicitação de constatação à DAS/PROGEP;

- Informar previamente à DAS/PROGEP o cronograma do processo seletivo, para planejamento das análises;

- Não encaminhar processos fora do prazo, salvo casos de caso fortuito ou força maior devidamente justificados.


Responsabilidades da DAS/PROGEP

A DAS/PROGEP:

- Avalia a documentação apresentada;

- Convoca, se necessário, o(a) candidato(a) para avaliação presencial por médico perito;

- Emite parecer técnico em até 10 dias e o encaminha ao PPG.


Comunicação ao candidato

O PPG deve dar ciência do parecer ao(à) candidato(a) e adotar as providências cabíveis quanto à sua participação no processo seletivo. É responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as comunicações enviadas a ele pelo o e-mail informado. O não comparecimento à perícia médica por falta de acompanhamento do e-mail não gerará reagendamento, salvo casos devidamente justificados de força maior.


📌 Importante:

- A DAS atua exclusivamente em caráter técnico-pericial e não presta orientações sobre a instrução administrativa dos processos;

- Não há vínculo assistencial entre médico perito e candidato(a);

- Processos fora do prazo somente serão analisados mediante justificativa formal de caso fortuito ou força maior.

 

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910