Reserva de vaga em Processo Seletivo à pessoa com deficiência
Procedimentos para análise da DAS/PROGEP
As exigências relacionadas à análise da condição de pessoa com deficiência (PcD) devem constar obrigatoriamente nos editais de seleção de mestrado e doutorado. Os Programas de Pós-Graduação devem observar as orientações da Diretoria de Atenção à Saúde (DAS/PROGEP), a Portaria Normativa nº 07/2020-PRPPG e a Resolução CEPE/UFES nº 80/2024.
O(a) candidato(a) que pleitear a reserva de vaga deverá apresentar, no ato da inscrição, laudo médico, conforme critérios definidos em edital. Além disso, a DAS/PROGEP solicita a inclusão, nos editais, da exigência dos seguintes documentos:
a. Deficiência auditiva: exame audiométrico - audiometria. Caso o candidato utilize aparelho de Amplificação Sonora Individual (AAS), deverá apresentar audiometria sem AASI.
b. Deficiência visual: exame oftalmológico contendo as informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
c. Deficiência física: laudo médico caracterizador da deficiência contendo uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações atômicas e/ou funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de prótese e (ou) órteses. Exames de imagem (radiografia, ultrassonografia, tomografia, ressonância) ou outros que comprovem a deficiência devem ser apresentados.
** Para a caracterização da deficiência prevista na Lei n° 15.176/2025, é necessária apresentação de laudo médico que inclua a história clínica, o exame físico, os exames complementares realizados, de forma a subsidiar o diagnóstico e afastar outras condições clínicas que possam produzir sintomas semelhantes. O laudo deve descrever inicio dos sintomas, o índice de Dor Generalizada (IDG) e a Escala de Gravidade dos Sintomas (EGS), e deve ser emitido por médico com RQE de reumatologia. Deve ser apresentado, ainda, no laudo médico as informações sobre a persistência dos sintomas as respostas às diferentes abordagens terapêuticas, indicando se as limitações permanecem mesmo após o tratamento.
d. Deficiências múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme as áreas afetadas.
e. Deficiência intelectual ou mental/psicossocial: avaliação neuropsicológica, laudo médico emitido por médico com RQE de psiquiatria ou neurologia clinica e, se houver, prontuário da infância/adolescência e relatório escolar psicopedagógico.
g. Autodeclaração de PcD: conforme Anexo VI da Resolução CEPE/UFES nº 80/2024.
Observação: O laudo médico deve conter: tipo e grau da deficiência com indicação do CID, provável causa e limitações, além da identificação completa do(a) médico(a) responsável (nome, assinatura, especialidade, CRM e RQE).
Responsabilidades do PPG
Os Programas de Pós-Graduação devem:
- Incluir nos editais as exigências descritas acima;
- Orientar previamente os(as) candidatos sobre as normas institucionais aplicáveis ao procedimento de reserva de vaga;
- Receber e autuar o processo no sistema Lepisma, com a documentação médica anexada como “restrita”;
- Conferir previamente a conformidade dos documentos;
- Encaminhar a solicitação de constatação à DAS/PROGEP;
- Informar previamente à DAS/PROGEP o cronograma do processo seletivo, para planejamento das análises;
- Não encaminhar processos fora do prazo, salvo casos de caso fortuito ou força maior devidamente justificados.
Responsabilidades da DAS/PROGEP
A DAS/PROGEP:
- Avalia a documentação apresentada;
- Convoca, se necessário, o(a) candidato(a) para avaliação presencial por médico perito;
- Emite parecer técnico em até 10 dias e o encaminha ao PPG.
Comunicação ao candidato
O PPG deve dar ciência do parecer ao(à) candidato(a) e adotar as providências cabíveis quanto à sua participação no processo seletivo. É responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as comunicações enviadas a ele pelo o e-mail informado. O não comparecimento à perícia médica por falta de acompanhamento do e-mail não gerará reagendamento, salvo casos devidamente justificados de força maior.
📌 Importante:
- A DAS atua exclusivamente em caráter técnico-pericial e não presta orientações sobre a instrução administrativa dos processos;
- Não há vínculo assistencial entre médico perito e candidato(a);
- Processos fora do prazo somente serão analisados mediante justificativa formal de caso fortuito ou força maior.
