CAPES - Pró-Equipamentos
O Programa Pró-Equipamentos foi intituído pela Portaria CAPES nº 347, de 21 de Novembro de 2024.
Objetivo
O Programa Pró-Equipamentos tem como objetivo promover a consolidação e expansão da ciência brasileira, por meio de investimentos em equipamentos de uso compartilhado entre os Programas de Pós-Graduação - PPG, visando a potencialização da qualidade e da eficiência das pesquisas nas IES públicas ou privadas sem fins lucrativos.
Concessão de Recursos de Capital
O Programa Pró-Equipamentos é gerido pela Diretoria de Programas e Bolsas no País - DPB, da CAPES, e o valor dos recursos financeiros concedidos no âmbito do Programa Pró-Equipamentos é divulgado pela CAPES, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Itens Financiáveis
Equipamentos diretamente relacionados aos objetivos e às linhas de pesquisa dos programas de pós-graduação da instituição, destinados, exclusivamente, ao uso compartilhado na infraestrutura de investigação acadêmico-científica dos programas de pós‐graduação.
É vedado o remanejamento dos recursos de capital destinados à aquisição de equipamentos para despesas de custeio.
Características das Propostas
O repasse dos recursos financeiros é realizado exclusivamente por meio do Termo de Solicitação e Concessão de Apoio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa - AUXPE, firmado entre a CAPES e o Coordenador do Projeto, com a anuência do dirigente máximo da instituição beneficiada ou do responsável legal pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ou órgão equivalente.
Editais
A CAPES pode, a qualquer momento, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, lançar editais de seleção para a participação no Programa Pró-Equipamentos.
Os resultados das seleções vigentes ou encerradas podem ser consultados clicando aqui.