Reembolso - com recurso do PROAP/CAPES

1 - Definição:

Reembolso destina-se ao ressarcimento de despesas com taxas de inscrição em eventos e taxas de publicação de artigos científicos. É concedido exclusivamente a:

  • Discentes de mestrado e doutorado de Programas de Pós-Graduação acadêmicos;
  • Estagiários de pós-doutorado de Programas de Pós-Graduação acadêmicos.
  • Docentes dos Programas de Pós-Graduação acadêmicos;

 

2 - O benefício é aplicado nos seguintes casos e contempla:

  • taxa de inscrição em eventos científicos, quando tiverem trabalho aceito para apresentação.
  • para publicação de trabalhos científicos, ou publicação de capítulo de livro (apenas um capítulo) em revista científica.

Atenção:

  1. Compete à CARP/PRPPG a análise e a identificação da necessidade de solicitação de documentação complementar ou dispensa de documentação, destinada tanto à comprovação da atividade a ser desenvolvida quanto à verificação da documentação comprobatória referente ao pagamento de inscrição e de publicações.
  2. A simples submissão não será reembolsada, será reembolsada somente se o trabalho ou o capítulo de livro for aceito para apresentação ou publicação.
  3. Não é permitido o reembolso de inscrições em combo (anuidade e/ou associações + taxa de inscrição), mesmo que o valor do combo seja inferior ao valor da inscrição isolada.

 

3 - Informações para instrução do processo

O processo digital deve ser autuado pelo PPG do docente ou discente e encaminhado para Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos -CARP/PRPPG.

  •  Assunto:

 - Assuntos Diversos (900.000)

- Congressos. Conferências. Seminários. Simpósios. Encontros. Convenções. Ciclos de palestras. Mesas redondas(920.000)

  •  Interessado: nome do professor ou aluno ou estagiário de pós-doutoramento.
  •  Tipo de interessado: aluno ou servidor
  • Resumo do assunto: 

Reembolso, data (informar data do evento e nos casos de publicação a data do pagamento da taxa) - PPG em XX - PROAP.

Atenção: Caso o tipo de interessado e o resumo do assunto estejam diferentes das informações exigidas para a instrução do processo, a solicitação será devolvida para adequação.

 

4 - Quem pode solicitar o reembolso: 

  1. Docente permanente (todos), dos PPGs acadêmicos da UFES;.
  2. Docente visitante dos PPGs acadêmicos da UFES;
  3. Docente colaborador (todos), dos PPGs acadêmicos da UFES;

Documentação necessária para instrução do processo – Docente

  • Formulário de solicitação de reembolso: devidamente preenchido e assinado eletronicamente via Protocolo UFES pelo Coordenador do Programa e pelo docente solicitante.
  • Documento comprobatório de aceite do trabalho: em nome do solicitante (exigido apenas para participação em eventos).
  • Material de divulgação do evento: folder, cartaz ou folha informativa (exigido apenas para participação em eventos).
  •   Comprovante de pagamento da taxa de publicação e/ou inscrição: deve conter o boleto bancário (ou similar) acompanhado do respectivo comprovante de pagamento.

 Atenção: comprovantes de agendamento bancário não serão aceitos.

  1. Pagamentos em moeda estrangeira: o documento (comprovante de cartão de crédito ou similar) deve apresentar a conversão do valor para reais. Caso não conste, o comprovante deverá exibir o valor total na moeda estrangeira e a taxa de conversão utilizada.
  2. Ausência de conversão no comprovante: se não for possível comprovar a conversão diretamente no documento, será aceita a cotação oficial do Banco Central do Brasil realizada na data do pagamento. O demonstrativo de conversão deve ser extraído diretamente do site do Banco Central  https://www.bcb.gov.br/conversao
  • Certificado de apresentação do trabalho: para eventos nacionais.
  • Certificado de apresentação do trabalho ou Relatório de Atividades (apenas  nos casos em que a organização do evento não forneça certificado): para eventos internacionais.
  • Declaração de ausência de certificado: permitida exclusivamente para eventos realizados nos meses de novembro e dezembro nos casos em que o certificado não seja liberado a tempo para o pagamento do reembolso.  O documento deve seguir o modelo disponibilizado e ser assinado eletronicamente via Protocolo UFES.

⚠️ Atenção: A aceitação da Declaração de ausência de certificado está sob consulta jurídica/administrativa, podendo ser modificada ou cancelada a qualquer momento.

  1. Estagiários pós-doutoramento dos PPGs acadêmicos da UFES;
  2. Discente dos PPGs acadêmicos da UFES;

Documentação necessária para instruir o processo – Discente e estagiário 

  • Formulário de solicitação de reembolso: devidamente preenchido e assinado eletronicamente via Protocolo UFES pelo Coordenador do Programa e pelo docente solicitante.
  • Comprovante de cadastro na plataforma SUCUPIRA, do discente e estagiário pós-doc (retirar do site: https://sucupira-legado.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/discente/listaDiscente.jsf(link is external)
  • Documento comprobatório de aceite do trabalho: em nome do solicitante (exigido apenas para participação em eventos).
  • Material de divulgação do evento: folder, cartaz ou folha informativa (exigido apenas para participação em eventos).
  •   Comprovante de pagamento da taxa de publicação e/ou inscrição: deve conter o boleto bancário (ou similar) acompanhado do respectivo comprovante de pagamento.

 Atenção: comprovantes de agendamento bancário não serão aceitos em hipótese alguma.

  1. Pagamentos em moeda estrangeira: o documento (comprovante de cartão de crédito ou similar) deve apresentar a conversão do valor para reais. Caso não conste, o comprovante deverá exibir o valor total na moeda estrangeira e a taxa de conversão utilizada.
  2. Ausência de conversão no comprovante: se não for possível comprovar a conversão diretamente no documento, será aceita a cotação oficial do Banco Central do Brasil realizada na data do pagamento. O demonstrativo de conversão deve ser extraído diretamente do site do Banco Central https://www.bcb.gov.br/conversao
  • Certificado de apresentação do trabalho: para eventos nacionais.
  • Certificado de apresentação do trabalho ou Relatório de Atividades (apenas  nos casos em que a organização do evento não forneça certificado): para eventos internacionais.
  • Declaração de ausência de certificado: permitida exclusivamente para eventos realizados nos meses de novembro e dezembro nos casos em que o certificado não seja liberado a tempo para o pagamento do reembolso.  O documento deve seguir o modelo disponibilizado e ser assinado eletronicamente via Protocolo UFES.

⚠️ Atenção: A aceitação da Declaração de ausência de certificado está sob consulta jurídica/administrativa, podendo ser modificada ou cancelada a qualquer momento.

 

5 - Dados bancários para recebimento do reembolso.

  •  Só será aceita conta corrente em nome do docente ou aluno (discente).
  •  Não é permitida conta conjunta e conta salário.
  •  Conta poupança será aceita apenas a da Caixa Econômica Federal.
  •  É de inteira responsabilidade do solicitante e do PPG a prestação correta dos dados bancários e pessoais. A PRPPG não assumirá ônus pelo não recebimento do reembolso decorrente de informações incorretas, caso não haja tempo hábil para a quitação dentro do exercício financeiro vigente, ficando vedado o pagamento em exercício posterior.

 

6 -  Informações gerais  

  1. Para eventos programados para o ano seguinte ao do pagamento da taxa de inscrição, o reembolso só será efetuado no ano de realização do evento, mediante a apresentação de toda a documentação exigida e após a concessão do PROAP do ano seguinte.
  2. Os casos omissos serão avaliados e deliberados pela PRPPG.
  3. Docentes afastados para licença-capacitação (de até 3 meses), doutorado e pós-doutorado estão autorizados a solicitar o reembolso.
  4. Os discentes egressos não podem receber reembolso de publicação ou participação de evento.
  5. É vedado ao coordenador do Programa autorizar solicitações para si próprio. Nesses casos, o pedido deverá ser assinado pelo coordenador adjunto.
  6. Não é necessária a inclusão da cópia do trabalho a ser apresentado ou de sua página inicial no processo.
  7. As solicitações devem ser encaminhadas individualmente, sendo vedada a inclusão de mais de um pedido por processo, ainda que se refiram ao mesmo solicitante.
  8. Processos incompletos serão devolvidos, e o novo prazo de tramitação começará a contar a partir da data de reenvio do processo corrigido.
  9. O prazo estimado para o pagamento é de até 40 (quarenta) dias após o recebimento do processo na CARP.
  10. O atendimento às solicitações e o cumprimento dos prazos regulamentares ficam estritamente condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição, inclusive para pedidos enviados dentro do prazo estipulado.
  11. O programa é responsável pela gestão dos pedidos encaminhados. Havendo envio em duplicidade, o solicitante deverá devolver valores recebidos indevidamente e o PPG deve intermediar este processo.

 

7 - Acompanhamento das solicitações

Os solicitantes (discentes e docentes) podem acompanhar o andamento de suas solicitações via Protocolo UFES. Segue o passo a passo abaixo:

  1. Entrar no link: https://protocolo.ufes.br/#/home(link is external) , clicar em consultar, informar o número do processo e realizar a busca.
  2. Após a análise, o planilhamento e o cadastro no SIAFI, os processos serão encaminhados para o Setor de Acompanhamento de Solicitações de Auxílio Financeiro, onde permanecerão até a realização do pagamento.
  3. Será criado um processo de pagamento na PRPPG, no qual as informações da solicitação serão encaminhadas ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação para autorização; em seguida, à Pró-Reitora de Administração – PROAD, para autorização e pagamento.
  4. Após o retorno do processo de pagamento, os processos de solicitação de reembolso serão devolvidos aos PPGs.
  5. Apenas nos casos em que foi encaminhada a declaração de ausência de certificado, será necessário anexar o certificado e reencaminhar o processo para a CARP realizar a conferência. Caso não seja realizada a comprovação da atividade em até dois meses por meio do certificado, será necessária a devolução do recurso via GRU.

 

8 - Consulta do pagamento

A consulta do pagamento pode ser realizada por meio do Portal da Transparência, no link abaixo. Para efetuar a consulta, será necessário informar nos filtros do lado esquerdo da página o período, o nome e o CPF.

https://portaldatransparencia.gov.br/despesas/recursos-recebidos?ordenarPor=mesAno&direcao=asc

 

Última atualização 26/06/2026

 

Formulários

Formulário para pedido de reembolso – docente

Formulário para pedido de reembolso – discente

Declaração - ausência de certificado

Relatório de atividades

Transparência Pública
Acesso à informação

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