Reembolso - com recurso do PROAP/CAPES

Definição

O reembolso destina-se a ressarcir professores e alunos dos PPGs acadêmicos, bem como estagiários de pós-doutoramento dos PPGs acadêmicos, pelo valor pago a título de taxa de inscrição em eventos científicos, quando tiverem trabalho aceito para apresentação, ou para publicação de trabalhos científicos, ou publicação de capítulo de livro (apenas um capítulo). A simples submissão será reembolsada somente se o trabalho ou o capítulo de livro for aceito para apresentação ou publicação.
 

Informações para instrução do processo

• Vocabulário controlado: 920.000 Assuntos diversos Congressos. Conferências. Seminários. Simpósios. Encontros. Convenções. Ciclos de palestras. Mesas redondas

• Interessado: nome do professor ou aluno ou estagiário de pós-doutoramento.

• Tipo de interessado: aluno ou servidor (professor e estagiário pós-doutoramento)

• Resumo do assunto: Reembolso -PPG em XX.
 

Prazo para envio da solicitação de reembolso

A solicitação de reembolso deve ser encaminhada no mesmo exercício financeiro do pagamento da taxa de inscrição ou da publicação, e dentro do calendário de pagamento.
 

Reembolso - quem pode solicitar: 

1. Docente permanente (todos), dos PPGs acadêmicos da UFES;
2. Docente visitante dos PPGs acadêmicos da UFES;
3. Docente colaborador (todos), dos PPGs acadêmicos da UFES;

Documentação: 

• Formulário de solicitação de reembolso devidamente preenchido e assinado digitalmente com senha eletrônica, através do Protocolo Web - Lepisma, pelo Coordenador do Programa e pelo professor (solicitante do reembolso).

• Documento comprobatório de aceite de trabalho para apresentação, em nome do solicitante do reembolso (somente para o caso de participação em evento).

• Folha de divulgação do evento (somente para o caso de participação em evento).

• Certificado de apresentação do trabalho ou declaração assinada digitalmente com senha eletrônica, através do Protocolo Web – Lepisma, pelo Coordenador do Programa, confirmando a participação e apresentação do trabalho pelo docente.

• Comprovante de pagamento da taxa de publicação e/ou inscrição. Se o valor foi pago em moeda estrangeira por meio de cartão de crédito, o comprovante de pagamento deverá conter o total do valor pago em moeda estrangeira e a taxa de conversão utilizada pela operadora, conforme descrito na respectiva fatura. Comprovante de agendamento de pagamento não será aceito em hipótese alguma.
 

4.Estagiários pós-doutoramento dos PPGs acadêmicos da UFES;
5.Discente dos PPGs acadêmicos da UFES;

Documentação:

• Formulário de solicitação de reembolso devidamente preenchido e assinado digitalmente com senha eletrônica, através do Protocolo Web – Lepisma, pelo Coordenador do Programa, pelo professor ou orientador do discente, e com assinatura GovBr do discente ou estagiário de pós-doutoramento.

• Documento comprobatório de aceite do trabalho, com o discente ou estagiário de pós-doutoramento como apresentador (somente para o caso de participação em evento).

• Folha de divulgação do evento (somente para o caso de participação em evento).

• Comprovante de pagamento da taxa de publicação e/ou inscrição. Se o valor foi pago em moeda estrangeira por meio de cartão de crédito, o comprovante de pagamento deverá conter o total do valor pago em moeda estrangeira e a taxa de conversão utilizada pela operadora, conforme estiver descrito na respectiva fatura. Comprovante de agendamento de pagamento não será aceito em hipótese alguma.

• Comprovante de cadastro na plataforma SUCUPIRA do discente ou estagiário pós-doutoramento (ficha de inscrição).

• Certificado de apresentação do trabalho em nome do solicitante ou declaração assinada digitalmente com senha eletrônica através do Protocolo Web - Lepisma pelo Coordenador do Programa, confirmando a participação e apresentação do trabalho pelo discente ou estagiário pós-doutoramento.
 

Informações gerais  

a) Casos omissos serão avaliados pela PRPPG.

b) A solicitação de reembolso deve ser realizada diretamente ao PPG com o qual o solicitante tem vínculo.

c) O envio da solicitação de reembolso deverá ser feito exclusivamente por meio de processo digital e encaminhado para a Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos – CARP/PRPPG.

d) Para o pagamento, serão aceitas apenas contas poupança da Caixa Econômica Federal ou contas correntes de quaisquer outros bancos convencionais, em nome do beneficiário. Não será aceita conta conjunta.

e) O não pagamento, devido a dados bancários e outras informações incorretas, será de responsabilidade do solicitante e do PPG.

f) Não é necessário juntar ao processo cópia do trabalho a ser apresentado, nem sua página inicial.

g) A solicitação de reembolso e auxílio diário pode ser feita no mesmo formulário e no mesmo processo, desde que se refira ao mesmo evento, e apenas quando o solicitante for aluno ou estagiário pós-doutoramento dos PPGs acadêmicos.

h) O coordenador do Programa não pode autorizar solicitações para si próprio. Neste caso, as solicitações devem ser assinadas pelo coordenador adjunto.

i) Processos incompletos serão devolvidos, e o novo prazo de processamento será a data do reenvio do processo corrigido.

j) As solicitações só serão atendidas conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, mesmo que sejam enviadas dentro do prazo estipulado.

k) As solicitações só serão atendidas conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, mesmo que sejam enviadas dentro do prazo estipulado.

l) As solicitações devem ser encaminhadas individualmente, não serão aceitos processos com mais de uma solicitação.

 

Atualização 27/02/2025
 

Formulários

Formulário para pedido de reembolso – docente

Formulário para pedido de reembolso – discente

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