Diárias com recurso do FAP
Definição
As diárias FAP estão vinculadas a editais específicos que preveem o uso deste recurso ou em projetos estratégicos aprovados pela Câmara de Pesquisa da PRPPG/Ufes.
A concessão de diárias está regida pela Portaria UFES nº 90, de 10 de Fevereiro de 2020, pela Resolução Cepe nº 14, de 21 de agosto de 2018, pela Portaria MEC nº 928, de 05 de dezembro de 2022, Portaria CAPES nº 156 de 28 de novembro de 2014 e Decreto nº 5992 de 19 de dezembro de 2006.
Os pedidos de diárias devem ser feitos por meio de documento avulso via protocolo web (arquivo pdf de até 5MB de tamanho enviado para a Diretoria de Pesquisa (DP/PRPPG).
As diárias podem ser solicitadas para as atividades, conforme as regras específicas para cada grupo de solicitante:
• Participação com apresentação de trabalho em congressos, seminários, encontros, simpósios;
• Visitas técnicas;
• Coleta de dados.
Informações para instrução do processo:
• Vocabulário controlado:
a) 029.210 – Solicitação de diárias - No Brasil
b) 029.222- Solicitação de diárias - No exterior
• Interessado(a): nome do(a) beneficiário(a) da diária.
• Tipo de interessado(a): servidor(a) ou requerente externo.
• Resumo do assunto:
1) Diárias (informar período) - Nome do(a) interessado(a)
2) Passagens e diárias (informar período) - Nome do(a) interessado(a)
⚠️ Atenção
As solicitações, compostas por pedido de passagens e diárias para uma mesma pessoa, devem ser encaminhadas no mesmo formulário de solicitação.
Prazo para envio da solicitação de diárias:
• No mínimo 25 (vinte e cinco) dias de antecedência da data da viagem, para diárias nacionais.
• No mínimo 35 (trinta e cinco) dias de antecedência da data da viagem, para diárias internacionais.
Diária nacional - quem pode solicitar:
Docentes aprovados em editais do FAP que preveem o uso do recurso em diárias
Documentação:
• Formulário (compacto), devidamente preenchido, assinado digitalmente pelo(a) beneficiário(a) e pelo Diretor de Pesquisa;
• Termo de renúncia de passagens e diárias, caso o proposto viaje de avião e não receba as passagens e/ou não receba todas as diárias correspondentes;
• Programação ou cronograma do evento e/ou visita técnica;
• Convite para visita técnica, em papel timbrado da instituição e assinado;
• Folder do evento e comprovante de inscrição no evento;
• Documento comprobatório de aceite de trabalho para apresentação, em nome do(a) beneficiário(a), somente para o caso de participação em evento.
Convidado (para participar de eventos na Ufes)
Documentação:
• Formulário (compacto), devidamente preenchido, assinado digitalmente pelo(a) beneficiário(a) e pelo Diretor de Pesquisa;
• Convite para ministrar palestra, seminário, minicursos, congressos e outros, em papel timbrado da Ufes ou do Programa de Pós-Graduação;
• Folder do evento (caso haja);
• Cronograma das atividades que irá ministrar/participar na Ufes.
Diária internacional - quem pode solicitar
Docentes aprovados em editais do FAP que preveem o uso do recurso em diárias.
Diária internacional - quem pode solicitar
Docentes aprovados em editais do FAP que preveem o uso do recurso em diárias.
Documentação:
• Formulário (compacto), devidamente preenchido, assinado digitalmente pelo(a) beneficiário(a) e pelo Diretor de Pesquisa;
• Termo de renúncia de passagens e diárias, caso o proposto viaje de avião e não receba as passagens e/ou não receba todas as diárias correspondentes;
• Programação ou cronograma do evento e/ou visita técnica;
• Convite para visita técnica, em papel timbrado da instituição e assinado;
• Folder do evento e comprovante de inscrição no evento;
• Documento comprobatório de aceite de trabalho para apresentação, em nome do(a) beneficiário(a), somente para o caso de participação em evento;
• Participação em reunião na condição de representante da Ufes, do Programa de Pós-Graduação ou de outro setor/programa da universidade;
• Comprovação de vínculo com a Ufes, que pode ser realizada por meio de: captura de tela do credenciamento do docente no sistema acadêmico da Ufes ou cadastro do perfil do docente na plataforma Sucupira;
• Passaporte;
• Portaria de afastamento publicada no Diário Oficial da União.
Informações gerais:
a) Casos omissos serão avaliados pela PRPPG.
b) As solicitações que forem encaminhadas fora do prazo deverão ser justificadas no formulário de solicitação.
c) Não serão aceitos pedidos retroativos de pagamento de diárias e ou reembolso de despesas com passagens e/ou diárias.
d) Não será aceito pedido de diárias, quando o(a) solicitante estiver com prestação de contas pendentes, em férias ou de licença.
e) O pedido de diária internacional, encaminhado para a DP/PRPPG, diz respeito exclusivamente à solicitação do recurso financeiro, pagamento de diárias.
f) A portaria de afastamento deve conter o período de deslocamento necessário para a realização da viagem.
g) As solicitações, compostas por pedido de passagens e diárias para uma mesma pessoa, devem ser encaminhadas no mesmo formulário de solicitação.
h) Nos casos em que a solicitação de passagens e diárias seja feita por setores diferentes, é necessário informar a esses setores sobre a existência de mais de um pedido. Essa informação deverá constar no campo “outras informações” do formulário de solicitação.
i) A prestação de contas das solicitações de passagens e/ou diárias deve ser realizada 5 dias após o término da viagem, conforme as orientações contidas na página da PRPPG, no tópico Prestação de Contas.
j) As solicitações só serão atendidas conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, mesmo que sejam enviadas dentro do prazo estipulado.
k) Não é permitido o pagamento de diárias e/ou passagens para docentes se deslocarem para a Ufes (local de trabalho).
l) As diárias para convidados estrangeiros serão pagas por meio de ordem bancária em nome do(a) beneficiário(a). A autorização para o saque da ordem bancária deverá ser retirada junto à Superintendência de Orçamento e Finanças (SOF).
m) As diárias serão pagas até um dia antes da viagem, podendo ocorrer atrasos devido à disponibilidade financeira e orçamentária. O pagamento será realizado por ordem bancária, efetuado pela Superintendência de Orçamento e Finanças – SOF, após o cadastro no SCDP. Em caso de atraso no pagamento das diárias, favor entrar em contato via email: scf.sof.proad [at] ufes.br
n) O não pagamento de diárias, devido ao preenchimento incorreto dos dados bancários, CPF ou nome do(a) solicitante, é de responsabilidade do(a) solicitante.
Acompanhamento das Solicitações
Os(As) solicitantes podem acompanhar o andamento de suas solicitações via protocolo Ufes. Segue o passo a passo abaixo:
1. Entrar no link: https://protocolo.ufes.br/#/home
2. Clique em "consulta" e informe o número do processo. Depois clique em “Buscar”.
3. Após análise da documentação, a solicitação será cadastrada no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, onde será gerado o número da PCDP (Proposta de Concessão de Diárias e/ou Passagens).
4. O número da sua PCDP será informado na sua solicitação (processo) e devolvido para o local de origem.
5. A PCDP será encaminhada via SCDP para a autoridade superior para aprovação e o pagamento será realizado via ordem bancária pela Superintendência de Orçamento e Finanças – SOF.
