Instruções gerais para contratação de serviços para pesquisa

Dispensa para pesquisa científica 

Dispensa para contratação de prestador de serviço, destinado exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica - Inciso XXI, Art. 24, Lei 8.666/93

As solicitações de prestação de serviço deverão ser instruídas em forma de Processo Digital e encaminhadas para Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos – CARP/PRPPG, via Lepisma.

Inciso XXI, Art. 24, Lei 8.666/93 – para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23; 

OBS:

- Inciso XXI, Art. 24, Lei 8.666/93 - no mínimo três orçamentos de empresas distintas;
- O enquadramento no art. 24, XXI tem um limite total de R$ 300.000,00 (para todas as solicitações da UFES).


Documentação

  1. DFD- Documento de Formalização de Demanda - Planejamento (compras.gov.br) - modelo 01;
  2. Gerenciamento de Risco – modelo 02;
    - Apenas para as contratações que o prazo de execução for maior que 30 dias ou prestação de serviço com o valor superior a R$ 50.000,00 
    - O contrato será elaborado pela DCOS – Diretoria de contratações de obras e serviços   
  3. ETP – Estudo Preliminar Técnico (compra.gov.br) – modelo 3;
  4. Checklist – modelo 04;
  5. TR- Termo de Referência - modelo 05;
  6. Orçamento/cotação – modelo 06;
  7. Dados para preenchimento dos orçamentos:
    Universidade Federal do Espírito Santo
    CNPJ: 32.479.123/0001-43
    Endereço: Universidade Federal do Espírito Santo – Campus Goiabeiras - Avenida Fernando Ferrari, 514, Goiabeiras - Vitória – ES – CEP:  29.075-910.
  8. Comprovação de registro na PRPPG do projeto de pesquisa ao qual o bem está vinculado. Apenas um projeto de pesquisa é suficiente para cada processo (imprimir no SAPPG);
  9. Contrato Social da empresa vencedora;
  10. Quando o recurso for FAPES ou CNPQ, será necessário encaminhar o Termo de Outorga e informar no DFD e TR que o recurso será repassado para UFES via GRU;
  11. Formulário para consulta do enquadramento do serviço - modelo 7;
  12. Documentos Técnicos (se aplicável ao objeto) - Quando o equipamento for enquadrado como serviço comum de engenharia, será necessário documento técnico do prestador de serviço;
    - Ex: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) conforme Resolução nº 266/79 ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT) conforme Resolução nº 35/2018;
  13. Obs: Não serão pagas despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outras.

ATENÇÂO:

O DFD de Planejamento (modelo 01) e ETP (modelo 03) devem ser elaborados e encaminhados para PRPPG para lançamento no Compras.gov.br, após o lançamento no compras.gov.br ele deve ser assinado pelo setor requisitante.  

O Formulário para consulta do enquadramento do serviço (modelo 7), deve ser encaminhado para PRPPG antes da autuação do processo, a PRPPG vai realizar uma consulta junto a DMEE/SI – Diretoria de Manutenção de Edificações, para verificar o enquadramento.

Caso o prestador de serviço pessoa jurídica necessite de peças para a manutenção de equipamento de pesquisa, as solicitações devem ser realizadas em processos separados, um para o serviço e outro para a compra das peças. Caso a empresa inclua a peça no valor do serviço, será necessário apenas um processo.

O setor requisitante deverá autuar processo digital, no mínimo de 100 (cem) dias antes da execução prevista para os serviços. O prazo informado é estimativo, em condições normais de trabalho pela CL/DCO, PROAD, PROPLAN, SOF e PRPPG.


Enquadramento dos Serviços

Serviço comum é aquele cuja qualidade e adequação à finalidade possam ser objetivamente definidas. Podem ser subdivididos nos tipos:

  1. Serviço comum não continuado - Serviços não continuados são aqueles que têm como escopo a obtenção de produtos específicos em um período pré-determinado, sem necessidade de prorrogações por vários exercícios financeiros;
  2. Serviço comum de engenharia - Atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de mercado. Em alguns casos, os equipamentos de pesquisa são enquadrados como Serviço Comum de Engenharia;
  3. Serviços continuados - São aqueles cuja interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente. Podem ser com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra.

A documentação disponível só contempla as previsões em que não é necessária mão de obra exclusiva dedicada, no caso de dedicação exclusiva será necessário entrar em contato com a DCOS.


OBS:

Para contratação de serviço de manutenção a ser realiza por termo de contrato, deve-se informar com clareza o objeto e tipo de manutenção a ser realizada. É preciso especificar que a manutenção será realizada em determinado equipamento, informar o número de patrimônio do equipamento, qual setor será atendido com a prestação do serviço etc.


Modelos

DFD - Planejamento - PAC em execução (modelo 01)

Gerenciamento de Risco - Mapa (modelo 02)

ETP - Estudo Técnico Preliminar 2021 (modelo 03)

Checklist - Dispensa para pesquisa (modelo 04)

TR - Termo de Referência (modelo 05)

Modelo de solicitação de orçamento (modelo 06)

Formulário para enquadramento de prestador de seviço (modelo 07)

Transparência Pública
Acesso à informação

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