Orientações para implementação de bolsas

Bolsistas CNPq e CNPq-Af.

Normas relacionadas:

- Resolução nº 21/2013 – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

- Resolução nº 73/2024 – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

- Instrução Normativa nº 02/2026 – Gabinete do Pró-reitor; 

- Portaria CNPq Nº 2.539, de 17 de novembro de 2025; 

- Portaria CNPq Nº 2.634, de 10 de fevereiro de 2026.

 

São requisitos para ser bolsista CNPq e CNPq-Af:

1. Estar regularmente matriculado(a);

2. Ser matriculado em curso de graduação;

3. Ter disponibilidade de horários para dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa;

4. Possuir currículo cadastrado na Plataforma Lattes

5. Não ter vínculo empregatício ou ser aposentado(a);

4. Se microempreendedor(a) individual (MEI) ou sócio(a) cotista minoritário em empresa, não receber remuneração no período de usufruto da bolsa;

5. Não é permitido o acúmulo de bolsa CNPq com estágio se a Ufes não possuir um Termo de Cooperação firmado com a instituição de estágio; 

5.1. Se estiver em estágio obrigatório e não obrigatório, o(a) estudante deve enviar uma cópia do Termo de Cooperação por meio da plataforma Atendimento Ufes, disponível em: https://atendimento.ufes.br/, utilizando o marcador PRPPG/ Iniciação Científica. 

6. Não acumular qualquer tipo de bolsa, exceto aquela proveniente de programas de bolsas de estudo de cunho de inclusão social que permitam o acúmulo de bolsa (e.g. Nossa Bolsa, Assistência Estudantil, FIES, Prouni). 

Os bolsistas CNPq devem possuir, obrigatoriamente, conta-corrente no Banco do Brasil. A Diretoria de Pesquisa da PRPPG é responsável por cadastrar todos os bolsistas. Tão logo estejam cadastrados, os(as) bolsistas receberão um e-mail do CNPq para preenchimento do Termo de Aceite da bolsa CNPq. Nesta ocasião lhes será solicitado os dados bancários. Somente após o(a) estudante realizar a confirmação do Termo de Aceite na Plataforma Carlos Chagas é que o vínculo será efetivado como bolsista.

 

Bolsistas Ufes e FAP

Normas relacionadas:

- Resolução nº 21/2013 – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

- Resolução nº 73/2024 – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

- Instrução Normativa nº 02/2026 – Gabinete do Pró-reitor; 

- Portaria Normativa Nº 131 de 27 de novembro de 2023.

 

São requisitos para ser bolsista UFES e FAP:

1. Estar regularmente matriculado(a);

2. Ser matriculado em curso de graduação;

3. Ter disponibilidade de horários para dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa;

4. Não ter vínculo empregatício ou ser aposentado(a);

5. Se microempreendedor(a) individual (MEI) ou sócio(a) cotista minoritário em empresa, não receber remuneração no período de usufruto da bolsa;

6. Não é permitido o acúmulo de bolsa Ufes com estágio;  

7. Não acumular qualquer tipo de bolsa, exceto aquela proveniente de programas de bolsas de estudo de cunho de inclusão social que permitam o acúmulo de bolsa (e.g. Nossa Bolsa, Assistência Estudantil, FIES, Prouni). 

Os bolsistas pagos com recursos da Ufes e do FAP podem possuir conta-corrente em qualquer banco, inclusive digital. Em caso de conta-poupança, somente é aceita a da Caixa Econômica Federal. Os dados bancários devem ser inseridos no Portal do Aluno na opção “Incluir Dados Bancários”, em Alterar Dados Cadastrais, até o dia 10 de cada mês.

 

Bolsistas Fapes

Normas relacionadas:

- Resolução nº 21/2013 – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

- Resolução nº 73/2024 – Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

- Instrução Normativa nº 02/2026 – Gabinete do Pró-reitor; 

- Resolução CCAF nº 240/2019 – Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo.

 

São requisitos para ser bolsista FAPES:

1. Estar regularmente matriculado(a);

2. Ser matriculado em curso de graduação;

3. Ter disponibilidade de horários para dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa;

4. Ter desempenho acadêmico evidenciado em seu histórico escolar atualizado, com média (coeficiente de rendimento) superior ou igual a 5,0 (cinco vírgula zero);

5. Não possuir atividade remunerada de qualquer natureza, em caráter eventual ou não;

6. Possuir currículo cadastrado na Plataforma Lattes atualizado (últimos 30 dias);

7. Estar adimplente junto à Fapes e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal e à Justiça Trabalhista;  

8. Não acumular qualquer tipo de bolsa, exceto aquela proveniente de programas de bolsas de estudo de cunho de inclusão social que permitam o acúmulo de bolsa (e.g. Nossa Bolsa, Assistência Estudantil, FIES, Prouni). 

Atenção!  Os(as) bolsistas receberão e-mail com instruções para implementação da bolsa FAPES.

 

Para todos os estudantes PIBIC e PIVIC - Termo de Compromisso

Além disso, para a implementação das bolsas, é necessário que o Termo de Compromisso seja assinado pelo orientador e estudante e enviado no SAPPG.

Para fazer o envio do Termo de Compromisso assinado, o orientador deve selecionar a opção "Pesquisa/Projetos", a seguir "Iniciação Científica", depois "Inscrição" e depois o projeto de pesquisa ao qual o estudante está vinculado, em seguida selecionar o subprojeto do estudante e clicar no nome do estudante. O link para envio do termo de compromisso fica próximo do final desta página.

- Tutorial - Termo de Compromisso

 

Substituição de estudante

Formulário para solicitação de substituição de estudante/retirada de subprojeto - Atualizado em 17 de julho 2026
 

Atualizado em 13/08/2026

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