Inexigibilidade de Licitação - fornecedor exclusivo

As solicitações de compras deverão ser instruídas em forma de Documento Avulso e encaminhadas para Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos – CARP/PRPPG, via Lepisma.

Os documentos devem ser anexados separadamente, de forma que cada um deles seja uma peça, com identificação clara (inserir título correspondente a cada arquivo).

O enquadramento deverá ser: Inexigibilidade para aquisição estabelecida pelo artigo 74, inciso I da Lei 14.133/2021.


Documentação para compra por Inexigibilidade de licitação (artigo 74, inciso I da Lei 14.133/2021)

NACIONAL

  1. DFD - Documento de Formalização de Demanda;
  2. ETP - Estudo Técnico Preliminar;
  3. TR - Termo de Referência;
  4. Relatório de Pesquisa de Preços
    Obs.: junto ao Relatório de Pesquisa de Preços devem ser apresentados:
    - O Pedido de Proposta preenchido pelo fornecedor ou E-mail do fornecedor dando ciência do documento;
    - O orçamento/cotação;
  5. Comprovação de compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado;
  6. Mapa de Riscos;
  7. Comprovação da exclusividade (documento original ou cópia autenticada);
  8. Contrato Social da empresa ou equivalente;
  9. Comprovação de registro na PRPPG - Projeto de Pesquisa ao qual se destina o objeto da aquisição do presente certame, o qual deve ser devidamente aprovado pela PRPPG/UFES, com o respectivo número de registro. Basta apenas um projeto de pesquisa para cada processo (imprimir apenas dos “Dados do Projeto” no SAPPG);
  10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Tribunal Superior do Trabalho);
  11. Certidão de Regularidade do FGTS (Caixa Econômica Federal);
  12. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.

Obs.: quando o recurso for FAPES ou CNPQ, será necessário encaminhar o Termo de Outorga e informar no DFD e TR que o recurso será repassado para UFES via GRU no fechamento do câmbio.


Documentação para compra por Inexigibilidade de licitação (artigo 74, inciso I da Lei 14.133/2021)

IMPORTAÇÃO

Para aquisição de peças e/ou equipamentos que demandem importação é necessário entrar em contato com a Diretoria de Materiais e Patrimônio (DMP) para verificar o procedimento a ser feito.


COMO REALIZAR UM PEDIDO DE COMPRA:

# Etapa 01:

Preencher o formulário para registro do DFD, acessar a página da DMP clicando aqui e preencher toda a documentação necessária - itens 01 a 12.

# Etapa 02:

Enviar o DFD, ETP e TR preenchidos para a PRPPG, para lançamento no Compras.gov.br. Após o lançamento no Compras.gov.br os arquivos gerados serão devolvidos para assinaturas pelo setor requisitante.

# Etapa 03:

Toda a documentação deve ser anexada em um Documento Avulso e encaminhada para a PRPPG.

 

Formulário para registro do DFD

Obs.: todos os modelos estão disponíveis na página da Diretoria de Materias e Patrimônio.

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Acesso à informação

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