Inexigibilidade de Licitação - fornecedor exclusivo
As solicitações de compras deverão ser instruídas em forma de Documento Avulso e encaminhadas para Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos – CARP/PRPPG, via Lepisma.
Os documentos devem ser anexados separadamente, de forma que cada um deles seja uma peça, com identificação clara (inserir título correspondente a cada arquivo).
O enquadramento deverá ser: Inexigibilidade para aquisição estabelecida pelo artigo 74, inciso I da Lei 14.133/2021.
Documentação para compra por Inexigibilidade de licitação (artigo 74, inciso I da Lei 14.133/2021)
NACIONAL
- DFD - Documento de Formalização de Demanda;
- ETP - Estudo Técnico Preliminar;
- TR - Termo de Referência;
- Relatório de Pesquisa de Preços
Obs.: junto ao Relatório de Pesquisa de Preços devem ser apresentados:
- O Pedido de Proposta preenchido pelo fornecedor ou E-mail do fornecedor dando ciência do documento;
- O orçamento/cotação; - Comprovação de compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado;
- Mapa de Riscos;
- Comprovação da exclusividade (documento original ou cópia autenticada);
- Contrato Social da empresa ou equivalente;
- Comprovação de registro na PRPPG - Projeto de Pesquisa ao qual se destina o objeto da aquisição do presente certame, o qual deve ser devidamente aprovado pela PRPPG/UFES, com o respectivo número de registro. Basta apenas um projeto de pesquisa para cada processo (imprimir apenas dos “Dados do Projeto” no SAPPG);
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Tribunal Superior do Trabalho);
- Certidão de Regularidade do FGTS (Caixa Econômica Federal);
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
Obs.: quando o recurso for FAPES ou CNPQ, será necessário encaminhar o Termo de Outorga e informar no DFD e TR que o recurso será repassado para UFES via GRU no fechamento do câmbio.
Documentação para compra por Inexigibilidade de licitação (artigo 74, inciso I da Lei 14.133/2021)
IMPORTAÇÃO
Para aquisição de peças e/ou equipamentos que demandem importação é necessário entrar em contato com a Diretoria de Materiais e Patrimônio (DMP) para verificar o procedimento a ser feito.
COMO REALIZAR UM PEDIDO DE COMPRA:
# Etapa 01:
Preencher o formulário para registro do DFD, acessar a página da DMP clicando aqui e preencher toda a documentação necessária - itens 01 a 12.
# Etapa 02:
Enviar o DFD, ETP e TR preenchidos para a PRPPG, para lançamento no Compras.gov.br. Após o lançamento no Compras.gov.br os arquivos gerados serão devolvidos para assinaturas pelo setor requisitante.
# Etapa 03:
Toda a documentação deve ser anexada em um Documento Avulso e encaminhada para a PRPPG.
Formulário para registro do DFD
Obs.: todos os modelos estão disponíveis na página da Diretoria de Materias e Patrimônio.