FAQ - Perguntas mais comuns relacionadas aos Afastamentos Para Pós-graduação e Visitas Técnico-científicas/Intercâmbios Acadêmicos de longa duração
FAQ - Perguntas mais comuns relacionadas aos Afastamentos Para Pós-graduação e Visitas Técnico-científicas/Intercâmbios Acadêmicos de longa duração
1. Pretendo realizar um doutorado sanduíche no exterior ou realizar parte do meu pós-doutorado no exterior, qual é a documentação e quais são os procedimentos? Nesse caso deve-se abrir um processo digital e deve-se anexar no processo:
1) Solicitação à chefia;
2) Atualização do Anexo II (Resolução no. 31/201 ou Anexo I (Resolução 01/2019)
3) Carta Convite ou aceite do orientador da instituição;
4) Informações acadêmicas do Programa de Pós da instituição ou da Universidade;
5) Carta de apoio ou resultado de Edital, caso haja financiamento de instituição pública brasileira (CAPES, FAPES, CNPQ, etc
6) Aprovação da chefia do Departamento; caso seja técnico-administrativo, autorização da chefia imediata.
Pode informar no assunto que se trata de Doutorado Sanduíche. O processo é analisado, anexado ao processo principal e endereçado à DDP/PROGEP para emissão de portaria
2. Pretendo realizar uma visita técnica de curta duração ou participar de um evento/curso de curta duração, qual é a documentação e quais os procedimentos? Caso se trate de congresso e/ou visita técnica de curta duração, o servidor deve encaminhar o Processo digital com os seguintes documentos:
1) Formulário de Solicitação de Afastamento ao exterior, devidamente preenchido, com as informações para a elaboração da portaria de afastamento (Art. 10, I);
2) Documento com o Cronograma, em forma de roteiro, tabela ou quadro, com a Programação das atividades, incluindo dia de saída e dia de chegada no Brasil, quando se tratar de visita técnico-científica e/ou evento científico (Art. 10, III da PORTARIA MEC NO. 928/22).
3) Anexar ao processo, quando se tratar de Visita técnico-científica, Convite da Universidade, Laboratório, Museu ou instituição estrangeira, e quando se tratar de Evento Científico, convite formalizando a inscrição ou aprovação de participação pela organização do evento (Art. 10, II). Também, no caso de Evento científico, anexar a programação oficial do evento no processo, podendo ser a programação preliminar, desde que indique os dias e atividades diárias do evento (Art. 10, III da PORTARIA MEC NO. 928/22);
A documentação deve ser encaminhada à PRPPG, onde será anexada ao processo de afastamento de pós-doutorado do servidor e encaminhado à DDP/PROGEP.
3. É possível emendar um afastamento para pós-doutorado por 12 meses com uma Licença para Capacitação? Resposta: sim, é possível, mediante condições e justificativas. Para maiores orientações, entrar com contato com a DDP/PROGEP.
4. Realizei a defesa da dissertação/tese antes do último dia de afastamento. Posso permanecer afastado aguardando o último dia? Não. Após a defesa, o retorno ás atividades deve ser imediato. Nos casos em que o servidor precisa antecipar o fim do afastamento, devido aos mais diversos motivos, faz-se necessário criar um Documento Avulso, com Ofício direcionado à Chefia, informando as devidas justificativa do retorno antecipado, com a data do último dia de afastamento, bem como devendo constar os documentos ou congêneres que atestem a justificativa. Caso o retorno antecipado ocorra devido à defesa de dissertação ou de tese de doutoramento, precisa constar como documento oficial a Ata de Defesa, sendo que, neste caso, o retorno é no dia seguinte ao dia de defesa. O Documento deve ser remetido à PRPPG para providências.
5. Meu período de afastamento autorizado terminou mas não realizei a defesa, o que eu posso fazer? Resposta: Você precisa encaminhar o último relatório semestral, aprovado em departamento, a justificativa assinada por você e pelo orientador, informando as motivações e um cronograma de atividades até a data provável da defesa. Isso será anexado ao processo e encaminhado a DDP para avaliação e deliberação, que te informarão posteriormente.
6. Estou realizando Estágio pós-doutoral. Devo entregar relatório parcial de atividades? E o relatório final? Há formulário específico? O Relatório Final de Estágio Pós-doutoral deve ser entregue ao final do afastamento, em até 30 dias. Não existe um modelo de Relatório específico da UFES para Pós-doutorado, portanto, você pode usar o Relatório que apresentará onde fez o estágio. Além do relatório final, precisa entregar também o o Relatório de Avaliação da Ação de Desenvolvimento (RAE), comforme modelo constante na página da PRPPG.
7. Há a emissão de portaria para as realização de Visita Técnica (acima de 30 dias) no Brasil? E para o exterior? Não há emissão de portaria para visitas no Brasil. Todavia, apesar de não emitir, os procedimentos seguem conforme consta na página da PRPPG. Após a autorização, o processo deve ser encaminhado a DGP/PROGEP para registro (nesse caso, não confundir com DDP). Posteriormente, a DGP retorna o processo para acompanhamento. A emissão de portaria, neste caso de afastamento, é apenas para os afastamentos no exterior.
8. A PRPPG pode fornecer uma carta/declaração da UFES para obtenção de visto de estágio Pós-Doutoral, afirmando vínculo institucional e pagamento de salários durante o afastamento? A PRPPG não emite documentos dessa natureza. Recomenda-se contatar o Departamento de Gestão de Pessoas/PROGEP, que é o órgão responsável pelos Recursos Humanos da Universidade. Contato: Ramal: (27) 4009-2264, E-mail: {dgp.progep [at] ufes.br ((link sends e-mail))}.
9. Como servidor afastado para pós-doutorado, posso realizar atividade remunerada? Servidores em afastamento para Pós-graduação não podem realizar as atividades acadêmicas que fariam na Universidade, exceto participação em bancas de trabalhos e orientação de alunos (por iniciativa do docente). Quanto a uma atividade externa à Universidade, sugere-se entrar em contato com a DGP/PROGEP, pois pode haver impedimento legal, principalmente se a atividade for remunerada.
10. O afastamento da UFES vale também para especialização ou somente para mestrado stricto sensu? Os afastamentos são para pós-graduação Stricto Sensu: Mestrado e Doutorado; Pós-doutorado, visitas científicas e Intercâmbios Acadêmicos. Os afastamentos são disciplinados pelas Resoluções nº 31/2012 (para docentes) e nº 01/2019 (para técnicos-administrativos).
11. Como ocupante de Função Gratificada (FG ou FCC), posso solicitar afastamento para pós-doutorado e encaminhar o pedido de exoneração da função com antecedência maior que 180 dias? Como se trata de uma dúvida administrativa, essa questão deve ser encaminhada à DDP/PROGEP.
12. A divergência entre a área de capacitação informada no PDP (Plano de Desenvolvimento Profissional) e a área do doutorado cursado pode impedir a obtenção do afastamento? Sugere-se entrar em contato com a DDC/DDP/PROGEP no email {dc.ddp.progep [at] ufes.br ((link sends e-mail))}, pois o documento de exigência de capacitação no PDP é uma exigência da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP/PROGEP).
13. Estou afastado e não entreguei meus últimos relatórios do meu mestrado/doutorado, como proceder? você precisa entregar todos os relatórios de afastamento sendo um relatório para cada semestre, devidamente assinado e com os comprovantes de atividades realizados, conforme o anexo da resolução. Não pode ser um relatório único, nos casos de mestrado e doutorado. Pode ser enviado como documento avulso.
14. O que devo fazer se não consigo a assinatura da minha orientadora para o Relatório Semestral de Atividade? O documento precisa estar assinado pela orientadora. Mesmo que haja atraso justificado, essa ação é necessária.
15. Há impedimento para um professor cursar o pós-doutorado em um programa de pós-graduação da própria Ufes? Não há impedimento. O docente pode se afastar para Pós-doutorado na própria instituição mas precisa observar as regras da Resolução no.18/2021, que é o regimento do Estágio de Pós-Doutorado na UFES.(link is external)
16. Para o preenchimento do Anexo IV da Resolução Nº 31/2012 (para afastamento pós-doutoral), como registrar a Carga Horária (CH) dos docentes do departamento e se devem ser incluídos os substitutos? Os professores substitutos nem precisam ser informados no referido Anexo IV pois apena servidores efetivos podem ser afastados.
17. Como devo cadastrar o campo Assunto no LEPISMA para a autuação do processo de "Relatórios Semestrais de Afastamento para Pós-graduação, Pós-doutorado, Visitas Científicas e Intercâmbios Acadêmicos"? Os relatórios são enviados como Documentos Avulsos. A sequência no LEPISMA para criação é: "ADMINISTRAÇÃO GERAL: Pessoal: Direitos, obrigações e vantagens: Afastamentos".
18. É possível solicitar afastamento para pós-doutorado por 12 meses e, em seguida, uma licença sem vencimentos por mais 12 meses? Há alguma outra possibilidade na UFES para atender a essa situação? O Decreto nº 9.991/2019, que regulamentou a Lei nº 8.112/90 sobre afastamentos, estabelece que o afastamento para Pós-doutorado é de até 12 (doze) meses (improrrogáveis). A mesma legislação exige que o servidor beneficiado permaneça em exercício após o retorno por um período igual ao do afastamento concedido. Quanto à Licença para Tratar de Assuntos Particulares, o Art. 95, § 2º da Lei nº 8.112/90 é taxativo ao afirmar que "Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento." Portanto, a situação descrita não é possível.