Orientações gerais para o procedimento de heteroidentificação
1) O procedimento de verificação da autodeclaração de candidatos negros (pretos e pardos) optantes pelo ingresso nos Cursos ou Programas de Pós-graduação da Ufes por meio de políticas de ações afirmativas é feito pela Comissão de Heteroidentificação designada por meio da Portaria de Pessoal nº 1428/2024 - Reitor.
2) Para solicitar a realização do procedimento de heteroidentificação, a coordenação do Curso ou Programa deve preencher e assinar o Formulário de Requerimento de Heteroidentificação e encaminhá-lo para os e-mails dpg.prppg [at] ufes.br ; gabriela.baroni [at] ufes.br e dayane.n.gomes [at] ufes.br . Além do formulário, devem ser enviados no e-mail o Anexo I da Resolução CEPE/UFES nº 80/2024, devidamente preenchido e documentado com foto, além de cópia de RG e de CPF de cada candidato. O formulário e o Anexo estão disponíveis em: https://prppg.ufes.br/procedimentos-relativos-acoes-afirmativas-nos-processos-seletivos-da-pos-na-ufes
3) A documentação necessária, descrita acima, deve ser enviada com 10 (dez) dias de antecedência da data do procedimento.
4) A convocação dos candidatos, com a devida informação de horários e locais do procedimento, é feita via e-mail pela Comissão de Heteroidentificação e publicada na página da PRPPG (https://prppg.ufes.br/convocacoes-0) com, no mínimo, 48h úteis de antecedência.
5) O procedimento de heteroidentificação é feito exclusivamente de forma presencial para candidatos residentes no Brasil. Candidatos do exterior poderão fazer o procedimento de forma remota, devendo apresentar-se presencialmente à Comissão quando do seu ingresso no Programa/Curso, caso ocorra. É necessário que os Programas/Cursos informem à PRPPG caso haja candidatos do exterior e se esses falam e/ou compreendem a língua portuguesa.
6) Conforme § 3º do Art. 9º da Resolução CEPE/UFES nº 80/2024, “candidatos(as) que já passaram por comissões de verificação de autodeclaração para a entrada na graduação e aprovados(as) como cotistas em Instituições Federais de Ensino, mediante comprovante emitido pela instituição de origem, estarão isentos(as) de nova verificação”. Essa informação deve ser confirmado pelos Cursos/Programas antes do envio dos nomes dos candidatos à Comissão.
7) O resultado da heteroidentificação é divulgado no dia seguinte ao procedimento. Os candidatos são comunicados pela Comissão por e-mail, é feita a publicação na página da PRPPG (https://prppg.ufes.br/resultados-0) e enviamos, também, o resultado aos Programas/Cursos.
8) Candidatos que tiverem sua autodeclaração invalidada poderão interpor recurso diretamente à Comissão, de acordo com os prazos e orientações que serão enviados a eles no e-mail de divulgação do resultado.
9) Candidatos que tiverem sua autodeclaração indeferida, mesmo após análise de recurso, deverão continuar participando do processo seletivo do Curso ou Programa por meio da ampla concorrência.
10) As análises documentais das pessoas indígenas e quilombolas, pessoas travestis e transexuais e das pessoas refugiadas são realizadas pela Comissão do Processo Seletivo (na pós-graduação stricto sensu) ou pela coordenação do curso de pós-graduação lato sensu. Já a análise da Pessoa com Deficiência (PcD) é realizada pelo DAS/PROGEP, conforme procedimentos disponíveis no link: https://prppg.ufes.br/reserva-de-vaga-em-processo-seletivo-pessoa-com-deficiencia