Procedimentos relativos às ações afirmativas nos Processos Seletivos da Pós-graduação na Ufes

Com base na Resolução nº 80/2024 – Cepe/Ufes e visando dirimir possíveis dúvidas a respeito de procedimentos de aplicação da política de ações afirmativas nos cursos e programas de pós-graduação da Ufes, ressaltamos que:

a) Os grupos atendidos pela mencionada política de ações afirmativas são: pessoas negras (pretas e pardas); indígenas e quilombolas; pessoas com deficiência - PcD; pessoas travestis e transexuais; e refugiados(as).

b) A partir de demanda específica, cada curso ou programa de pós-graduação poderá contemplar grupos sociais com hipossuficiência econômica e em condições de vulnerabilidade social com vagas ofertadas nos seus processos seletivos, porém, sem prejuízo da quantidade de vagas ofertadas aos grupos acima mencionados. 

Sobre os procedimentos de verificação para os grupos contemplados pela Resolução nº 80/2024 – Cepe/Ufes, explicamos que:

 

1. Pessoas negras (pretas e pardas):

Serão considerados aptos a concorrer às vagas destinadas às pessoas negras (pretas e pardas) os(as) candidatos(as) autoidentificados(as) por meio do preenchimento de formulário constante do Anexo I da Resolução nº 80/2024 – Cepe/Ufes, socialmente reconhecidos(as) como tais e incluídos(as) nas categorias preto e pardo segundo a classificação do IBGE.

O processo de verificação da autoidentificação dos(as) candidatos(as) a essas vagas será feito por uma Comissão de Heteroidentificação destinada a esse fim, nomeada pela Reitoria e com governança regida pela PRPPG. A heteroidentificação, portanto, é um procedimento sob responsabilidade desta pró-reitoria.

Destacamos que candidatos(as) que já passaram por comissões de verificação de autodeclaração para a entrada na graduação e aprovados(as) como cotistas em Instituições Federais de Ensino, mediante comprovante emitido pela instituição de origem, estarão isentos(as) de nova verificação.

 

2. Indígenas:

Serão considerados(as) indígenas os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) no momento da inscrição. A autodeclaração e a declaração de pertencimento étnico, ambas obrigatórias, são feitas, respectivamente, por meio dos Anexo II e III da Resolução nº 80/2024 – Cepe/Ufes.

Deve, ainda, ser apresentado pelo(a) candidato(a), pelo menos, mais um dos documentos listados no §1º do Art. 10 da Resolução nº 80/2024 – Cepe/Ufes.

A responsabilidade sobre a checagem da documentação dos(as) candidatos(as) indígenas é do Programa.

 

3. Quilombolas:

Serão considerados(as) quilombolas os(as) candidatos(as) autodeclarados(as), por meio do preenchimento de formulário presente no Anexo IV da Resolução nº 80/2024 – Cepe/Ufes e socialmente reconhecidos(as) como tais, por meio de declaração de pertencimento étnico de sua respectiva comunidade, assinada por liderança local, conforme Anexo V da Resolução nº 80/2024 – Cepe/Ufes.

A responsabilidade sobre a checagem da documentação dos(as) candidatos(as) quilombolas é do Programa.

 

4. Pessoas com deficiência (PcD):

Serão considerados(as) candidatos(as) com deficiência aqueles autodeclarados como tais, conforme Anexo VI da Resolução nº 80/2024 – Cepe/Ufes, desde que apresentem laudo médico com código de deficiência nos termos da Classificação Internacional de Doenças – CID.

O laudo médico deve estar em conformidade com o previsto no §1º do Art. 12 da Resolução nº 80/2024 – Cepe/Ufes e tem validade de 180 (cento e oitenta dias). Esse laudo será avaliado por médico(a) oficial pertencente ao quadro da Diretoria de Atenção à Saúde/DAS-Ufes e cabe a ele(a) a aprovação ou não do referido laudo, bem como a solicitação de perícia médica.

Todos os procedimentos relativos à análise do laudo pelo DAS/Ufes, inclusive as informações que devem constar em edital, estão detalhados em:  https://prppg.ufes.br/reserva-de-vaga-em-processo-seletivo-pessoa-com-deficiencia

A responsabilidade do encaminhamento ao DAS/Ufes dos(as) candidatos(as) com deficiência é do Programa.

 

5. Pessoas trans (travesti ou transexual):

Serão considerados(as) pessoas trans (travesti ou transexual) os(as) candidatos(as) autoidentificados(as) por meio do preenchimento de formulário constante do Anexo VII da Resolução nº 80/2024 – Cepe/Ufes, ou que apresentarem a certidão de inteiro teor, no caso de pessoas que tiverem feito a retificação de registro civil.

Mediante requerimento, deve ser garantida a adoção do nome social da pessoa trans ao longo de todo o processo seletivo, inclusive na divulgação de resultados. Neste caso, toda comunicação ao(à) candidato(a) deverá ser feita com o nome social.

A responsabilidade sobre a checagem da documentação dos(as) candidatos(as) trans (travesti ou transexual) é do Programa.

 

6. Refugiados(as):

Serão considerados(as) aptos(as) a concorrer às vagas destinadas a candidatos(as) refugiados(as) ou com visto humanitário aqueles(as) que apresentarem, no momento da inscrição, a comprovação de reconhecimento da condição de refugiado(a) pelo Comitê Nacional para os Refugiados - Conare ou o protocolo de solicitação de refúgio, de acordo com os procedimentos que regulamentam a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.

A responsabilidade sobre a checagem da documentação dos(as) candidatos(as) refugiados(as) é do Programa.

 

Apresentamos, a seguir, um quadro resumitivo de algumas dessas informações:

Grupo

Documentos*/ procedimentos

Responsável(eis)

Pessoas negras (pretas e pardas)

- Anexo I da Resolução nº 80/2024 – Cepe/Ufes

- Processo de heteroidentificação

Pelo envio do Anexo I: Programa de pós-graduação

Pelo processo de heteroidenticação: PRPPG

Indígenas

- Anexos II e III da Resolução nº 80/2024 – Cepe/Ufes

- Documentos listados no §1º do Art. 10 da Resolução nº 80/2024 – Cepe/Ufes

Programa de Pós-graduação

Quilombolas

- Anexos IV e V da Resolução nº 80/2024 – Cepe/Ufes

Programa de Pós-graduação

Pessoas com deficiência (PcD)

- Anexo VI da Resolução nº 80/2024 – Cepe/Ufes

- Laudo médico em conformidade com o previsto no §1º do Art. 12 da Resolução nº 80/2024 – Cepe/Ufes e dentro da validade de 180 (cento e oitenta dias)

- Documentos exigidos pelo DAS/Ufes (https://prppg.ufes.br/reserva-de-vaga-em-processo-seletivo-pessoa-com-deficiencia)

- Análise do laudo/perícia médica pelo DAS/Ufes

Programa de Pós-graduação (inclusive pelo envio da documentação ao DAS/Ufes)

Pessoas trans (travesti ou transexual)

 - Anexo VII da Resolução nº 80/2024 – Cepe/Ufes

Programa de Pós-graduação

Refugiados(as)

 - Comprovação de reconhecimento da condição de refugiado(a) pelo Comitê Nacional para os Refugiados - Conare ou protocolo de solicitação de refúgio

Programa de Pós-graduação

* Os documentos citados neste quadro são aqueles previstos na Resolução nº 80/2024 – Cepe/Ufes e se referem, apenas, à elegibilidade dos(as) optantes pelo ingresso nos cursos de pós-graduação da Ufes por meio de políticas de ações afirmativas. A entrega desses documentos não dispensa o(a) candidato(a) de apresentar, ao Programa, o restante da documentação prevista em edital.

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