FAQ - Afastamentos para eventos científicos e visitas técnico-científicas no exterior
Perguntas mais comuns sobre Afastamentos para eventos científicos e visitas técnico-científicas de curta duração no exterior
- É possível tirar dias de folga antes ou depois de um evento em um afastamento para viagem internacional? Não. Conforme a PORTARIA MEC Nº 928/22, ART. 20, IV, o início das atividades deve ocorrer no dia seguinte à chegada na cidade de destino. Não há possibilidade de dias de folga antecedentes ou posteriores ao evento.
- A regra de vínculo direto com o evento se aplica a fins de semana e feriados? Sim. A regra se aplica independentemente da existência de fins de semana ou feriados. O objetivo é que o afastamento se configure exclusivamente para o evento solicitado.
- Como funcionam os dias de traslado para eventos internacionais, especialmente para destinos como a Europa? Existe um dia de traslado antes do evento e um dia de traslado após o evento. A depender do país, faz-se necessário dois dias de viagem, ocorrendo deslocamento noturno com mais de 8 horas. Por exemplo, se o evento ocorrer no dia 03, a depender dos voos, você pode sair do país no dia 01, viajar à noite e chegar no dia 02. Já o retorno deve ser imediatamente no dia seguinte ao fim do evento. Geralmente eventos/visitas na Europa ocorrem dessa forma.
- É permitido estender o afastamento para incluir um fim de semana antes do início das atividades oficiais? Não. Isto é vedado pela Portaria do MEC, reforçada pelo entendimento da Procuradoria Federal, pois independe do fim de semana. Se a visita começa, por exemplo, no dia 11, e o traslado dura dois dias, você deve sair do Brasil no dia 09 para chegar no dia 10. A não ser que haja atividades, a convite de instituição estrangeira para os referidos dias, a emissão de uma portaria como pensado não é possível.
- Posso sair com mais de dois dias de antecedência para um evento se houver necessidade de mais dias de traslado? Sim. Você pode sair mais de dois dias antes, sem problemas, desde que sejam dias de traslados internacionais, com deslocamento noturno.
- Preciso de um processo de afastamento se participarei de um congresso que ocorrerá totalmente durante minhas férias? Não. Se o congresso todo será no período de férias, não é possível a emissão de portaria de afastamento.
- Posso iniciar a participação em um evento no exterior imediatamente após o término das minhas férias no mesmo local, ou preciso retornar ao Brasil primeiro? não há problema em iniciar a participação do evento já estando no exterior em função de férias, todavia, conforme as orientações acima, não pode haver dias de folga após o último dia das férias e o inicío das atividades oficiais. Todos os dias precisam ter atividades ou traslado.
- Com meu afastamento sendo ônus/FAPES ou ônus/CAPES eu recebo meus salário normalmente? Sim, afastatamento "ônus/CAPES", "ônus/FAPES", "ônus/CNPq" e “ônus/UFES” salários e vantagens do cargo são mantidos, normalmente. O único afastamento que não há pagamento de salário e vantagens é o do tipos “sem ônus”.
- Quais tipos de afastamentos internacionais são de competência do Centro para registro no SCDP? são de competência do Centro os afastamentos com "ônus Limitado/UFES", "ônus/CAPES", "ônus/FAPES", "ônus/CNPq", ônus/UFES de verba Funcionamento (CENTRO) e de outros órgãos/entidades públicas.
- Devo aguardar a definição completa das informações de ônus para iniciar o processo de afastamento? O ideal é que o processo já chegue com todas as informações completas, inclusive sobre ônus.
- É sempre necessário ter o comprovante de cadastro no SCDP (PCDP) no processo digital de afastamento? Depende do tipo de ônus. Para "ônus limitado/UFES" e a maioria dos afastamentos "com ônus" por outras instituições públicas, sim, o PCDP deve constar no processo. Para "ônus/UFES" de verba PROAP, FAP e Funcionamento/PRPPG, não é necessário cadastro prévio, e a solicitação é feita posteriormente pelo interessado.
- Qual o prazo ideal para encaminhar o processo de afastamento e qual a regra para a publicação da portaria? O Processo Digital deve ser encaminhado à Pró-reitoria, preferencialmente, com 30 dias de antecedência da data de saída solicitada. A portaria deve ser publicada no Diário Oficial da União pelo menos 15 dias antes da data de saída, e não é possível a publicação de portarias com datas retroativas.
- Em que circunstâncias posso encaminhar um processo com aprovação ad referendum? E para técnicos-administrativos? A única justificativa para ad referendum é a inexistência de reunião a tempo, considerando a data de publicação no Diário Oficial de 15 dias antes da saída. Se for esse o caso, pode encaminhar com o ad referendum e a justificativa. Mas ressalto que aprovações ad referendum são exceções em virtude da ausência de reuniões colegiadas nos 15 dias prévios à data da enissão de portaria, haja vista que Regimento da UFES solicita a apreciação pelo Departamento e do Cento. No caso de Técnicos-Administrativos, a aprovação do afastamento é feita pela Chefia Imediata.
- O que devo fazer ao retornar de um afastamento para viagem internacional? Ao retornar do afastamento, o servidor deverá apresentar o Relatório de Viagem Internacional, com modelo disponível na página sobre o assunto. Este relatório deve conter o número PCDP e todas as demais informações solicitadas. Após a aprovação colegiada em Departamento, o Relatório de Viagem Internacional deve ser anexado ao Processo de Afastamento original e, em seguida, remetido à PRPPG para ciência. No caso de Técnicos-Administrativos, a aprovação é da Chefia Imediata.
- A PRPPG emite portarias para afastamentos para eventos e visitas no país? Onde busco autorização para esses casos? Não. A PRPPG não emite portarias de afastamentos para eventos no país, portanto, as autorizações devem ser buscadas no âmbito dos Departamentos e demais unidades de lotação do servidor.