Aquisição específica - fornecedor exclusivo

As solicitações de compras deverão ser instruídas em forma de Documento Avulso e encaminhadas para Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos – CARP/PRPPG, via Lepisma.

Os documentos devem ser anexados, separadamente, de forma que cada um deles seja uma peça, com identificação clara (inserir título correspondente a cada arquivo).

Inexigibilidade de licitação (Inciso I, Art. 25, Lei 8.666/93) – empresa exclusiva, só existe ela para efetuar a venda ou prestar o serviço.

Inciso I, Art. 25, Lei 8.666/93 - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.


Documentação para compra Inexigibilidade de licitação (Inciso I, Art. 25, Lei 8.666/93)

IMPORTAÇÃO

  1. DFD de Planejamento - Documento de Formalização de Demanda - Planejamento (modelo 01);
  2. DFD de Execução – Documento de Formalização de Demanda – Execução (modelo 02);
  3. ETP – Estudo Técnico Preliminar (modelo 03);
  4. TR – Termo de Referência (modelo 04);
  5. DFPP - Documento de Formalização da Pesquisa de Preços (modelo 05);
  6. Proforma Invoice (modelo 07);
  7. Comprovação de registro na PRPPG - Projeto de Pesquisa ao qual se destina o objeto da aquisição do presente certame, o qual deve ser devidamente aprovado pela PRPPG/UFES, com o respectivo número de registro. Basta apenas um projeto de pesquisa para cada processo; (imprimir apenas dos “Dados do Projeto” no SAPPG);
  8. Comprovação de exclusividade (documento original ou cópia autenticada) - feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local - tais como Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou por entidade equivalente - em que se realizaria a licitação. A carta da entidade responsável deverá estar dentro do prazo de validade;
    IMPORTANTE: No Estado do Espírito Santo, a instituição apta a emitir este atestado é a FECOMÉRCIO/ES – Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo – Rua Misael Pedreira da Silva 138, 3º andar – Ed. Casa do Comércio, Santa Lúcia Vitória/ES. Tel: 3205-0708 (http://www.fecomercio-es.com.br);
    Obs.: No caso de Compra por Exclusividade, em que o fabricante não tenha representante no Brasil, a comprovação de exclusividade emitida pela empresa deverá ser traduzida por tradutor juramentado e posteriormente apresentada a FECOMERCIO para certificação;
  9. Comprovação de Compatibilidade dos Preços ofertados com os praticados no mercado segundo a IN nº 73/2020, é necessário comprovar que o produto ofertado à UFES, fornecido por apenas uma empresa, possui valor compatível com o praticado no mercado, seja com entes públicos ou privados. Tal procedimento pode ser feito, de acordo com o art. 7º da IN nº 73/2020, das seguintes formas: 
    • - documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, emitidos no período de até 1 (um) ano anterior à data da autorização da inexigibilidade pela autoridade competente;
    • - tabelas de preços vigentes divulgadas pela futura contratada em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contendo data e hora de acesso;
    • - caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço pode ser realizada com objetos de mesma natureza.
  10.  Quando o recurso for FAPES ou CNPQ, será necessário encaminhar o Termo de Outorga e informar no DFD e TR que o recurso será repassado para UFES via GRU no fechamento do câmbio.

ATENÇÃO – O DFD de Planejamento (modelo 01) e ETP (modelo 03) devem ser elaborados e encaminhados para PRPPG para lançamento no Comprasnet, após o lançamento no comprasnet ele deve ser assinado pelo setor requisitante.


Documentação para compra Inexigibilidade de licitação (Inciso I, Art. 25, Lei 8.666/93)

NACIONAL

  1. DFD de Planejamento - Documento de Formalização de Demanda - Planejamento (modelo 01);
  2. DFD de Execução – Documento de Formalização de Demanda – Execução (modelo 02);
  3. ETP – Estudo Técnico Preliminar (modelo 03);
  4. TR – Termo de Referência (modelo 04);
  5. DFPP - Documento de Formalização da Pesquisa de Preços (modelo 05);
  6. Pedido de Proposta com os Fornecedores (modelo 06);
  7. Orçamento/cotação de preço;
  8. Comprovação de registro na PRPPG - Projeto de Pesquisa ao qual se destina o objeto da aquisição do presente certame, o qual deve ser devidamente aprovado pela PRPPG/UFES, com o respectivo número de registro. Basta apenas um projeto de pesquisa para cada processo; (imprimir apenas dos “Dados do Projeto” no SAPPG);
  9. Comprovação de exclusividade (documento original ou cópia autenticada) - feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local - tais como Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou por entidade equivalente - em que se realizaria a licitação. A carta da entidade responsável deverá estar dentro do prazo de validade;
    IMPORTANTE: No Estado do Espírito Santo, a instituição apta a emitir este atestado é a FECOMÉRCIO/ES – Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo – Rua Misael Pedreira da Silva 138, 3º andar – Ed. Casa do Comércio, Santa Lúcia Vitória/ES. Tel: 3205-0708 (http://www.fecomercio-es.com.br);
  10. Comprovação de Compatibilidade dos Preços ofertados com os praticados no mercado segundo a IN nº 73/2020, é necessário comprovar que o produto ofertado à UFES, fornecido por apenas uma empresa, possui valor compatível com o praticado no mercado, seja com entes públicos ou privados. Tal procedimento pode ser feito, de acordo com o art. 7º da IN nº 73/2020, das seguintes formas: 
    • - documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela futura contratada, emitidos no período de até 1 (um) ano anterior à data da autorização da inexigibilidade pela autoridade competente;
    • - tabelas de preços vigentes divulgadas pela futura contratada em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contendo data e hora de acesso;
      - caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de preço pode ser realizada com objetos de mesma natureza.
  11. Contrato Social da empresa ou equivalente;
  12. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Tribunal Superior do Trabalho) - disponível em http://www.tst.jus.br/certidao;
  13. Certidão de Regularidade do FGTS (Caixa Econômica Federal) - disponível em https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;
  14. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - disponível em http://www.pgfn.fazenda.gov.br ou https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/certidoes-e-sit...
  15. Quando o recurso for FAPES ou CNPQ, será necessário encaminhar o Termo de Outorga e informar no DFD e TR que o recurso será repassado para UFES via GRU.

ATENÇÃO – O DFD de Planejamento (modelo 01) e ETP (modelo 03) devem ser elaborados e encaminhados para PRPPG para lançamento no Comprasnet, após o lançamento no comprasnet ele deve ser assinado pelo setor requisitante.


Modelos (para compra nacional ou importação)

DFD de Planejamento - Documento de Formalização de Demanda - Planejamento (modelo 01)

DFD de Execução – Documento de Formalização de Demanda – Execução (modelo 02)

ETP – Estudo Técnico Preliminar (modelo 03)

TR – Termo de Referência (modelo 04)

DFPP - Documento de Formalização da Pesquisa de Preços (modelo 05)

Pedido de Proposta com os Fornecedores (modelo 06)

Proforma Invoice (modelo 07)

Transparência Pública
Acesso à informação

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