Políticas Afirmativas
A Resolução CEPE/UFES nº. 09/2021 foi a primeira na UFES a autorizar a adoção de ações afirmativas de reserva de vagas na Pós-Graduação desta Universidade. Contudo, essa Resolução não teve caráter de obrigatoriedade, ficando a cargo dos cursos e programas a decisão de adotar a reserva de vagas para as ações afirmativas.
Em 2024 foi aprovada a Resolução CEPE/UFES n.º 80, que institui a política de ações afirmativas obrigatória a todos os Programas de Pós-graduação (PPGs) da UFES, contemplando os seguintes grupos: pessoas negras (pretas e pardas); indígenas e quilombolas; pessoas com deficiência; pessoas travestis e transexuais; e refugiados.
A Resolução CEPE/UFES n.º 80/2024 também determina que os PPGs que registrarem uma taxa de ingresso de mulheres menor do que 50% (cinquenta por cento) em relação ao total de vagas ocupadas por homens nos últimos 5 (cinco) processos seletivos deverão estabelecer projetos e programas que estimulem e promovam o acesso de mulheres nos processos seletivos seguintes.
Somada a essas iniciativas, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação elaborou a Portaria Normativa nº 09, de 19 de junho de 2024, que regulamenta os percentuais mínimos de vagas para cada subgrupo estabelecido pela Resolução CEPE/UFES nº 80/2024. Também elaborou a Portaria Normativa PRPPG/UFES nº 10, de 02 de agosto de 2024, que prevê, para o público atendido pelas políticas afirmativas, a reserva de 50% das bolsas das agências de fomento nacionais e internacionais para os cursos de mestrado, doutorado e estágio de pós-doutorado. A Portaria Normativa PRPPG/UFES nº 10/2024 estabelece, ainda, como grupo prioritário para concessão de bolsas os discentes em condição de hipossuficiência financeira.