Instruções gerais para Contratação de Serviços para Pesquisa

Os processos de prestação de serviços adquiridos para uso exclusivo em pesquisa científica e com recursos oriundos das agências de fomento à pesquisa possuem instrução e tramitação diferenciada. Para permitir uma célere e direta tramitação, pelos diversos setores, descrevemos abaixo os procedimentos e os documentos necessários à correta instrumentação dos processos.

NOTA:

1) Por orientação da Diretoria de Contratações de Obras e Serviços – DCOS/PROAD/UFES, as solicitações de prestação de serviço de pessoa física ou jurídica deverão ser instruídas em forma de Processo Digital. É fundamental que TODA a documentação relacionada seja incluída, evitando que precise retornar ao setor de origem para complementação.

2) As solicitações de prestação de serviço devem ser encaminhadas para Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos – CARP/PRPPG, via Lepisma.

2.1) As solicitações com recursos do FAP devem antes ser encaminhadas para a Diretoria de Pesquisa/PRPPG, via Lepisma.

 

 RECURSOS:

  1. PROAP/CAPES - o recurso pode ser utilizado para prestação de serviço, conforme Portaria nº 156, de 28 de novembro de 2014 da CAPES.
  2. FAP - a utilização do recurso será realizada conforme o Edital vigente e disponibilidade de recuso.
  3. FAPES, Emendas Parlamentares e outros - recursos com restrições de utilização e regras próprias.
  4. Tesouro - recurso da Universidade, consultar a PRPPG sobre a disponibilidade do recurso.

 

ATRIBUIÇÕES:

Compete ao setor de origem (solicitante)

  • Verificar se o serviço pode ser contratado com a verba do PROAP (ver Portaria N°156, de 28 de novembro de 2014, art 7°), FAP e outros recurso (verificar regras específicas); 
  • Autuação de Processo Digital para serviço e toda documentação;
  • Informar o número do cadastro do PAC no Documento de Formalização de Demanda - DFD.

Compete a PRPPG

  • Conferência da documentação, solicitação de autorização de pagamento e demais;
  • encaminhamentos à PROAD, DCOS e à Procuradoria Federal.

 

FORMAS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO

1 - Dispensa de licitação - Possibilidade legal de a Administração Pública deixar de proceder à licitação, ainda que seja viável a competição entre fornecedores. São as hipóteses taxativas, previstas no art. 24 da Lei 8.666/93. 

Inciso I, II e XXI, Art. 24, Lei 8.666/93 – três orçamentos de empresas distintas.

  • Inciso I, Art. 24, Lei 8.666/93 – Serviço comum de engenharia - atualmente até R$ 33.000,00. O valor de R$ 33.000,00 corresponde ao valor total (somatório) de todos os serviços realizados pela UFES, com a mesma descrição. Os equipamentos de pesquisa em alguns casos podem ser enquadrados como serviço comum de engenharia.
  • Inciso II, Art. 24, Lei 8.666/93 – Outros serviços de pequeno valor - atualmente até R$ 17.600,00. O valor de R$ 17.600,00 corresponde ao valor total (somatório) de todos os serviços realizados pela UFES, com a mesma descrição.
  • Inciso XXI, Art. 24, Lei 8.666/93 - Dispensa para contratação de prestador de serviço, destinado exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela FINEP, pelo CNPq, pelo FAP ou por outras instituições de fomento à pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico. Solicitações de prestação de serviço com valor superior a R$ 50.000,00 favor entrar em contato com a PRPPG ou a DCOS para verificar a documentação necessária.

2- Inexigibilidade de licitação - A inexigibilidade pressupõe a ausência do próprio requisito lógico da licitação, ou seja, a impossibilidade de competição (o que a torna inexigível), segundo caput do art. 25 da lei 8.666/93.

Art. 25. Caput - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial.

  • Inciso I - Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
  • Inciso II - Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (para utilização desse inciso, recomendamos contato prévio com a DCOS ou PRPPG).

 

ENQUADRAMENTO DOS SERVIÇOS

O serviço comum é aquele cuja qualidade e adequação à finalidade possam ser objetivamente definidas. Podem ser subdivididos nos tipos:

  • Serviço comum não continuado - Serviços não continuados são aqueles que têm como escopo a obtenção de produtos específicos em um período pré-determinado, sem necessidade de prorrogações por vários exercícios financeiros.
  • Serviço comum de engenharia - Atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de mercado. Em alguns casos, os equipamentos de pesquisa são enquadrados como Serviço Comum de Engenharia.
  • Serviços continuados: são aqueles cuja interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente. Podem ser com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra. A documentação disponível só contempla as previsões em que não é necessária mão de obra exclusiva dedicada, no caso de dedicação exclusiva será necessário entrar em contato com a DCOS.

OBS: Recomendamos encaminhar via e-mail para PRPPG a descrição detalhada do equipamento e a manutenção devida para verificarmos junto com o setor responsável o enquadramento do serviço. O e-mail a ser enviado deve conter o formulário abaixo (somente para os casos do Art. 24):

Formulário para enquadramento de prestador de serviço

 

Mais informações:

  • Orientações detalhadas de formas de contratação de prestador de serviço, estão disponíveis na página da Diretoria de Contratações de Obras e Serviços – DCOS.
  • O setor requisitante deverá autuar processo digital, no mínimo de 100 (cem) dias antes da execução prevista para os serviços. O prazo informado é estimativo, em condições normais de trabalho pela CL/DCO, PROAD, PRPLAN, SCF e PRPPG.
  • Em caso de dúvida, favor entrar em contato com o Setor de Acompanhamento Financeiro ou DCOS:
  1. PRPPG - telefone: 3145-5368/ 4009- 2437 ou financeiro.prppg.ufes [at] gmail.com
  2. DCOS -  licitacao.dcos.proad [at] ufes.br
  3. Página da DCOS: https://comprasecontratacoes.ufes.br/contratacao-direta-de-servicos-de-p...

 

LISTA DE ANEXOS E MODELOS DE DOCUMENTOS

Prestadores de serviço enquadramento Art. 24 e Art. 25:

Documentos necessários para aquisição de serviço - manutenção de equipamento (serviço comum de engenharia) – Art. 24 I

Documentos necessários para aquisição de serviço - manutenção de equipamento e outros  – Art. 24, II

Documentos necessários para aquisição de serviço - manutenção de equipamento e outros  – Art. 24, XXI - pesquisa

Documentos necessários para aquisição de serviço - manutenção de equipamento de pesquisa - exclusividade – Art. 25

 

Modelos de documentos para serviço:

Termo de Referência (serviço) - Modelo 13

Estudo Técnico Preliminar - Modelo 18

Documento de Formalização de Demanda (serviço) - Modelo 19

Gerenciamento de Risco (Mapa de Risco) - apenas para Termo de Contrato, não se aplica para contratações por Nota de Empenho – Modelo 20

Ficha para cadastro no PAC (apenas para os serviços não cadastrados) – Modelo 21

Modelo de Orçamento - Modelo 10

Checklist - Art. 24, I, II, XXI - Modelo 11

Checklist - Art. 25 - Modelo 12

 

*Última atualização em: 25/05/2022

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