2a Chamada Edital DAI - Bolsas de Doutorado para inovação

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, torna público a 2a Chamada do Edital DAI para bolsas de doutorado Programas de Pós-Graduação em Química, Engenharia Elétrica, Física, Engenharia Mecânica e Informática. Nesta chamada serão concedidas 02 (duas) bolsas.

O Programa Doutorado Acadêmico para Inovação – DAI é uma iniciativa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, direcionado a fortalecer a pesquisa, o empreendedorismo e a inovação nas ICTs, por meio do envolvimento de estudantes de doutorado em projetos de interesse do setor empresarial, mediante parceria com empresas, denominadas “Empresas Parceiras”. O propósito do DAI é contribuir para o aumento da capacidade inovadora, da competitividade das empresas e do desenvolvimento científico e tecnológico no País, ao mesmo tempo em que pretende fortalecer os Sistemas Regionais de Inovação.

Os doutorandos DAI desenvolverão suas teses como estudantes regulares em um dos cursos de pós-graduação mencionados, quais sejam Química, Engenharia Elétrica, Física, Engenharia Mecânica e Informática, devendo receber orientação e co-orientação acadêmica de docentes dos PPGs (do mesmo ou de outro curso, dependendo da afinidade temática), além da supervisão de um agente no âmbito da empresa parceira, à qual o projeto de doutorado estará obrigatoriamente relacionado. O supervisor empresarial, exigência do edital do CNPq, acompanhará o(a) doutorando(a) nos trabalhos e pesquisas desenvolvidos no ambiente da Empresa, que, por sua vez, cumprindo determinações do Programa DAI, deverá necessariamente desenvolver atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação (PD&I).

Contrapartida

Enquanto o CNPq paga as bolsas do doutorando, a Empresa Parceira deve pagar a taxa de banca para o desenvolvimento do projeto. O valor mínimo da contrapartida a ser custeado pela Empresa Parceira deverá ser de R$18.912,00 (dezoito mil, novecentos e doze reais), por bolsa concedida, em uma ou mais parcelas, conforme negociação entre a ICT e a Empresa Parceira. Esse valor corresponde à taxa de bancada mensal (R$ 394,00, trezentos e noventa e quatro reais) da bolsa de doutorado, por 48 meses.

O recurso de contrapartida poderá ser disponibilizado das seguintes formas:

a) financeira: o valor deverá ser repassado à ICT ou à Fundação de Apoio indicada pela ICT, para custear despesas diretamente relacionadas à proposta.

b) econômica: equipamento(s) e/ou material permanente efetivamente necessários para a execução da proposta. Tais bens poderão ser incorporados, desde sua aquisição, ao patrimônio da ICT.

Programa DAI na UFES

O objetivo desta proposta é criar um programa de bolsas institucionais para o desenvolvimento de pesquisas diretamente aplicadas ao setor empresarial, envolvendo a solução de problemas existentes nas empresas ou desenvolvimento de inovações tecnológicas. Tal projeto objetiva principalmente a construção de conhecimento conjunto empresa/universidade para o incremento da produção, solução de problemas operacionais e desenvolvimento de produtos e inovações ligadas às atividades de pesquisa atualmente desevolvidas pelos grupos de pesquisa dos PPGs envolvidos, ou ainda, a núcleação de novas linhas de pesquisa com base nas necessidades dos arranjos produtivos locais.

Participaram da proposta Intitucional da UFES, os Programas de Pós-Graduação em Química, Engenharia Elétrica, Física, Engenharia Mecânica e Informática. Na primeira chamada do edital foram ofertadas 10 bolsas. Uma vez que somente 08 candidatos foram aprovados, a segunda chamada oferta as duas bolsas restantes com prazo de implementação até 14 de agosto de 2019.

 

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