Instruções gerais para contratação de serviços para pesquisa

Dispensa para pesquisa científica (Dispensa Eletrônica)

Dispensa para contratação de prestador de serviço estabelecida pelo artigo 75, inciso IV, alínea c da Lei 14.133/2021

As solicitações de prestação de serviço deverão ser instruídas em forma de Processo Digital e encaminhadas para Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos – CARP/PRPPG, via Lepisma.

 


Documentação

  1. Formulário para consulta do enquadramento do serviço;
  2. DFD - Documento de Formalização de Demanda;
  3. ETP – Estudo Preliminar Técnico;
  4. TR- Termo de Referência;
  5. Gerenciamento de Risco;
    - Apenas para as contratações que o prazo de execução for maior que 30 dias ou prestação de serviço com o valor superior a:
    Para o ano de 2024 os valores são: R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos) e R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos).    
  6. Orçamento/cotação;
  7. Dados para preenchimento dos orçamentos:
    Universidade Federal do Espírito Santo
    CNPJ: 32.479.123/0001-43
    Endereço: Universidade Federal do Espírito Santo – Campus Goiabeiras - Avenida Fernando Ferrari, 514, Goiabeiras - Vitória – ES – CEP:  29.075-910.
  8. Comprovação de registro na PRPPG do projeto de pesquisa ao qual o bem está vinculado. Apenas um projeto de pesquisa é suficiente para cada processo (imprimir do SAPPG);
  9. Contrato Social da empresa vencedora;
  10. Quando o recurso for FAPES ou CNPQ, será necessário encaminhar o Termo de Outorga e informar no DFD e TR que o recurso será repassado para UFES via GRU;
  11. Documentos Técnicos (se aplicável ao objeto) - Quando o equipamento for enquadrado como serviço comum de engenharia, será necessário documento técnico do prestador de serviço;
    - Ex: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) conforme Resolução nº 266/79 ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT) conforme Resolução nº 35/2018;
  12. Obs: Não serão pagas despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outras.

ATENÇÂO:

# O Formulário para consulta do enquadramento do serviço deve ser encaminhado para PRPPG antes da autuação do processo. A PRPPG irá realizar uma consulta junto a DMEE/SI – Diretoria de Manutenção de Edificações, para verificar o enquadramento.

# Após a verificação:

O DFD, ETP e TR devem ser elaborados e encaminhados para PRPPG para lançamento no Compras.gov.br, após o lançamento no compras.gov.br eles serão devolvidos para assinaturas pelo setor requisitante.

# Após lançamentos do DFD, ETP e TR:

Toda a documentação deve ser anexada no processo e encaminhada para a PRPPG.

Caso o prestador de serviço pessoa jurídica necessite de peças para a manutenção de equipamento de pesquisa, as solicitações devem ser realizadas em processos separados, uma para o serviço e outra para a compra das peças. Caso a empresa inclua a peça no valor do serviço, será necessário apenas um processo.

O setor requisitante deverá autuar processo digital, no mínimo de 100 (cem) dias antes da execução prevista para os serviços. O prazo informado é estimativo, em condições normais de trabalho pela CL/DCOS, PROAD, PROPLAN, SOF e PRPPG.


Enquadramento dos Serviços

Serviço comum é aquele cuja qualidade e adequação à finalidade possam ser objetivamente definidas. Podem ser subdivididos nos tipos:

  1. Serviço comum não continuado - Serviços não continuados são aqueles que têm como escopo a obtenção de produtos específicos em um período pré-determinado, sem necessidade de prorrogações por vários exercícios financeiros;
  2. Serviço comum de engenharia - Atividade ou conjunto de atividades que necessitam da participação e do acompanhamento de profissional engenheiro habilitado, nos termos do disposto na Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela administração pública, mediante especificações usuais de mercado. Em alguns casos, os equipamentos de pesquisa são enquadrados como Serviço Comum de Engenharia;
  3. Serviços continuados - São aqueles cuja interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente. Podem ser com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra.

A documentação disponível só contempla as previsões em que não é necessária mão de obra exclusiva dedicada, no caso de dedicação exclusiva será necessário entrar em contato com a DCOS.


OBS:

Para contratação de serviço de manutenção a ser realiza por termo de contrato, deve-se informar com clareza o objeto e tipo de manutenção a ser realizada. É preciso especificar que a manutenção será realizada em determinado equipamento, informar o número de patrimônio do equipamento, qual setor será atendido com a prestação do serviço etc.


Modelos

Para verificar os modelos, favor acessar a página da DCOS clicando AQUI.

Formulário para enquadramento de prestador de serviço

Formulário para registro do DFD

Transparência Pública
Acesso à informação

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