Diárias com recurso do FAP

GUIA DE DIÁRIAS COM RECURSO DO FUNDO DE APOIO À PESQUISA DA UFES

As diárias custeadas com recursos do Fundo de Apoio à Pesquisa da Ufes (FAP) — regulamentado pela Resolução CUn nº 14/2018 são estritamente vinculadas a editais específicos e destinadas a projetos estratégicos aprovados pela Câmara de Pesquisa da PRPPG/Ufes.

 

O QUE É A DIÁRIA?

É uma verba indenizatória que cobre despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana quando o servidor se afasta da sede em caráter eventual ou transitório para realizar atividades a serviço da instituição (no país ou no exterior).

 

QUEM PODE RECEBER DIÁRIAS?

Os perfis listados abaixo representam as categorias de público que podem receber diárias:

  • - Servidor da Ufes: servidor do quadro permanente da Ufes, em efetivo exercício de suas funções.
  • - Servidor Convidado: Servidor público de outra Instituição Federal convidado para realizar atividades de interesse da Ufes.
  • - Não Servidor/Colaborador Eventual: Profissional externo, sem vínculo com a administração pública, convidado por sua capacidade técnica ou científica para realizar atividades na Ufes.
  • - Servidor de Outros Poderes e Esferas (SEPE): Profissional com vínculo público fora do Governo Federal Executivo. Aplica-se a servidores estaduais, municipais, empregados públicos e servidores dos poderes Judiciário ou Legislativo.

⚠️ Atenção! A confirmação de quais perfis são permitidos depende exclusivamente dos critérios de elegibilidade do edital correspondente. Antes de iniciar a solicitação, verifique sempre se a categoria desejada está autorizada para o auxílio financeiro na chamada específica.

 

QUAIS SÃO AS ATIVIDADES PERMITIDAS PARA O USO DE DIÁRIAS?

As diárias são concedidas exclusivamente para as seguintes finalidades, desde que estejam expressamente previstas e autorizadas no edital da sua seleção:

  • - Eventos Acadêmicos: Congressos, seminários, encontros e simpósios (exige-se apresentação de trabalho).
  • - Visitas Técnicas: Agendas técnico-científicas, reuniões institucionais com equipes de cooperação ou inspeção de laboratórios.
  • - Pesquisa de Campo: Coleta de dados essenciais para o projeto.
  • - Reuniões e Fóruns: Encontros de coordenadores e participação em fóruns da categoria.

⚠️ Atenção! Casos não listados acima exigem análise prévia da Diretoria de Pesquisa da PRPPG/Ufes.

 

QUANDO SOLICITAR?

O pedido deve respeitar rigorosamente os prazos de antecedência mínima obrigatória:

Tipo de Viagem

Prazo Mínimo de Antecedência

Nacional

35 dias antes da viagem

Internacional

45 dias antes da viagem

⚠️ Atenção! O envio do pedido dentro do prazo não garante o pagamento, pois o atendimento da solicitação está estritamente sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira. Ainda, não há possibilidade de pagamento retroativo ou reembolso, de modo que, caso a viagem ocorra sem a aprovação prévia, os custos serão de responsabilidade exclusiva do viajante.

 

COMO SOLICITAR?

Passo 1: Abertura do Documento Avulso

A solicitação deve ser tramitada via Protocolo Ufes (https://protocolo.ufes.br/). Para isso, a pessoa interessada deve pedir ao seu Departamento, Coordenação de Pós-Graduação ou Centro de Ensino a autuação de um Documento Avulso destinado à Diretoria de Pesquisa (PRPPG/Ufes).

No momento da autuação, é obrigatório preencher os campos do Vocabulário Controlado exatamente como detalhado abaixo:

  • - Tipo de interessado: Selecione “Servidor”, para servidores da Ufes OU “Unidade”, para interessados externos.
  • - Interessado: [Nome completo da pessoa interessada – para servidores da Ufes] OU [Nome da Unidade de Origem do pedido – para interessados externos]
  • - Resumo do Assunto: Diárias [Data] – [Identificação do Edital] – FAP Linha [I ou II] - [Nome completo da pessoa interessada].
  • - Vocabulário controlado: 029.210 – Solicitação de diárias  – No Brasil;

                                                  029.222 – Solicitação de diárias  – No exterior.

Siga a árvore de classificação abaixo até o nível correto da sua viagem:

000.000 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

└── 020.000 – Pessoal

     └── 029.000 – Outros assuntos referentes a pessoal

         └── 029.200 – Missões fora da sede. Viagem a serviço

             ├── 029.210 – No país (para viagens nacionais) 

             └── 029.220 – No exterior (para viagens internacionais)

                 └── 029.222 – Com ônus para instituição 

⚠️ Ateneção! Se o tipo de interessado ou o resumo do assunto estiverem incorretos, o processo será devolvido.

 

Passo 2: Juntar a Documentação (PDF de até 5MB)

Para evitar que sua solicitação seja devolvida, o interessado deve anexar ao Documento Avulso a combinação dos arquivos das três categorias abaixo:

(A) DOCUMENTOS GERAISs + (B) TIPO DE ATIVIDADE + (C) DESTINO

A) Documentos Gerais (Obrigatórios para todos os pedidos)

Independentemente do destino ou do tipo de evento, toda solicitação deve conter:

  • - Formulário preenchido e assinado digitalmente pela pessoa beneficiária e pelo(a) Diretor de Pesquisa da PRPPG/Ufes;
  • - Termo de renúncia de diárias, caso a pessoa beneficiária não receba todas as diárias correspondentes à atividade;
  • - Programação ou cronograma das atividades a serem realizadas.

B) Documentos por Tipo de Atividade/Evento

Identifique qual é o objetivo da sua viagem e adicione os documentos correspondentes:

  • - Se a viagem for para participação em Eventos Acadêmicos:
    • - Folder do evento;
    • - Comprovante de inscrição no evento;
    • - Documento de aceite do trabalho, emitido em nome da pessoa beneficiária.
  • - Se a viagem for para Visitas Técnicas, Reuniões ou Fóruns externos:
    • - Convite oficial detalhando a atividade, emitido em papel timbrado da instituição de destino e devidamente assinado.
    • - Comprovante de representação, caso a participação seja na condição de representante da UFES ou de outro setor/programa da universidade.
  • - Se Convidado para participação em evento NA Ufes:
    • - Convite oficial para ministrar/participar de atividade, emitido em papel timbrado da Ufes e devidamente assinado.
    • - Cronograma das atividades que irá ministrar/participar na Ufes;
    • - Passaporte, apenas quando a pessoa convidada for estrangeira.

C) Documentos por Destino da Viagem (Nacional ou Internacional)

Por fim, adicione a documentação específica exigida para a modalidade do deslocamento:

  • - Viagens Nacionais:
    • - Não exige documentos extras de destino além dos listados nos passos A e B.
  • - Viagem Internacional:
    • - Cópia do Passaporte válido;
    • - Portaria de afastamento publicada no Diário Oficial da União (DOU).
    • - Comprovação de credenciamento do docente no sistema acadêmico da Ufes.

 

Passo 3: Acompanhamento o Pagamento

  • - Acompanhe o andamento do processo pelo link protocolo.ufes.br.
  • - Após aprovado pela Diretoria de Pesquisa, a solicitação é encaminhada à Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos (CARP/PRPPG) para cadastro no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP). Atenção à necessidade de ajustes nos documentos, mediante solicitação da CARP/PRPPG.
  • - A Proposta de Concessão de Diárias e/ou Passagens (PCDP) será encaminhada para a autoridade superior para aprovação e o pagamento será realizado via ordem bancária pela Superintendência de Orçamento e Finanças (SOF), até um dia antes da viagem (sujeito a disponibilidade financeira).
    • - Convidados estrangeiros sem conta bancária no Brasil: Devem retirar a autorização de saque na SOF e sacar diretamente no Banco do Brasil.
    • - Problemas com pagamento: Se houver atrasos, envie e-mail para scf.sof.proad [at] ufes.br.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

É obrigatório realizar a prestação de contas em até 5 dias após o término da viagem, seguindo as instruções do edital FAP, bem como nas orientações da CARP/PRPPG (https://prppg.ufes.br/prestacao-de-contas-de-passagens-e-diarias).

⚠️ Atenção: A não realização da prestação de contas no prazo ou o envio com documentação incompleta poderá gerar a inadimplência do servidor com a PRPPG e a obrigatoriedade de eventual ressarcimento ao erário (devolução dos valores aos cofres públicos), além de impedir a solicitação de novas diárias.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

  • - Vedações: Não é permitido solicitar diárias se você estiver em férias, licença, afastado ou com prestação de contas pendente. Também é proibido pagar diárias para deslocamento da pessoa solicitante até o seu local regular de trabalho.
  • - Servidores aposentados que atuem somente poderão receber diárias internacionais mediante designação do Presidente da República.
  • - Dados Bancários: O preenchimento correto do CPF, nome e dados bancários é de total responsabilidade da pessoa solicitante. Erros que gerem o não pagamento não serão revisados pela instituição.
  • - Pedidos em múltiplos setores: Se a viagem receber apoio de setores diferentes, informe essa condição no campo "outras informações" do formulário.
  • - Casos omissos ou dúvidas documentais serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa/PRPPG).

 

LEGISLAÇÃO, FORMULÁRIOS E ANEXOS

Legislação de Referência

Formulários e Anexos

Transparência Pública
Acesso à informação

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