Diárias com recurso do FAP
GUIA DE DIÁRIAS COM RECURSO DO FUNDO DE APOIO À PESQUISA DA UFES
As diárias custeadas com recursos do Fundo de Apoio à Pesquisa da Ufes (FAP) — regulamentado pela Resolução CUn nº 14/2018 — são estritamente vinculadas a editais específicos e destinadas a projetos estratégicos aprovados pela Câmara de Pesquisa da PRPPG/Ufes.
O QUE É A DIÁRIA?
É uma verba indenizatória que cobre despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana quando o servidor se afasta da sede em caráter eventual ou transitório para realizar atividades a serviço da instituição (no país ou no exterior).
QUEM PODE RECEBER DIÁRIAS?
Os perfis listados abaixo representam as categorias de público que podem receber diárias:
- - Servidor da Ufes: servidor do quadro permanente da Ufes, em efetivo exercício de suas funções.
- - Servidor Convidado: Servidor público de outra Instituição Federal convidado para realizar atividades de interesse da Ufes.
- - Não Servidor/Colaborador Eventual: Profissional externo, sem vínculo com a administração pública, convidado por sua capacidade técnica ou científica para realizar atividades na Ufes.
- - Servidor de Outros Poderes e Esferas (SEPE): Profissional com vínculo público fora do Governo Federal Executivo. Aplica-se a servidores estaduais, municipais, empregados públicos e servidores dos poderes Judiciário ou Legislativo.
⚠️ Atenção! A confirmação de quais perfis são permitidos depende exclusivamente dos critérios de elegibilidade do edital correspondente. Antes de iniciar a solicitação, verifique sempre se a categoria desejada está autorizada para o auxílio financeiro na chamada específica.
QUAIS SÃO AS ATIVIDADES PERMITIDAS PARA O USO DE DIÁRIAS?
As diárias são concedidas exclusivamente para as seguintes finalidades, desde que estejam expressamente previstas e autorizadas no edital da sua seleção:
- - Eventos Acadêmicos: Congressos, seminários, encontros e simpósios (exige-se apresentação de trabalho).
- - Visitas Técnicas: Agendas técnico-científicas, reuniões institucionais com equipes de cooperação ou inspeção de laboratórios.
- - Pesquisa de Campo: Coleta de dados essenciais para o projeto.
- - Reuniões e Fóruns: Encontros de coordenadores e participação em fóruns da categoria.
⚠️ Atenção! Casos não listados acima exigem análise prévia da Diretoria de Pesquisa da PRPPG/Ufes.
QUANDO SOLICITAR?
O pedido deve respeitar rigorosamente os prazos de antecedência mínima obrigatória:
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Tipo de Viagem |
Prazo Mínimo de Antecedência |
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Nacional |
35 dias antes da viagem |
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Internacional |
45 dias antes da viagem |
⚠️ Atenção! O envio do pedido dentro do prazo não garante o pagamento, pois o atendimento da solicitação está estritamente sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira. Ainda, não há possibilidade de pagamento retroativo ou reembolso, de modo que, caso a viagem ocorra sem a aprovação prévia, os custos serão de responsabilidade exclusiva do viajante.
COMO SOLICITAR?
Passo 1: Abertura do Documento Avulso
A solicitação deve ser tramitada via Protocolo Ufes (https://protocolo.ufes.br/). Para isso, a pessoa interessada deve pedir ao seu Departamento, Coordenação de Pós-Graduação ou Centro de Ensino a autuação de um Documento Avulso destinado à Diretoria de Pesquisa (PRPPG/Ufes).
No momento da autuação, é obrigatório preencher os campos do Vocabulário Controlado exatamente como detalhado abaixo:
- - Tipo de interessado: Selecione “Servidor”, para servidores da Ufes OU “Unidade”, para interessados externos.
- - Interessado: [Nome completo da pessoa interessada – para servidores da Ufes] OU [Nome da Unidade de Origem do pedido – para interessados externos]
- - Resumo do Assunto: Diárias [Data] – [Identificação do Edital] – FAP Linha [I ou II] - [Nome completo da pessoa interessada].
- - Vocabulário controlado: 029.210 – Solicitação de diárias – No Brasil;
029.222 – Solicitação de diárias – No exterior.
Siga a árvore de classificação abaixo até o nível correto da sua viagem:
000.000 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
└── 020.000 – Pessoal
└── 029.000 – Outros assuntos referentes a pessoal
└── 029.200 – Missões fora da sede. Viagem a serviço
├── 029.210 – No país (para viagens nacionais)
└── 029.220 – No exterior (para viagens internacionais)
└── 029.222 – Com ônus para instituição
⚠️ Ateneção! Se o tipo de interessado ou o resumo do assunto estiverem incorretos, o processo será devolvido.
Passo 2: Juntar a Documentação (PDF de até 5MB)
Para evitar que sua solicitação seja devolvida, o interessado deve anexar ao Documento Avulso a combinação dos arquivos das três categorias abaixo:
(A) DOCUMENTOS GERAISs + (B) TIPO DE ATIVIDADE + (C) DESTINO
A) Documentos Gerais (Obrigatórios para todos os pedidos)
Independentemente do destino ou do tipo de evento, toda solicitação deve conter:
- - Formulário preenchido e assinado digitalmente pela pessoa beneficiária e pelo(a) Diretor de Pesquisa da PRPPG/Ufes;
- - Termo de renúncia de diárias, caso a pessoa beneficiária não receba todas as diárias correspondentes à atividade;
- - Programação ou cronograma das atividades a serem realizadas.
B) Documentos por Tipo de Atividade/Evento
Identifique qual é o objetivo da sua viagem e adicione os documentos correspondentes:
- - Se a viagem for para participação em Eventos Acadêmicos:
- - Folder do evento;
- - Comprovante de inscrição no evento;
- - Documento de aceite do trabalho, emitido em nome da pessoa beneficiária.
- - Se a viagem for para Visitas Técnicas, Reuniões ou Fóruns externos:
- - Convite oficial detalhando a atividade, emitido em papel timbrado da instituição de destino e devidamente assinado.
- - Comprovante de representação, caso a participação seja na condição de representante da UFES ou de outro setor/programa da universidade.
- - Se Convidado para participação em evento NA Ufes:
- - Convite oficial para ministrar/participar de atividade, emitido em papel timbrado da Ufes e devidamente assinado.
- - Cronograma das atividades que irá ministrar/participar na Ufes;
- - Passaporte, apenas quando a pessoa convidada for estrangeira.
C) Documentos por Destino da Viagem (Nacional ou Internacional)
Por fim, adicione a documentação específica exigida para a modalidade do deslocamento:
- - Viagens Nacionais:
- - Não exige documentos extras de destino além dos listados nos passos A e B.
- - Viagem Internacional:
- - Cópia do Passaporte válido;
- - Portaria de afastamento publicada no Diário Oficial da União (DOU).
- - Comprovação de credenciamento do docente no sistema acadêmico da Ufes.
Passo 3: Acompanhamento o Pagamento
- - Acompanhe o andamento do processo pelo link protocolo.ufes.br.
- - Após aprovado pela Diretoria de Pesquisa, a solicitação é encaminhada à Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos (CARP/PRPPG) para cadastro no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP). Atenção à necessidade de ajustes nos documentos, mediante solicitação da CARP/PRPPG.
- - A Proposta de Concessão de Diárias e/ou Passagens (PCDP) será encaminhada para a autoridade superior para aprovação e o pagamento será realizado via ordem bancária pela Superintendência de Orçamento e Finanças (SOF), até um dia antes da viagem (sujeito a disponibilidade financeira).
- - Convidados estrangeiros sem conta bancária no Brasil: Devem retirar a autorização de saque na SOF e sacar diretamente no Banco do Brasil.
- - Problemas com pagamento: Se houver atrasos, envie e-mail para scf.sof.proad [at] ufes.br.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
É obrigatório realizar a prestação de contas em até 5 dias após o término da viagem, seguindo as instruções do edital FAP, bem como nas orientações da CARP/PRPPG (https://prppg.ufes.br/prestacao-de-contas-de-passagens-e-diarias).
⚠️ Atenção: A não realização da prestação de contas no prazo ou o envio com documentação incompleta poderá gerar a inadimplência do servidor com a PRPPG e a obrigatoriedade de eventual ressarcimento ao erário (devolução dos valores aos cofres públicos), além de impedir a solicitação de novas diárias.
DISPOSIÇÕES GERAIS
- - Vedações: Não é permitido solicitar diárias se você estiver em férias, licença, afastado ou com prestação de contas pendente. Também é proibido pagar diárias para deslocamento da pessoa solicitante até o seu local regular de trabalho.
- - Servidores aposentados que atuem somente poderão receber diárias internacionais mediante designação do Presidente da República.
- - Dados Bancários: O preenchimento correto do CPF, nome e dados bancários é de total responsabilidade da pessoa solicitante. Erros que gerem o não pagamento não serão revisados pela instituição.
- - Pedidos em múltiplos setores: Se a viagem receber apoio de setores diferentes, informe essa condição no campo "outras informações" do formulário.
- - Casos omissos ou dúvidas documentais serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa/PRPPG).
LEGISLAÇÃO, FORMULÁRIOS E ANEXOS
Legislação de Referência
- - Resolução CUn nº 14/2018
- - Portaria Ufes nº 90/2020
- - Portaria MEC nº 928/2022
- - Decreto Federal nº 5.992/2006
Formulários e Anexos
