Reembolso - com recurso do PROAP/CAPES

Reembolso - com recurso do PROAP/CAPES

Definição:

O Reembolso destina-se ao ressarcimento de despesas com taxas de inscrição em eventos e taxas de publicação de artigos científicos. É concedido exclusivamente a:

  1. Discentes de mestrado e doutorado de Programas de Pós-Graduação acadêmicos;
  2. Estagiários de pós-doutorado de Programas de Pós-Graduação acadêmicos.

O benefício é aplicado nos seguintes casos e contempla:

  1. taxa de inscrição em eventos científicos, quando tiverem trabalho aceito para apresentação. A simples submissão não será reembolsada somente se o trabalho
  2. para publicação de trabalhos científicos, ou publicação de capítulo de livro (apenas um capítulo) em revista científica.

Atenção:

  1. Compete à CARP/PRPPG a análise e a identificação da necessidade de solicitação de documentação complementar, destinada tanto à comprovação da atividade a ser desenvolvida quanto à verificação da documentação comprobatória referente ao pagamento de inscrição e de publicações.
  2. A simples submissão não será reembolsada somente se o trabalho ou o capítulo de livro for aceito para apresentação ou publicação.
  3. Não é permitido o reembolso de inscrições em combo (anuidade e/ou associações + taxa de inscrição), mesmo que o valor do combo seja inferior ao valor da inscrição isolada.

Informações para instrução do processo

O processo digital deve ser autuado pelo PPG do docente ou discente e encaminhado para Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos -CARP/PRPPG.

  • • Vocabulário controlado: 920.000 Assuntos diversos Congressos. Conferências. Seminários. Simpósios. Encontros. Convenções. Ciclos de palestras. Mesas redondas
  • • Interessado: nome do professor ou aluno ou estagiário de pós-doutoramento.
  • • Tipo de interessado: aluno ou servidor (professor e estagiário pós-doutoramento)

Resumo do assunto: 

Reembolso, data (informar data do evento e nos casos de publicação a data do pagamento da taxa) - PPG em XX- PROAP.  Após essas informações o programa pode incluir qualquer texto que desejar.

Atenção: Caso o tipo de interessado e o resumo do assunto estejam diferentes das informações exigidas para a instrução do processo, a solicitação será devolvida.

Reembolso - quem pode solicitar: 

1. Docente permanente (todos), dos PPGs acadêmicos da UFES;
2. Docente visitante dos PPGs acadêmicos da UFES;
3. Docente colaborador (todos), dos PPGs acadêmicos da UFES;

Documentação necessária para instruir o processo - docente

  • • Formulário de solicitação de reembolso devidamente preenchido e assinado digitalmente com senha eletrônica, através do Protocolo Web - Lepisma, pelo Coordenador do Programa e pelo professor (solicitante do reembolso).
  • • Documento comprobatório de aceite de trabalho para apresentação, em nome do solicitante do reembolso (somente para o caso de participação em evento).
  • • Folha de divulgação do evento (somente para o caso de participação em evento).
  • • Certificado de apresentação do trabalho ou, alternativamente, declaração assinada digitalmente, com utilização de senha eletrônica, por meio do Protocolo Web – Lepisma, conforme modelo disponível ao final da página. A declaração somente será aceita para eventos realizados nos meses de novembro, dezembro e janeiro do próximo exercício financeiro.

Atenção: a opção de declaração está em fase de consulta, essa opção pode ser cancelada ou modificada. 

  • • Comprovante de pagamento da taxa de publicação e/ou inscrição (boleto bancário ou similar e comprovante bancário do pagamento).
  • • Se o valor foi pago em moeda estrangeira por meio de cartão de crédito, o comprovante de pagamento deverá conter o total do valor pago em moeda estrangeira e a taxa de conversão utilizada pela operadora, conforme descrito na respectiva fatura do cartão. Comprovante de agendamento de pagamento não será aceito em hipótese alguma.
  • • Caso não tenha como comprovar a conversão da moeda, será aceito a conversão do Banco central realizada no dia do pagamento. A conversão deve ser retirada do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/conversao)

 

4.Estagiários pós-doutoramento dos PPGs acadêmicos da UFES;
5. Discente dos PPGs acadêmicos da UFES;

Documentação necessária para instruir o processo – discente e estagiário 

  • • Formulário de solicitação de reembolso devidamente preenchido e assinado digitalmente com senha eletrônica, através do Protocolo Web – Lepisma, pelo Coordenador do Programa, pelo professor ou orientador do discente, e com assinatura GovBr do discente ou estagiário de pós-doutoramento.
  • • Documento comprobatório de aceite do trabalho, com o discente ou estagiário de pós-doutoramento como apresentador (somente para o caso de participação em evento).
  • • Documento comprobatório de aceite da publicação (somente nos casos de publicação de artigo científico.
  • • Folha de divulgação do evento (somente para o caso de participação em evento).
  • • Comprovante de pagamento da taxa de publicação e/ou inscrição (boleto bancário ou similar e comprovante bancário do pagamento).
  • • Se o valor foi pago em moeda estrangeira por meio de cartão de crédito, o comprovante de pagamento deverá conter o total do valor pago em moeda estrangeira e a taxa de conversão utilizada pela operadora, conforme estiver descrito na respectiva fatura do cartão. Comprovante de agendamento de pagamento não será aceito em hipótese alguma.
  • •Comprovante de cadastro na plataforma SUCUPIRA, do discente e estagiário pós-doc (retirar do site: https://sucupira-legado.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/discente/listaDiscente.jsf
  • • Certificado de apresentação do trabalho ou, alternativamente, declaração assinada digitalmente, com utilização de senha eletrônica, por meio do Protocolo Web – Lepisma, conforme modelo disponível ao final da página. A declaração somente será aceita para eventos realizados nos meses de novembro, dezembro e janeiro do próximo exercício financeiro.

Atenção: a opção de declaração está em fase de consulta, essa opção pode ser cancelada ou modificada. 

Dados bancários para recebimento do reembolso.

  • • Só será aceita conta corrente em nome do docente ou aluno (discente).
  • • Não é permitida conta conjunta e conta salário.
  • • Conta poupança será aceita apenas a da Caixa Econômica Federal.
  • • A prestação de informações bancárias incorretas na solicitação será de inteira responsabilidade do solicitante e do PPG.
  • • O não recebimento do reembolso, decorrente de dados bancários incorretos, não será de responsabilidade da PRPPG, caso não haja tempo hábil para a efetivação do pagamento dentro do exercício financeiro vigente, não sendo possível a realização do pagamento em exercício financeiro posterior.

Informações gerais  

  1. Casos omissos serão avaliados pela PRPPG.
  2. Os docentes que estão afastados para licença-capacitação (até 3 meses), doutorado e pós-doutorado podem solicitar reembolso, desde que a atividade tenha a ver com o afastamento e que a coordenação encaminhe uma declaração informando o interesse institucional
  3. Os pedidos devem ser autuados pelos PPGs, e encaminhados via processo digital para Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos - CARP/PRPPG, com toda documentação, pelos Programas de Pós-graduação.
  4. Processos incompletos serão devolvidos, e novo prazo de processamento será a data do reenvio do processo corrigido.
  5. Os pedidos devem ser encaminhados preferencialmente assim que o pagamento for realizado, com toda documentação.
  6. Processos incompletos serão devolvidos, e novo prazo de processamento será a data do reenvio do processo corrigido.
  7. O prazo de pagamento será de 40 (quarenta) dias, após a chegada a CARP, podendo atrasar conforme disponibilidade orçamentaria.
  8. As solicitações só serão atendidas conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, mesmo que sejam enviadas dentro do prazo estipulado
  9. As solicitações devem ser encaminhadas individualmente, não serão aceitos processos com mais de uma solicitação.
  10. Não é necessário juntar ao processo cópia do trabalho a ser apresentado, nem sua página inicial.
  11. O coordenador do Programa não pode autorizar solicitações para si próprio. Neste caso, as solicitações devem ser assinadas pelo coordenador adjunto.

Acompanhamento das solicitações

Os solicitantes (discentes e docentes) podem acompanhar o andamento de suas solicitações via Protocolo UFES. Segue o passo a passo abaixo:

  1. Entrar no link: https://protocolo.ufes.br/#/home (link externo), clicar em consultar, informar o número do processo e realizar a busca.
  2. Após a análise, o planilhamento e o cadastro no SIAFI, os processos serão encaminhados para o Setor de Acompanhamento de Solicitações de Auxílio Financeiro, onde permanecerão até a realização do pagamento.
  3. Será criado um processo de pagamento na PRPPG, no qual as informações da solicitação serão encaminhadas ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação para autorização; em seguida, à Pró-Reitora de Administração – PROAD, para autorização do pagamento; e, posteriormente, à Superintendência de Orçamento e Finanças – SOF, setor responsável pela efetivação do pagamento.
  4. Após o retorno do processo de pagamento, os processos de solicitação de reembolso serão devolvidos aos PPGs.
  5. Apenas nos casos em que foi encaminhada a declaração de ausência de certificado, será necessário anexar o certificado e reencaminhar o processo para a CARP realizar a conferência. Caso não seja realizada a comprovação da atividade em até dois meses por meio do certificado, será necessária a devolução do recurso via GRU.

Consulta do pagamento

A consulta do pagamento pode ser realizada por meio do Portal da Transparência, no link abaixo. Para efetuar a consulta, será necessário informar nos filtros do lado esquerdo da página o período, o nome e o CPF.

https://portaldatransparencia.gov.br/despesas/recursos-recebidos?ordenarPor=mesAno&direcao=asc

 

Última atualização: 17/03/2026.

 

Formulários

Formulário para pedido de reembolso – docente

Formulário para pedido de reembolso – discente

Declaração - ausência de certificado

Transparência Pública
Acesso à informação

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