Passagens

A concessão de diárias está regida pela Portaria UFES nº 90, de 10 de Fevereiro de 2020, pela Portaria MEC nº 928, de 05 de dezembro de 2022, Portaria CAPES nº 156 de 28 de novembro de 2014 e Decreto nº 5992 de 19 de dezembro de 2006.

Os pedidos de passagens devem ser feitos por meio de documento avulso via protocolo web (arquivo pdf de até 2MB de tamanho enviado para Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos – CARP/PRPPG). A solicitação composta de pedido de passagens e diárias para uma mesma pessoa, somente precisará ser aberto um documento avulso, contendo os formulários unificados de passagem e diária.

As solicitações de passagens devem ser encaminhadas com:

  • no mínimo 25 (vinte e cinco) dias de antecedência da data da viagem, para passagens nacionais.

  • no mínimo 35 (trinta e cinco) dias de antecedência da data da viagem, para passagens internacionais.

Para as viagens com partidas ou chegadas em cidades nas quais há mais de um aeroporto, deve-se informar em qual deles será realizado o embarque e desembarque (Ex: Rio de Janeiro – Galeão ou Santos Dumont).

As passagens serão encaminhadas pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), apenas para o e-mail do proposto (beneficiado) informado no formulário de solicitação. Caso a passagem não seja recebida com antecedência de 5 dias úteis da viagem, favor entrar em contato, via e-mail para: carp.prppg [at] ufes.br

Atenção: Em caso de problemas com o bilhete, entrar em contato com a coordenação de passagens:
Atendimento no Tel: (27) 4009-2210 - 07:00 às 11:30 e 12:30 às 16:00 - Dias úteis
E-mail: divisaodepassagens.proad [at] ufes.br
Emergências no WhatsApp (27) 99927-3632 - Fabrício

OBS: Caso, para uma mesma viagem, a solicitação de passagens e diárias seja feita em setores diferentes, é necessário informar a esses setores sobre a existência de mais de um pedido. Se um setor não cadastrar o que foi pedido no outro, a solicitação poderá não ser atendida. Essa informação deverá constar no campo “outras informações” do formulário.

Informação sobre embarque:

Conforme Art. 20 da Portaria MEC nº 928, de 05 de dezembro de 2022.

III - em viagens nacionais, deve-se priorizar o horário de chegada do voo que anteceda em, no mínimo, 3 horas o início previsto dos trabalhos, evento ou missão;

IV - em viagens internacionais, realizadas no período noturno, quando a soma dos trechos da origem até o destino ultrapassar 8 horas, o embarque ocorrerá, prioritariamente, com um dia de antecedência;

As solicitações de passagens deverão conter os seguintes itens:

PASSAGENS PARA DOCENTES E DISCENTES - DESLOCAMENTO NO PAÍS

  • Formulário (compacto), devidamente preenchido, assinado digitalmente pelo beneficiário e pelo Coordenador ou Adjunto.

  • Termo de renúncia de passagem e diária, caso o proposto viaje de avião e não vá receber as passagens e/ou não receba todas as diárias correspondentes (apenas para servidores).

  • Programação, Panfleto, Convite para Visita Técnica, Cronograma ou Folder do evento.

  • Documento comprobatório de aceite de trabalho para apresentação (somente para o caso de participação em evento) ou convite para visita técnica e participação em reunião na condição de representante da UFES, Programa de Pós-Graduação ou outro setor/programa da universidade.

  • Cadastro na plataforma Sucupira (apenas para para discentes)

OBS:

1) O coordenador do Programa não pode autorizar solicitações para ele próprio. Neste caso, as solicitações devem ser assinadas pelo coordenador adjunto.

PASSAGENS PARA DOCENTES e DISCENTES - DESLOCAMENTO NO EXTERIOR

ATENÇÃO: o pedido de passagens diz respeito exlusivamente à solicitação do recurso financeiro (compra da passagem), a solicitação do afastamento deve ser feita conforme orientações contidas na aba "Serviços" > "Afastamentos".

  • Formulário (compacto), devidamente preenchido, assinado digitalmente pelo beneficiário e pelo Coordenador ou Adjunto.

  • Termo de renúncia de passagem e diária, caso o proposto viaje de avião e não vá receber as passagens e/ou não receba todas as diárias correspondentes (apenas para servidores).

  • Programação, Panfleto, Convite para Visita Técnica, Cronograma ou Folder do evento.

  • Documento comprobatório de aceite de trabalho para apresentação (somente para o caso de participação em evento) ou convite para visita técnica e participação em reunião na condição de representante da UFES, Programa de Pós-Graduação ou outro setor/programa da universidade.

  • Portaria de afastamento publicada no Diário Oficial da União,

  • Cópia do passaporte.

  • Cadastro na plataforma Sucupira (apenas para discentes)

OBS :

1) As passagens internacionais serão concedidas somente a docentes e discentes com trabalho aprovado para apresentação em evento no exterior (qualquer país) ou visita técnicas. É importante destacar que somente docentes e discentes vinculados a programas de pós-graduação podem receber passagens internacionais e devem solicitá-las diretamente ao seu curso. Docentes aposentados que atuem nesses programas somente poderão receber esse tipo de passagem mediante designação do Presidente da República.

2) O coordenador do Programa não pode autorizar solicitações para ele próprio. Neste caso, as solicitações devem ser assinadas pelo coordenador adjunto.

PASSAGENS PARA CONVIDADOS - BRASILEIROS

  • Formulário (compacto), devidamente preenchido, assinado digitalmente pelo beneficiário e pelo Coordenador ou Adjunto.

  • Comprovação de Agendamento de defesa de banca ou;

  • Convite ministrar cursos, Cronograma ou Folder do evento ou;

  • Programação de Evento que irá ministrar e Panfleto do evento, Cronograma ou Folder do evento.

PASSAGENS PARA CONVIDADOS - ESTRANGEIRO

  • Formulário (compacto), devidamente preenchido, assinado digitalmente pelo beneficiário e pelo Coordenador ou Adjunto.

  • Comprovação de Agendamento de defesa de banca ou,

  • Convite ministrar cursos, Cronograma ou Folder do evento ou,

  • Programação de Evento que irá ministrar e Panfleto do evento, Cronograma ou Folder do evento.

  • Passaporte

Casos omissos serão avaliados pela PRPPG.

OBS: Depois de realizada a atividade que deu ensejo a solicitação de passagem, deverá ser realizada a prestação de contas, conforme orientações contidas na página da PRPPG no tópico Prestação de Contas.

Informações para atuação do documento avulso.

Código do assunto (vocabulário controlado):

Resumo:

No preenchimento do resumo do assunto do documento avulso, deve conter as seguintes informações:

  • Diárias/passagem (caso tenha as duas solicitações para a mesma pessoa);
  • Diárias (quando for solicitar apenas diárias);
  • Passagem (quando for solicitar apenas passagem);
  • Data (data do início da viagem);
  • Nome do beneficiário;
  • Nome do Programa (nome do programa que está solicitando a passagem ou diária).

Ex: 1) Diária – 01/02/2020 – Paula Dias Silva - PPGE

      2) Diária/Passagem - 03/08/2020 – Marcos Gomes - PPGAS

 

Formulários

  1. Formulário de passagem e diária
  2. Termo de renúncia de passagem e diária
Transparência Pública
Acesso à informação

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