Instruções gerais para Contratação de Serviços – TIC

Licença de Software

As solicitações devem ser instruídas via processo digital e encaminhadas para Coordenação de Acompanhamento de Recursos e Projetos – CARP/PRPPG.

1 - Dispensa de licitação - Possibilidade legal de a Administração Pública deixar de proceder à licitação, ainda que seja viável a competição entre fornecedores. São as hipóteses taxativas, previstas no art. 24 XXI da Lei 8.666/93; ou

2 - Inexigibilidade de licitação - A inexigibilidade pressupõe a ausência do próprio requisito lógico da licitação, ou seja, a impossibilidade de competição (o que a torna inexigível), segundo caput do art. 25 da lei 8.666/93.


Documentação Prestação de Serviço

Dispensa de licitação - Pesquisa Cientifica - Inciso XXI, Art. 24, Lei 8.666/93

  1. DFD – Documento de Formalização de Demanda (Compras.gov.br) - modelo 01;
  2. DOD – Documento de Oficialização de Demanda - modelo 02;
  3. ETP – Estudo Técnico Preliminar (STI) - modelo 03;
  4. ETP – Estudo Técnico Preliminar (Digital - Compras.gov.br - modelo 4;
  5. TR – Termo de Referência - modelo 05;
  6. Mapa de Risco - modelo 06;
  7. Três Proforma invoice (para importação) ou três orçamentos (para compra nacional);
  8. Quando o recurso for FAPES ou CNPQ, será necessário encaminhar o Termo de Outorga e informar no DOD e TR que o recurso será repassado para UFES via GRU no fechamento do câmbio (para importação) ou na finalização da compra (para contratações nacionais);
  9. Contrato Social (apenas fornecedor nacional).

ATENÇÃO – O DFD (modelo 01) e ETP (modelo 03) devem ser elaborados e encaminhados para PRPPG para lançamento no Compras.gov.br, após o lançamento no Compras.gov.br ele deve ser assinado pelo setor requisitante.


Documentação Prestação de Serviço

Inexigibilidade de licitação (Inciso I, Art. 25, Lei 8.666/93)

  1. DFD – Documento de Formalização de Demanda (Compras.gov.br) - modelo 01;
  2. DOD – Documento de Oficialização de Demanda - modelo 02;
  3. ETP – Estudo Técnico Preliminar (STI) - modelo 03;
  4. ETP – Estudo Técnico Preliminar (Compras.gov.br) - modelo 4;
  5. TR – Termo de Referência - modelo 05;
  6. Mapa de Risco - modelo 06;
  7. Proforma invoice (para importação) ou orçamento (para nacional);
  8. Comprovação de exclusividade (documento original ou cópia autenticada em cartório) feita por meio de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local.
    No Estado do Espírito Santo, uma instituição está apta a fornecer este atestado: Federação do Comércio do Estado do Espírito Santo – Rua Misael Pedreira da Silva 138, 3º andar – Ed. Casa do Comércio, Santa Lúcia Vitória/ES. Tel: 3227- 3199 (http://www.fecomercio-es.com.br);
  9. Comprovação de compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado:
    - Apresentar no mínimo três notas fiscais que comprovem os preços praticados pela futura contratada, emitidos no período de até 1 (um) ano, junto a outros órgãos públicos ou pessoas privadas. Exemplo: Incluir nota fiscal semelhante fornecida à outra instituição/empresa ou publicação em diário oficial;
    - Tabelas de preços vigentes divulgadas pela futura contratada em sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, contendo data e hora de acesso;
  10. Quando o recurso for FAPES ou CNPQ, será necessário encaminhar o Termo de Outorga e informar no DOD e TR que o recurso será repassado para UFES via GRU no fechamento do câmbio (para importação) ou na finalização da compra (para contratações nacionais);
  11. Contrato Social (apenas fornecedor nacional).

ATENÇÃO – O DFD (modelo 01) e ETP (modelo 03) devem ser elaborados e encaminhados para PRPPG para lançamento no Compras.gov.br, após o lançamento no Compras.gov.br ele deve ser assinado pelo setor requisitante.


Modelos

DFD – Documento de Formalização de Demanda (modelo 01)

DOD – Documento de Oficialização de Demanda (modelo 02)

ETP – Estudo Técnico Preliminar (STI) - (modelo 03)

ETP – Estudo Técnico Preliminar (Digital) - (modelo 4)

TR – Termo de Referência (modelo 05)

Mapa de Risco (modelo 06)

Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo e Termo de Ciência (quando necessários)

Transparência Pública
Acesso à informação

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