Linha V - Taxa de Inscrição em Eventos
Reembolso FAP Linha V - Taxa de Inscrição em Eventos (Docentes e Discentes dos Programas de Pós-Graduação da Ufes, Discentes dos Programas Institucionais de Iniciação Científica ou de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Ufes)
O reembolso FAP Linha V destina-se a reembolsar o pagamento de taxas de inscrição para participação em eventos científicos com apresentação de trabalho, palestras ou minicursos, no país ou no exterior, mediante disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo de Apoio à Pesquisa (FAP) e de acordo com as condições previstas na Portaria Normativa PRPPG n. 12/2026.
O reembolso poderá ser realizado a:
I – docentes permanentes credenciados(as) a programas de pós-graduação da Ufes;
II – discentes com matrícula ativa em programas de pós-graduação da Ufes;
III – discentes de graduação da Ufes com vínculo a edital vigente dos Programas Institucionais de Iniciação Científica ou de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Ufes (IC/IT).
O valor máximo para reembolsos de taxa de inscrição é de:
I – R$ 700,00 (setecentos reais) para eventos nacionais;
II – US$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta dólares norte-americanos) para eventos internacionais.
Como encaminhar as solicitações?
As solicitações de reembolso deverão ser abertas no Portal Requerimentos (https://requerimentos.ufes.br/), de acordo com as seguintes instruções:
Tipo de requerimento: Reembolso de taxa de inscrição em eventos (FAP)
Interessado: Nome do(a) docente solicitante
Resumo:
Se docente ou discente dos Programas de Pós-Graduação da Ufes:
Reembolso FAP linha V – PPG em <<nome do PPG por extenso>> – <<nome do(a) docente ou discente>>
Se discente dos Programas Institucionais de Iniciação Científica ou de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da Ufes:
Reembolso FAP linha V – Colegiado de <<nome do curso de graduação>> – <<nome do(a) discente>>
Para acessar o Tutorial do Portal de requerimentos (Clique aqui)
Os seguintes arquivos deverão ser anexados ao Requerimento:
I – Formulário de solicitação de reembolso (FAP Linha V) assinado no sistema de protocolo (Lepisma).
Atenção: O formulário deverá ser preenchido exclusivamente por meio dos links abaixo e somente com o email institucional.
Discentes e docentes da Pós-Graduação: Formulário Linha V Pós graduação (https://forms.gle/y4VsWV2kN2LW2FmQ7)
Discentes de graduação da Ufes vinculados aos Programas Institucionais de IC/IT: Formulário Linha V - Graduação (https://forms.gle/eyL8CTzpucUudJvs8)
Após finalizar o preenchimento do formulário, um PDF será enviado automaticamente ao seu e-mail. Este PDF deverá ser anexado ao requerimento somente após ter sido assinado no sistema de protocolo (Lepisma) pelo(a) docente interessada(o), pelo(a) orientador(a) (no caso de discente) e pelo(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação ou coordenador(a) do curso de graduação. Discentes poderão assinar pelo Gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica) ou pelo E-Docs (https://edocs.es.gov.br/).
II – Certificado de apresentação de trabalho, palestra ou minicurso;
Em caso de evento futuro, poderá ser apresentada declaração assinada digitalmente pelo(a) orientador(a) (no caso de discentes) e pelo(a) coordenador(a) do programa de pós-graduação ou coordenador(a) do curso de graduação, conforme o modelo disponível neste link: Declaração de ausência de certificado
Caberá ao(à) interessado(a) encaminhar à Diretoria de Pesquisa, após a realização do evento, certificado que comprove sua participação.
III – Cartaz ou banner de divulgação do evento, contendo os valores de inscrição;
IV – Se docente, comprovante de cadastro atualizado do(a) docente solicitante emitido na Plataforma Sucupira, que deve indicar obrigatoriamente:
a) categoria de docente permanente;
b) vinculação a programa de pós-graduação da Ufes;
c) data de emissão do comprovante;
V – Se discente da pós-graduação, comprovante de cadastro atualizado do(a) discente emitido na Plataforma Sucupira, indicando obrigatoriamente:
a) o status da matrícula;
b) a vinculação ao respectivo programa de pós-graduação da Ufes;
c) a data de emissão do comprovante;
VI – Se discente da graduação da Ufes, declaração emitida pelo(a) orientador(a) no SAPPG demonstrando o vínculo aos editais vigentes dos Programas Institucionais de IC/IT;
VII – Comprovação da despesa ou do pagamento da taxa de inscrição (proforma invoice, boleto ou documento equivalente) em nome do(a) interessado(a).
Observações:
- Quando o pagamento for realizado em moeda estrangeira por meio de cartão de crédito, deverá ser apresentado comprovante contendo o valor total em dólar norte-americano e a taxa de conversão utilizada pela operadora, conforme constar na fatura, ou o valor em reais (R$) nela indicado. Alternativamente, poderá ser apresentada a conversão adotada pelo Banco Central do Brasil, utilizando como referência a data do pagamento (https://www.bcb.gov.br/conversao).
- A comprovação de pagamento da taxa de publicação (fatura do cartão de crédito, comprovante bancário ou outro equivalente) e a comprovação da despesa (proforma invoice, boleto ou outro equivalente) devem estar em nome do(a) docente solicitante do reembolso.
- Em hipótese alguma será aceito comprovante de agendamento de pagamento em substituição ao comprovante de pagamento.
Ao ser submetido, o requerimento será analisado pela equipe técnica da Diretoria de Pesquisa/PRPPG, que poderá devolvê-lo para ajustes à pessoa interessada no próprio Portal Requerimentos.
Uma vez que o requerimento esteja aprovado pela equipe técnica da Diretoria de Pesquisa/PRPPG, automaticamente, será autuado um processo digital no sistema de protocolo (Lepisma) para as demais providências.
